Residência Médica

Hospital e pronto socorro de VG passa a ser credenciado

Residência Médica é um período de grande dedicação ao desenvolvimento de competências profissionais

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Política

Foto: Prefeitura de VG

A Residência Médica (RM) é uma das fases mais importantes para o profissional da saúde; durante esta etapa acontecem as principais vivências na área em que o médico irá se especializar. Essa modalidade de ensino de pós-graduação, que confere o título de especialista, completou 77 anos em 2021 – uma conquista para a medicina como um todo.

De acordo com os dados divulgados na Demografia Médica no Brasil, da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (FMUSP), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), no País, cerca de 40% das vagas de residência médica não são ocupadas.

Foto: Prefeitura de VG

“Atualmente no Brasil são apenas 809 instituições credenciadas pelo Ministério da Educação para ofertar vagas de Residência Médica em apenas 5% 253 cidades ofertam vagas e Várzea Grande passou a fazer parte deste seleto grupo que acompanha 53.776 médicos residentes, sendo anualmente 7 mil vagas são disponibilizadas entre novas e de profissionais médicos que completaram sua carga horária”, disse o prefeito Kalil Baracat.

A Residência é um período de grande dedicação ao desenvolvimento de competências profissionais no qual o médico destina 60 horas semanais à aprendizagem em serviço, totalizando, ao final de cada ano, 2.880 horas de formação. Essa carga horária prioriza eminentemente a prática profissional: 288 a 576 horas dedicadas às atividades teóricas, e a carga horária restante é destinada às atividades práticas.

Mesmo em um ano de adversidades para a Saúde Pública e porque não dizer também para a Saúde Privada, Várzea Grande, avançou no setor e se consolida diante do eficiente planejamento colocado em prática, seja na vacinação contra a COVID 19, seja da implantação da Maternidade Pública da Rede Cegonha Dr. Francisco Lustosa de Figueiredo e agora com a confirmação do Ministério da Educação de que o Hospital Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande (HPSMVG) entra para o rol de instituições que realizarão Residência Médica.

“Essa é uma grande notícia e demonstra que estamos no caminho certo, que continuamos um trabalho realizado desde 2015 e continuado por nós e que vem representando melhorias em uma das áreas mais essenciais de todas, a saúde pública, da qual milhões de pessoas no Brasil dependem”, disse o prefeito Kalil Baracat para quem a Saúde em Várzea Grande caminha a passos largos e vai continuar sendo prioridade.

“É simplesmente uma decisão fantástica”, comemorou o Dr. Glen Arruda, coordenador da Comissão de Residência Médica (Coreme) do Hospital Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande que desde 2018 realiza um trabalho para chegar até este momento e que necessita avançar ainda mais para se tornar um Hospital Escola que transformará médicos em especialistas “e com certeza em brilhantes profissionais”, disse Glen Arruda que nos últimos três anos esteve mensalmente se especializando fora de Mato Grosso para permitir que Várzea Grande desse um grande passo em prol do SUS – Sistema Único de Saúde e da saúde que atende a milhares de pessoas da cidade, de outros municípios, Estados e até mesmo países vizinhos do Brasil.

Foto: Prefeitura de VG

Segundo o secretário de Saúde, Gonçalo Barros, fica evidente neste Credenciamento para Residência Médica de que Várzea Grande avança passos largos para se consolidar como referência em Saúde Pública de qualidade. “O prefeito Kalil Baracat tem reiteradamente nos cobrado que a Saúde Pública de Várzea Grande seja referência nos atendimentos que ela oferta para as pessoas, independente de residirem ou não na cidade, pois cerca de 40% a 52% dos atendimentos prestados anualmente, são de pessoas de outras cidades, Estados e até mesmo países vizinhos ao Brasil e com quem Mato Grosso faz fronteira”, disse Gonçalo Barros.

Ele apontou ainda que o credenciamento de Residência Médica (RM) é feito por etapas e neste primeiro momento ele é provisório, “mas é necessário lembrar que fomos visitados por técnicos dos Ministérios da Educação e da Saúde que avaliam as condições da unidade hospitalar, a possibilidade de realizar um trabalho desta envergadura que é a Residência Médica que no Brasil representam mais de 55% dos atendimentos realizados em grandes unidades hospitalares”, frisou Gonçalo Barros.

“É um primeiro passo de muitos que a Administração Kalil Baracat planeja dar ao longo dos próximos anos e que consolidarão em definitivo a saúde pública da segunda maior cidade de Mato Grosso, em uma caminhada iniciada pelo ex-prefeita Lucimar Sacre de Campos que deu um salto nos serviços de saúde prestados pela Várzea Grande”, frisou Gonçalo Barros.

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Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia

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A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.

O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.

A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.

Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.

O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).

Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.

Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:

  • tempo adicional para as avaliações;
  • ambiente com menos estímulos para distraí-los;
  • oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
  • recursos tecnológicos de apoio; e
  • flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.

As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.

Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.

A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.

O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.

Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.

Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba

Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná

Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.

De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).

Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.

O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.

Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.

Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.

Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.

Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.

Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.

A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.

A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).

Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.

O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).

Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.

Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.

No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.

A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.

Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.

Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.

Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.

Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.

Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra



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