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Governo lança programa social “Jovens e Mulheres Empreendedores”

A iniciativa oferece linha de crédito para incentivar mulheres empreendedoras e jovens entre 18 a 29 anos

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Política

Foto: Rede social/ Instagram

O governador Mauro Mendes juntamente com o secretário de desenvolvimento Econômico César Miranda e o presidente do Desenvolve MT, Jair Oliveira lançaram na última terça-feira (21) no Palácio Paiaguás, o programa social “Jovens e Mulheres Empreendedores”.

A iniciativa oferece linha de crédito para incentivar mulheres empreendedoras de todas as idades e jovens, empreendedores entre 18 a 29 anos.

O objetivo é estimular o fortalecimento das empresas conduzidas por mulheres e jovens fomentando a geração de emprego, renda e o desenvolvimento dos negócios em todo o Estado.

“Tenho certeza que esse programa vai ajudar centenas de mulheres e jovens a empreender, gerar emprego e mudar para melhor a vida de milhares de pessoas”, afirmou o governador.

Quem pode requerer o benefício:

Poderão requerer até R$ 15 mil em crédito, jovens de 18 a 29 anos e mulheres de todas as idades, que estejam cadastrados como MEI, micro empresa ou pequena empresa.

Ao todo, 30% desse crédito pode ser usado para limpar o nome, pois sabemos que esse é um fato que limita muitos que desejam ter seu próprio negócio.

Os juros do crédito é de 0,37% ao mês. Se considerarmos a inflação, que está na média de 10%, o juro não só é zero, como abaixo de zero.

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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