"Incentivo"

Governo dará desconto no IPVA para participantes do Programa Nota MT

Benefício é limitado a um veículo e será gerado a partir de pontuação.

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Economia

Os consumidores cadastrados no Programa Nota MT terão mais uma modalidade de premiação a partir de 2022, um desconto no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) será concedido um crédito para desconto de até R$ 100,00 no valor do IPVA.

A Lei nº 11.586 que traz a novidade foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada na edição extra do Diário Oficial do dia 26 de novembro (sexta-feira).

Além de fornecer o desconto, o objetivo da medida é fomentar o hábito do consumidor em solicitar a nota fiscal durante suas compras. Ao exercer essa função social de exigir o documento, o cidadão contribui para a redução da sonegação fiscal e para o aumento da arrecadação, sem que haja um aumento de impostos.

Para ter direito ao abatimento, o cidadão deve estar cadastrado no Nota MT, ser o proprietário do veículo e solicitar o CPF nos documentos fiscais ao realizar qualquer compra dentro do território mato-grossense. O CPF pode ser incluído tanto nas notas fiscais, quanto nos bilhetes de passagem eletrônicos – utilizados no transporte intermunicipal, interestadual ou internacional de passageiros.

O benefício é limitado a um veículo para cada participante cadastrado no programa e deverá ser solicitado pelo site ou aplicativo do Nota MT. É importante ressaltar que nos casos em que a pessoa for proprietária de mais de um veículo, ela precisa escolher qual o automóvel que receberá o crédito no IPVA.

Em relação ao valor do desconto, esse será calculado por pontuação, a partir dos valores dos documentos fiscais emitidos com o CPF do consumidor, acumulados em determinados períodos. Os critérios, prazos, procedimentos para a nova modalidade de premiação do Nota MT serão definidos por meio de decreto, a ser publicado pela Sefaz.

A Secretaria de Fazenda ressalta que a funcionalidade ainda não está disponível no site e aplicativo do Programa Nota MT, o sistema está sendo parametrizado. A previsão é que a nova modalidade comece a funcionar após a publicação da regulamentação da Lei nº 11.586.

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TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%

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O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.

Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.

O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.

A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.

>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS

Entenda

A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.

A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.

Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.

A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.

A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.

Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.

A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.



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