Decreto n° 02/2022
Livramento apresenta novo decreto de combate a covid-19
Válido por 30 dias a partir de quarta-feira (12)
Política
O prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar de Souza determinou por meio do Decreto Nº 002/2022 a proibição de diversas atividades que causam aglomeração por 30 dias, a partir de quarta-feira (12).
O texto do documento cita que festas, bailes, aglomerações, atividades ao ar livre e demais eventos sociais com ou sem fim lucrativo no município estão totalmente proibidos, considerando o crescente número de casos diagnosticados de contagio pela covid-19 no município.
O funcionamento de igreja, templos religiosos, agência de correio, cartório posto bancário, comércio em geral tal como lojas, bares, lanchonetes, poderão ter ocupação máxima de 50% de pessoas.
Farmácias, estabelecimento de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal.
O não cumprimento das do decreto acarretará em aplicação de multas ao morador ou comércio e até a cassação de licença do funcionamento do estabelecimento.
A multa sujeitada será no valor de 10 UPF sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou criminal.
Confira abaixo cópia do decreto
DECRETO nº 002 /2022.
“DISPÕE SOBRE A NOVA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E ADOTA novas MEDIDAS TEMPORÁRIAS PARA FAZER FACE A ESCALADA DE CASOS DE INFECÇÃO PELO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Silmar de Souza Gonçalves, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o crescente numero de casos diagnosticados de contágio pela COVID 19 no território do Município de Nossa Senhora do Livramento;
CONSIDERANDO a necessidade de estarmos adequando a nossa realidade local, aumentando ou diminuindo a intensidade das medidas de isolamento social, incluídas ai as restrições para diversas atividades tanto dos poderes públicos como da iniciativa privada implementadas no âmbito do Município de Nossa Senhora do Livramento com o fito de diminuir a proliferação da COVID-19;
CONSIDERANDO que o aumento acelerado dos casos de infecção pela COVID-19 no município demonstra um quadro de extrema gravidade eis que a livre circulação de pessoas e o afrouxamento nas restrições ao comércio e demais atividades econômicas tendem a acelerar os casos de contágio, poderão trazer consequências graves para a nossa população, inclusive a lamentável ocorrência de óbitos;
CONSIDERANDO que o Município de Nossa Senhora do Livramento possui em sua população um percentual significativo de idosos, pessoas que fazem parte de grupo de risco durante a pandemia da COVID19 e que precisam necessariamente ser protegidas do contágio desta que já está sendo chamada de segunda onda da Pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública Municipal com a preservação da saúde e bem estar de toda população livramentense;
CONSIDERANDO que uma gestão humanizada deve adotar todas as providências necessárias para fins de conter a propagação da COVID-19, fazendo o que for necessário para preservar as vidas dos nossos concidadãos:
DECRETA:
Art.1° Este decreto dispõe novamente sobre a Situação de Emergência no Município de Nossa Senhora do Livramento relacionados com o enfrentamento a pandemia da Covid19, fazendo as adequações necessárias em função do momento pelo qual o município passa, principalmente considerando o repentino aumento de casos comprovados de contágio pela COVID-19 dentro do território do Município de Nossa Senhora do Livramento – MT.
Art. 2º Fica estabelecido durante 30 dias à a partir do dia 12.01.2022, no território do Município de Nossa Senhora do Livramento, as seguintes medidas:
I – Fica totalmente proibidos pelo período de 30 dias no território do Município de Nossa Senhora do Livramento a realização de quaisquer festas, bailes, aglomerações e demais eventos sociais, sejam com ou sem fins lucrativos;
II – O funcionamento de igrejas, templos religiosos, agência de correios, cartórios, postos bancários assim como do comércio em geral tais como lojas, bares e lanchonetes funcionarão com apenas 50% de sua capacidade de lotação e ainda atendendo as restrições sanitárias determinadas nas normativas expedidas pela Secretaria Municipal de Saúde e especialmente os restaurantes self service que deverão disponibilizar e exigir o uso de luvas plásticas para seus clientes se servirem.
III – As farmácias, estabelecimentos de saúde e demais serviços essenciais permanecerão com funcionamento normal.
IV – Fica proibida qualquer atividade realizada ao ar livre que possibilite a aglomeração de pessoas, tais como passeios ciclísticos, torneios de futebol e academias ao ar livre.
V – Permanece obrigatório o uso de mascara, álcool gel e o respeito ao distanciamento social sujeitando os infratores a multa pelo descumprimento da norma sem prejuízo de outras sanções.
Art. 3º O não cumprimento das determinações contidas neste decreto constituirá ofensa às normas sanitárias municipais e ensejará a aplicação de multa aos cidadãos e estabelecimentos, o embargo e até a cassação da licença de funcionamento do estabelecimento em caso de recalcitrância.
Art. 4° O infrator que descumprir quaisquer das disposições contidas neste decreto se sujeitará a multa no valor de 10 UPF sem prejuízo de eventual responsabilização cível e criminal.
Art. 5º O presente decreto entra em vigor na data de publicação.
Nossa Senhora do Livramento MT, 11.01.2022.
Silmar de Souza Gonçalves
Prefeito Municipal
Política
ALMT participa da elaboração de manuais de orientação sobre violência contra a mulher
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio da Procuradoria Especial da Mulher, participa da elaboração de dois manuais voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Desenvolvidos em parceria com o Governo do Estado, os materiais serão destinados aos profissionais da comunicação e da segurança pública, com orientações para evitar a exposição das vítimas, a reprodução de comportamentos violentos e a divulgação sensacionalista de casos de violência doméstica e feminicídio. A previsão é que os documentos sejam concluídos até o final de novembro.
A parceria envolve, além da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras instituições.
A iniciativa é coordenada pelo Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, comandado pela delegada da Polícia Civil Mariell Antonini, e reúne instituições da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Para desenvolver os materiais, foi criado um grupo de trabalho responsável por estabelecer diretrizes de comunicação e medidas preventivas relacionadas ao chamado efeito copycat, expressão utilizada para definir a possível imitação de comportamentos violentos após a ampla divulgação de determinados crimes.
Segundo Mariell Antonini, a preocupação surgiu a partir de estudos que apontam a possibilidade de determinados crimes serem reproduzidos após receberem grande repercussão, especialmente quando a divulgação apresenta detalhes excessivos sobre a violência praticada.
“Dependendo da notícia, da veiculação de uma informação pelos canais de comunicação, pela mídia em geral, é possível que haja uma replicação, um efeito imitador daquela conduta nas semanas seguintes aos fatos”, explicou a delegada.
A procuradora especial da Mulher da ALMT, Francielle Brustolin, destacou que a participação da Casa de Leis ocorreu desde os estudos iniciais até a elaboração dos protocolos, manuais, guias, cartilhas e estruturação das capacitações. O trabalho contou também com a contribuição técnica da jornalista Deisy Boroviec, profissional de comunicação da Assembleia com experiência na temática da violência de gênero.
“A Assembleia Legislativa não participou apenas formalmente do grupo de trabalho. Contribuiu efetivamente para a construção de instrumentos que buscam transformar a comunicação em uma ferramenta de prevenção, proteção e enfrentamento à violência contra as mulheres”, afirmou Francielle.
Imprensa e segurança pública – O manual destinado à imprensa terá caráter orientativo, respeitando a liberdade de imprensa e a independência editorial dos veículos. Entre as recomendações estão evitar a culpabilização das vítimas, a romantização dos crimes, a exposição desnecessária de detalhes da violência e expressões que possam justificar as agressões.
Já o documento voltado às forças de segurança, especialmente às polícias Civil e Militar, apresentará orientações para pronunciamentos oficiais, preservação das investigações, proteção das vítimas e familiares e cuidados com a divulgação de informações sobre os crimes.
“A publicação vai abordar os cuidados necessários para preservar a dignidade das vítimas, evitar a exposição dos filhos e demais familiares e garantir que a divulgação das ocorrências não comprometa investigações ou provas. Também estão previstas recomendações sobre a preservação dos locais de crime e o respeito à cadeia de custódia, conjunto de procedimentos que assegura a integridade das provas durante a investigação criminal”, descreveu a delegada.
Segundo Mariell Antonini, a forma como os casos são apresentados à sociedade pode influenciar comportamentos e contribuir para a naturalização da violência.
“A imprensa tem um importante papel de transformação. O que nós precisamos mudar na nossa sociedade é a cultura, essa cultura de naturalização da violência contra a mulher. Por isso, precisamos trabalhar com todos os atores que possam colaborar”, ressaltou a delegada.
Para a procuradora Francielle, a proposta não é limitar a divulgação das ocorrências, mas oferecer referências técnicas que permitam informar com responsabilidade e dar visibilidade aos mecanismos de denúncia e proteção.
“Não basta que a sociedade saiba que uma mulher foi vítima de violência. É fundamental que compreenda a gravidade do crime, reconheça os sinais de risco e saiba onde buscar ajuda. A notícia precisa informar sem transformar a violência em espetáculo”, enfatizou.
Capacitação – Além da elaboração dos documentos, a Procuradoria Especial da Mulher organiza uma capacitação prevista para novembro, na sede da ALMT, nas modalidades presencial e virtual. A data ainda será definida.
A formação será direcionada a jornalistas, assessores de imprensa, publicitários, comunicadores institucionais, influenciadores digitais e demais profissionais que atuam na produção e divulgação de informações. O objetivo é apresentar orientações práticas sobre a cobertura responsável de crimes contra mulheres, o uso adequado da linguagem e a prevenção da revitimização.
A modalidade virtual permitirá a participação de profissionais do interior do estado, com a possibilidade de articulação das Procuradorias da Mulher existentes nas Câmaras Municipais.
“Queremos oferecer uma formação que vá além da apresentação dos manuais, com orientações práticas sobre a cobertura responsável de crimes de violência contra a mulher, a prevenção dos riscos associados ao efeito copycat e a preservação da dignidade das vítimas”, explicou a procuradora.
A Procuradoria Especial da Mulher também pretende utilizar a Escola do Legislativo, a TV Assembleia e os canais digitais da Casa de Leis para ampliar as ações educativas e levar informações à população.
Para Francielle Brustolin, a iniciativa reforça o compromisso da ALMT com a prevenção, o acolhimento das vítimas e o fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.
“A transformação cultural começa quando deixamos de justificar a violência, passamos a reconhecer seus primeiros sinais e assumimos coletivamente a responsabilidade de combatê-la”, disse.
Após a conclusão, os dois manuais deverão ficar disponíveis na plataforma mulher.mt.gov.br, para consulta dos profissionais e da sociedade.
O portal também disponibiliza vídeos informativos de curta duração, com orientações sobre como identificar situações de violência doméstica, buscar atendimento e contribuir para a prevenção.
Fonte: ALMT – MT
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