Em decorrência da covid-19

Jangada decreta toque de recolher por 20 dias

O toque de recolher não será aplicado, somente às pessoas que trabalham em atividades essenciais e às pessoas que buscam esse tipo de serviço

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Foto: Prefeitura de Jangada

A Prefeitura de Jangada (cerca de 75 km de Cuiabá) determinou por meio do Decreto Municipal nº 002/2022, assinado pelo prefeito Rogério de Oliveira Meira, o toque de recolher das 22h às 05h e também proibiu, pelo prazo de 20 dias, a realização de festas privadas e qualquer tipo de evento que cause aglomeração no município.

A medida foi tomada com o objetivo de reduzir o avanço dos casos de covid-19 na cidade.

As atividades religiosas poderão ser realizadas de segunda a domingo, das 06h às 22h, desde que cumpram os protocolos sanitários de distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel.

O toque de recolher não será aplicado somente às pessoas que trabalham em atividades essenciais, e às pessoas que buscam esse tipo de serviço. Também não irão cumprir o toque de recolher, os restaurantes e lanchonetes que funcionam às margens da BR 163/364. As reuniões de trabalho deverão acontecer de forma remota para evitar aglomerações.

No documento, a prefeitura determina o isolamento domiciliar de pacientes com covid-19 e das pessoas que tiveram contato com ele, bem como a quarentena domiciliar obrigatória para pessoas acima de 60 anos e pessoas do grupo de risco.

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Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares

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Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.

A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.

Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:

  • transporte;
  • moradia;
  • participação social;
  • respeito e inclusão social;
  • participação cívica e emprego;
  • prédios públicos e espaços abertos;
  • comunicação e informação;
  • apoio comunitário e serviços de saúde;
  • segurança dos idosos.

Conselho

O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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