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Prefeitos se reúnem para discutir futuro do carnaval na “Baixada Cuiabana”

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Foto: Davi Valle

Os casos de contaminação pelo Brasil envolvendo pacientes com sintomas gripais como coronavírus, influenza e ômicron preocupa especialistas.  Três estados brasileiros confirmaram relatos o Rio de Janeiro, Ceará e São Paulo, testes positivos tanto para a Covid como para a influenza, o que tem sido chamado de “flurona”. De acordo com os profissionais da saúde a tendência é aumentar a incidência da dupla infecção.

Por esse motivo, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), planeja uma reunião com os 12 prefeitos que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico e Social do Vale do Rio Cuiabá, para juntos tomarem uma decisão consensual a respeito da realização do Carnaval em 2022.

 “Respeitando a autonomia de cada gestor, vou colocar essa preocupação com os prefeitos, em virtude do Carnaval, na mesa. Estamos vencendo uma guerra muito doída de quase 24 meses, agora temos essa nova variante na nossa cabeça, que é uma ameaça, e ainda o surto de gripe. Então isso merece das autoridades uma atenção maior, para evitar qualquer tipo de evento que venha a causar aglomeração, muita movimentação de gente”, explicou o prefeito.

Emanuel teve a iniciativa de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), de forma pacifica, pois casa município tem autonomia para definir ações relacionadas a saúde pública, ainda mais pela pandemia, reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) a partir de março de 2020. “É um diálogo, porque o prefeito tem autonomia de tomar as decisões dentro de seu município, até porque quem sabe os problemas do município é quem está ali. Mas tem que ter essa sensibilidade de gerir”, destacou.

O prefeito afirmou que não haverá festas de Carnaval patrocinadas pelo poder público em Cuiabá e tentará estender a decisão aos outros 12 municípios: Várzea Grande, Acorizal, Barão de Melgaço, Chapada dos Guimarães, Jangada, Nobres, Nossa Senhora do Livramento, Nova Brasilândia, Planalto da Serra, Poconé, Rosário Oeste e Santo Antônio de Leverger.

“Vou levar essa preocupação. Vamos tentar decidir em conjunto uma medida em conjunto para não ter o carnaval”, completou.

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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