aumento da covid-19

Poconé proíbe eventos e retoma toque de recolher

Neste mês de dezembro, Poconé registrou o aumento de casos de Covid-19. Na última semana, em apenas um dia, 114 casos foram notificados pela Secretaria de Saúde do município.

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Foto: Prefeitura de Poconé

A Prefeitura Municipal de Poconé editou decreto com novas medidas para prevenção e avanço do contágio da covid-19 no município, após o aumento da média móvel de casos. As principais delas são o retorno da equipe de fiscalização e toque de recolher da meia-noite às 05h00. Neste mês de dezembro, Poconé registrou o aumento de casos de Covid-19. Na última semana, em apenas um dia, 114 casos foram notificados pela Secretaria de Saúde do município.

Além disso, estão proibidas as realizações de eventos, limitação de participantes de confraternizações familiares, proibição de público em eventos esportivos, proibição de som automotivo em locais públicos. Alvarás já emitidos para eventos estão suspensos.

“O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis”, diz um dos incisos do decreto.

Entre os infectados estão o presidente da Câmara de Vereadores, Márcio Fernandes (MDB), e o vereador Luís Eduardo, o “Dudu Carrapato” (PSDB). Ambos não apresentam sintomas do vírus (assintomáticos) e encontram-se em isolamento domiciliar.

Um dos locais de surto foi o Hotel Sesc Porto Cercado. Dezenas de funcionários testaram positivo para a doença após a realização de uma formatura no local. O estabelecimento “fechou” para novas reservas no feriado de Natal.

Na ocasião, a prefeitura emitiu uma nota admitindo preocupação com o novo surto, lembrando que há pouco mais de um mês o número de infectados pelo Covid-19 era “zero”.

O Executivo também determinou o reforço no atendimento médico. “Um médico ficará de plantão das 07h às 13h, atendendo os casos sintomáticos respiratórios de segunda a quinta no posto de saúde central no bairro Cruz Preta”.

DECRETO Nº 167 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

“DISPÕE SOBRE MEDIDAS EMERGENCIAIS E TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) EM TODO O TERRITÓRIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o Decreto Estadual n. 1.134 de 01 de outubro de 2021; 

CONSIDERANDO o último Boletim do Coronavírus – Covid-19 da Secretária Municipal de Saúde; 

CONSIDERANDO o firme e reiterado comprometimento da Administração Pública com a preservação da saúde e bem-estar de toda população.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica determinada a observância das seguintes medidas sanitárias visando o combate ao coronavírus COVID-19-(Sars-Cov-2):

I – disponibilizar, em estabelecimentos públicos e privados, locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

II – vedar o acesso a estabelecimentos públicos e privados de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando MÁSCARA DE PROTEÇÃO FACIAL, ainda que artesanal;

III –  ampliar, em estabelecimentos públicos e privados, a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados, tais como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, controles remotos, máquinas acionadas por toque manual, elevadores e outros;

IV – controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

V – observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;

VI – suspender a emissão de alvará de eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do poder público, e o cancelamento dos alvará que já foram emitidos, por tempo indeterminado;

§ 1º Fica determinada a proibição de locomoção de qualquer cidadão no território do Município de Poconé, no período compreendido entre as 00h:00m às 05h:00m, de segunda-feira a domingo, exceto para o desempenho das atividades escolares.

§ 2º Fica proibido som automotivo em espaço público. 

§ 3º Fica vedada a presença de público externo ao jogos de futebol realizados em campos privados e públicos  

Art. 2º A fiscalização das regras deste Decreto ficará a cargo da:

I – Órgãos de vigilância sanitária municipal;

II – Polícia Militar – PM/MT;

III – Polícia Judiciária Civil – PJC/MT;

IV – Corpo de Bombeiros Militar – CBM/MT; e

V – Outros órgãos municipais investidos de poder fiscalizatório.

§ 1º A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso fica autorizada a dispersar aglomerações, inclusive em bares e restaurantes.

§ 2º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis cabíveis.

§ 3º O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicação de multas de 10 UPFM, no cancelamento do alvará de funcionamento, interdição temporária e outras sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica. 

§ 4º O descumprimento das medidas restritivas deste decreto, também se aplicam aos locadores e proprietários de imóveis, quando estes cedem ou alugam, mediante diárias, os imóveis aos locatários ou cessionários e estes realizam eventos festivos em propriedades privadas (sítios, chácaras, fazendas, ou casas particulares). 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 147/2021.

Gabinete do Prefeito Municipal de Poconé/MT, aos 28 dias do mês de dezembro de 2021.

Atail Marques do Amaral (Tatá Amaral)
Prefeito Municipal de Poconé

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ALMT participa da elaboração de manuais de orientação sobre violência contra a mulher

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio da Procuradoria Especial da Mulher, participa da elaboração de dois manuais voltados à prevenção e ao enfrentamento da violência contra a mulher. Desenvolvidos em parceria com o Governo do Estado, os materiais serão destinados aos profissionais da comunicação e da segurança pública, com orientações para evitar a exposição das vítimas, a reprodução de comportamentos violentos e a divulgação sensacionalista de casos de violência doméstica e feminicídio. A previsão é que os documentos sejam concluídos até o final de novembro.

A parceria envolve, além da Assembleia Legislativa e do Governo do Estado, representantes do Poder Judiciário, Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT), Defensoria Pública, Tribunal de Contas e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entre outras instituições.

A iniciativa é coordenada pelo Gabinete de Enfrentamento à Violência contra a Mulher, comandado pela delegada da Polícia Civil Mariell Antonini, e reúne instituições da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher. Para desenvolver os materiais, foi criado um grupo de trabalho responsável por estabelecer diretrizes de comunicação e medidas preventivas relacionadas ao chamado efeito copycat, expressão utilizada para definir a possível imitação de comportamentos violentos após a ampla divulgação de determinados crimes.

Segundo Mariell Antonini, a preocupação surgiu a partir de estudos que apontam a possibilidade de determinados crimes serem reproduzidos após receberem grande repercussão, especialmente quando a divulgação apresenta detalhes excessivos sobre a violência praticada.

“Dependendo da notícia, da veiculação de uma informação pelos canais de comunicação, pela mídia em geral, é possível que haja uma replicação, um efeito imitador daquela conduta nas semanas seguintes aos fatos”, explicou a delegada.

A procuradora especial da Mulher da ALMT, Francielle Brustolin, destacou que a participação da Casa de Leis ocorreu desde os estudos iniciais até a elaboração dos protocolos, manuais, guias, cartilhas e estruturação das capacitações. O trabalho contou também com a contribuição técnica da jornalista Deisy Boroviec, profissional de comunicação da Assembleia com experiência na temática da violência de gênero.

“A Assembleia Legislativa não participou apenas formalmente do grupo de trabalho. Contribuiu efetivamente para a construção de instrumentos que buscam transformar a comunicação em uma ferramenta de prevenção, proteção e enfrentamento à violência contra as mulheres”, afirmou Francielle.

Imprensa e segurança pública – O manual destinado à imprensa terá caráter orientativo, respeitando a liberdade de imprensa e a independência editorial dos veículos. Entre as recomendações estão evitar a culpabilização das vítimas, a romantização dos crimes, a exposição desnecessária de detalhes da violência e expressões que possam justificar as agressões.

Já o documento voltado às forças de segurança, especialmente às polícias Civil e Militar, apresentará orientações para pronunciamentos oficiais, preservação das investigações, proteção das vítimas e familiares e cuidados com a divulgação de informações sobre os crimes.

“A publicação vai abordar os cuidados necessários para preservar a dignidade das vítimas, evitar a exposição dos filhos e demais familiares e garantir que a divulgação das ocorrências não comprometa investigações ou provas. Também estão previstas recomendações sobre a preservação dos locais de crime e o respeito à cadeia de custódia, conjunto de procedimentos que assegura a integridade das provas durante a investigação criminal”, descreveu a delegada.

Segundo Mariell Antonini, a forma como os casos são apresentados à sociedade pode influenciar comportamentos e contribuir para a naturalização da violência.

“A imprensa tem um importante papel de transformação. O que nós precisamos mudar na nossa sociedade é a cultura, essa cultura de naturalização da violência contra a mulher. Por isso, precisamos trabalhar com todos os atores que possam colaborar”, ressaltou a delegada.

Para a procuradora Francielle, a proposta não é limitar a divulgação das ocorrências, mas oferecer referências técnicas que permitam informar com responsabilidade e dar visibilidade aos mecanismos de denúncia e proteção.

“Não basta que a sociedade saiba que uma mulher foi vítima de violência. É fundamental que compreenda a gravidade do crime, reconheça os sinais de risco e saiba onde buscar ajuda. A notícia precisa informar sem transformar a violência em espetáculo”, enfatizou.

Capacitação – Além da elaboração dos documentos, a Procuradoria Especial da Mulher organiza uma capacitação prevista para novembro, na sede da ALMT, nas modalidades presencial e virtual. A data ainda será definida.

A formação será direcionada a jornalistas, assessores de imprensa, publicitários, comunicadores institucionais, influenciadores digitais e demais profissionais que atuam na produção e divulgação de informações. O objetivo é apresentar orientações práticas sobre a cobertura responsável de crimes contra mulheres, o uso adequado da linguagem e a prevenção da revitimização.

A modalidade virtual permitirá a participação de profissionais do interior do estado, com a possibilidade de articulação das Procuradorias da Mulher existentes nas Câmaras Municipais.

“Queremos oferecer uma formação que vá além da apresentação dos manuais, com orientações práticas sobre a cobertura responsável de crimes de violência contra a mulher, a prevenção dos riscos associados ao efeito copycat e a preservação da dignidade das vítimas”, explicou a procuradora.

A Procuradoria Especial da Mulher também pretende utilizar a Escola do Legislativo, a TV Assembleia e os canais digitais da Casa de Leis para ampliar as ações educativas e levar informações à população.

Para Francielle Brustolin, a iniciativa reforça o compromisso da ALMT com a prevenção, o acolhimento das vítimas e o fortalecimento das políticas públicas de proteção às mulheres.

“A transformação cultural começa quando deixamos de justificar a violência, passamos a reconhecer seus primeiros sinais e assumimos coletivamente a responsabilidade de combatê-la”, disse.

Após a conclusão, os dois manuais deverão ficar disponíveis na plataforma mulher.mt.gov.br⁠, para consulta dos profissionais e da sociedade.

O portal também disponibiliza vídeos informativos de curta duração, com orientações sobre como identificar situações de violência doméstica, buscar atendimento e contribuir para a prevenção.

Fonte: ALMT – MT



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