“Vai que cola”

Sem critérios Carlos Bezerra demonstra desespero cogitando nomes para eleições de 2022

Praticamente todos os dias, o deputado federal anuncia um nome diferente, para disputar o Governo do Estado pelo MDB.

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Política

É esperado o surgimento de um novo nome apresentado pelo “eterno cacique” do MDB, deputado federal, Carlos Bezerra, que dia pós dia vem chamando atenção da imprensa, com supostos interessados em encarar uma disputa eleitoral para o próximo ano.

Para quem acompanha um pouco da história da sigla (MDB), na questão eleitoral do estado de Mato Grosso, relata que o “papel de coadjuvante”, em muitos casos, sendo considerados até de “rêmora”, vem protagonizando as ações desenvolvidas há décadas pelo partido, que nos últimos períodos tiveram apenas duas pessoas exercendo o cargo de governador do estado, sendo o próprio Carlos Bezerra e por último, Silval Barbosa. (O Homem das obras da Copa).

De Emanuel Pinheiro, prefeito de Cuiabá, passando pela deputada estadual, Janaina Riva, entre outros, já tiveram seus nomes cogitados para uma possível disputa, mas vale ressaltar que meros detalhes impossibilitam o credenciamento de ambos, que vão desde investigações ao afastamento do cargo público pela justiça, até a herança do sobrenome Riva.

Foto: Secom/ALMT

Até o final de 2021, já existem especulações de que o ex-governador, ex-senador, ex-prefeito de Rondonópolis, ex-deputado estadual, atual presidente do MDB e deputado federal, Carlos Bezerra deve anunciar outros nomes.

Foto: João Vieira/Gazeta Digital

É correto afirma que o popular W.O. não vai acontecer, mas os caminhos apontam para uma disputa mais amena, já que o então senador, Wellington Fagundes, já teria optado por garantir a reeleição, desfalcando assim uma base importante no somatório da formação do grupo de oposição ao governador, Mauro Mendes.

Engana-se aquele que aposta na desistência do eterno “cacique”, a resiliência dele referente em manter o grupo na vida pública é sinônimo de referência aos mais jovens, não é atoa que os prefeitos das duas maiores cidades do estado, Cuiabá e Várzea Grande, são do MDB.

O partido, na última das hipóteses, pode até não ter um nome concorrendo na cabeça de chapa, para o governo do estado, mas ficar de fora, já é difícil, até o período da eleição em 2022, Bezerra deve apresentar vários nomes e alternativas, possibilitando a continuidade da integração dos mdbistas, no cotidiano da vida pública na política de Mato Grosso.

Foto: blogdojorgevieira

 

 

 

 

 

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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