Cronograma

Governador divulga calendário de pagamentos de salários dos servidores

As datas dos pagamentos são exclusivos aos servidores efetivos

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Política

Foto: Preitura de Cuiabá

Nesta terça-feira (03), o governador do estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, divulgou o calendário de pagamento do salário de do 13° dos servidores públicos estaduais para o ano de 2022. As datas de pagamentos são exclusivas  aos servidores efetivos.

De acordo com o governador, o pagamento no mês de trabalho continua a ser possível devido às medidas tomadas desde o início da gestão, que possibilitaram consertar as finanças do Estado, realizar o maior pacote de investimentos da história, pagar servidores e fornecedores em dia, e até mesmo reduzir impostos ao cidadão.

“Essa estabilidade dá segurança aos servidores para planejarem seu orçamento doméstico. Nosso compromisso de salário em dia e até o dia 30 continuará a ser cumprido rigorosamente, pois criamos as condições necessárias para isso, da mesma forma que vamos pagar a RGA a todos os servidores em percentual acima do planejado”, relatou.

O cronograma apresentado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) mantém a garantia do pagamento da remuneração dentro do mês trabalhado, em alguns meses até antes do dia 30.

De acordo com o calendário, o 13º salário do servidor efetivo será pago em duas parcelas iguais. A primeira metade será quitada no dia 30 de junho de 2022 e a segunda no dia 19 de dezembro deste ano. Para os servidores comissionados, o pagamento será em parcela única, também no dia 19 de dezembro.

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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