"Liberdade"

PL proíbe aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de telefonia

Medida abrange também serviços de internet e tv por assinatura

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Mato Grosso deverá instituir uma nova lei para garantir direitos do consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei 1.121/21 que dispõe sobre a vedação da aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhado.

De autoria do deputado Eduardo Botelho (DEM), a medida foi apresentada no último dia 1º e aguarda o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação  (CCJR).

Dessa forma, se aprovada, a nova lei vai proibir as concessionárias de TV por assinatura, telefonia, internet e serviços assemelhados de aplicarem multas por quebra de fidelidade aos consumidores que solicitarem o cancelamento do contrato, portabilidade para outra operadora ou mudança no plano contratado. Inclusive, quando for solicitado o cancelamento total do serviço, a qualquer título, a prestadora não poderá fazer a cobrança.

O projeto será tema de debate em plenário nos próximos dias. A empresa que descumprir a nova normativa será penalizada com multa de 500 UFIR (Unidades Fiscais de Referência), que deverá ser revertida ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon).

Botelho assegura a importância do projeto de Lei como mecanismos mais eficiente de proteção ao consumidor. O mesmo já acontece no estado do Rio de Janeiro, onde o Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF emitiu, em sessão virtual, um parecer pela constitucionalidade da Lei 7.872/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ).

“Pela relevância do tema, contamos com o apoio dos deputados à aprovação desse projeto”, disse o deputado.

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

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Esmagis-MT destaca garantia de direitos na Justiça Juvenil em nova edição do Explicando Direito

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) disponibilizou nesta sexta-feira (26 de junho) mais uma edição do programa Explicando Direito, iniciativa que busca levar à sociedade temas jurídicos relevantes de forma clara e acessível. O novo episódio trata da garantia de direitos na Justiça Juvenil, um assunto essencial para compreender o papel do Poder Judiciário na proteção de adolescentes em conflito com a lei e na aplicação adequada das medidas socioeducativas.

Para abordar o tema, o programa recebe o desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná Ruy Muggiati, que atualmente atua como coordenador adjunto do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). Durante a entrevista, o magistrado contextualiza a atuação da Justiça Juvenil no Brasil e destaca sua inserção no Sistema de Garantias de Direitos previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com Muggiati, o sistema socioeducativo tem como finalidade responsabilizar o adolescente autor de ato infracional de forma cuidadosa e com caráter pedagógico. Segundo ele, trata-se de uma responsabilização que busca proporcionar um caminho positivo, permitindo ao adolescente se integrar à sociedade com autonomia e responsabilidade. Ele ressalta que a abordagem deve considerar a condição de pessoa em desenvolvimento, garantindo intervenções proporcionais e com foco educativo.

O desembargador também destaca que os adolescentes devem ter assegurados direitos fundamentais desde o início do processo, como presunção de inocência, direito à defesa e ao convívio familiar, além de garantias específicas relacionadas à sua vulnerabilidade. “É necessário que a intervenção tenha um conteúdo cuidadoso, que não produza estigmas e contribua para que o adolescente supere essa fase e construa um projeto de vida saudável”, pontua.

Outro ponto abordado na entrevista são os desafios enfrentados pelo Poder Judiciário e pelo Conselho Nacional de Justiça na fiscalização das unidades socioeducativas, especialmente nos regimes de internação e semiliberdade. Muggiati enfatiza a importância de ambientes adequados, com condições de habitabilidade, acesso à educação, atividades culturais e formação profissional, capazes de promover desenvolvimento e oportunidades aos jovens.

Ao refletir sobre o objetivo das medidas socioeducativas, o magistrado reforça que o propósito central é a reinserção social. “A finalidade é permitir que a pessoa retorne à convivência social de forma harmônica, exercendo a liberdade com responsabilidade”, conclui, ao alertar ainda para os desafios contemporâneos, como a evasão escolar, a dificuldade de acesso ao trabalho e o risco de cooptação de adolescentes por organizações criminosas.

Clique neste link para assistir à íntegra do programa.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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