"Imposto"
Governo divulga calendário de vencimento do IPVA para 2022; confira as datas
Economia
O Governo de Mato Grosso divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022. Houve mudanças nas datas de vencimento. Antes a cobrança do tributo iniciava em janeiro, prazo que foi transferido para o mês de março.
Com a mudança, o Estado concede aos proprietários de veículos mais tempo para começar a pagar o IPVA do próximo ano. As datas de vencimento do IPVA constam no Decreto nº 1.221, divulgado na edição extra do Diário Oficial desta quarta-feira (29.12).
“Essa é uma medida que busca conceder maior prazo aos cidadãos e empresas que ainda se recuperam dos efeitos financeiros ocasionados pela pandemia. Houve uma redução do número de contaminados pela Covid-19, em função da vacinação da população, mas muitos ainda sofrem com os efeitos que a pandemia causou na economia, principalmente sobre as finanças privadas”, explica o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
O secretário de Fazenda lembra que essa não é a primeira vez que o Executivo altera o vencimento do IPVA. Desde 2020, o calendário do IPVA tem sofrido mudanças, devido a pandemia do coronavírus, em atenção aos cidadãos mato-grossenses e como forma de amenizar os impactos causado por ela.
De acordo com o novo calendário do IPVA, relativo ao exercício de 2022, o vencimento terá início em março e encerra no mês de junho, conforme o final da placa do veículo. Em um cenário normal, o imposto seria cobrado no período de janeiro a junho. Dessa forma, as placas de finais 1, 2 e 3 vencem no mês de março; as placas de finais 4, 5 e 6 vencem em abril; as placas de finais 7, 8 e 9 vencem no mês de maio; e as placas de finais 0 vencem em junho.
O IPVA pode ser pago em parcela única, com descontos de 5% ou 3%, ou em até seis vezes sem juros, desde que a data de vencimento da última parcela não ultrapasse o ano de referência. Os proprietários de veículos que optarem pelo pagamento de forma integral terão o desconto aplicado de acordo com a data escolhida. No caso das placas com finais 1, 2 e 3, por exemplo, os valores pagos até o dia 10 de março terão um desconto de 5% e quem pagar até o dia 21, terá um abatimento de 3%.
O valor do imposto é calculado com base no valor de mercado local, apurado em pesquisa da FIPE. A tabela serve de referência para a cobrança do imposto, portanto sobre os valores constantes nela é aplicada as alíquotas do imposto que variam de 1% a 4%. De acordo com a Sefaz, os valores do IPVA serão disponibilizados para consulta nos próximos dias, no ‘Sistema IPVA’, disponível no site da secretaria.
Confira o calendário de vencimento do IPVA 2021:
Foto: Tchélo Figueiredo


Foto: Secom/Gov-mt

Economia
TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.
O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.
A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS
Entenda
A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.
A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.
Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.
A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.
A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.
Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.
A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.
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