Mutirão Fiscal

Contribuintes de VG podem pagar seus débitos com até 95% de desconto ou parcelado

Podem ser parcelado em até 60 meses os débitos devidos ao fisco vencidos até 2020

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Política

Foto: Prefeitura de VG

Está terminando o Mutirão da Renegociação Fiscal de Várzea Grande. Até o próximo dia 30, contribuintes com dívidas vencidas até 2020, junto ao Fisco Municipal, têm a chance de regularizar débitos e entrar o ano novo sem pendências. Durante essa ação, o inadimplente escolhe a forma e a condição de pagamento que mais se encaixar no seu orçamento. Estão contemplados impostos e taxas diversas como dívida ativa, ISSQN, IPTU e Alvará.

“Nosso compromisso enquanto prefeito municipal de Várzea Grande é que os valores arrecadados com este Mutirão Fiscal serão destinados para a execução de obras e ações de interesse da cidade e de sua população”, disse o prefeito Kalil Baracat, apontando que hoje estão em execução com recursos municipais, estaduais e federais, mais de 115 obras com investimentos de R$ 550 milhões.

Pela primeira vez na história dos mutirões de Várzea Grande o pagamento parcelado poderá ser feito em até 60 meses, ou seja, pago ao longo de cinco anos e de diversas maneiras como a utilização de Cartão de Crédito entre outros meios existindo até mesmo o atendimento através de celular pelo WhatsApp 65 98459 8124. Na opção à vista, o desconto chega até a 95% sobre juros e multas.

Como destaca a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, o Município tem um passivo de R$ 200 milhões e espera, com esse mutirão, arrecadar entre 20% até 50% deste total. “Os mutirões são uma grande oportunidade para regularizar débitos de uma forma que não comprometa a renda doméstica, para não impactar ainda mais o orçamento das famílias. Estamos provando que em Várzea Grande, ano-a-ano, todo valor gerado em forma de impostos e ou taxas é revertido para o bem coletivo e para desenvolvimento da nossa cidade. Um dos exemplos mais recentes vem da confirmação do prefeito Kalil Baracat de que ele fecha o primeiro ano de sua gestão com R$ 100 milhões em recursos próprios investidos em pavimentação asfáltica e outros R$ 100 milhões em obras de abastecimento de água e esgoto, sem contar outras ações de interesse coletivo”.

Lucineia pontua ainda que quanto menos parcelas forem acordadas, mais descontos o contribuinte obtém na negociação.  “O Mutirão tem um único objetivo, o de negociar débitos e trazer o contribuinte para a posição de adimplente. Várzea Grande nunca ofertou uma condição com essa {parcelamento em 60 meses}. E oportunizamos esse benefício justamente por entender o momento sanitário que vivenciamos desde o início de 2020 com a pandemia da COVID 19 e que traz duros impactos à economia, principalmente sobre o poder de compra das famílias”, completa.

Ainda como forma de facilitar as condições ao contribuinte, a secretária destaca que o pagamento dos débitos, após a negociação, pode ser feito de forma online e até mesmo via cartão de crédito. “O contribuinte nem precisa sair de sua casa, pode solicitar atendimento online, acessar o site da prefeitura para o parcelamento das dívidas (http://www.varzeagrande.mt.gov.br/parcelamentos) e ainda pagar por meio do crédito de crédito, em até 36 meses (http://www.varzeagrande.mt.gov.br/parcelamento-cartao-de-credito/) “.

Kalil Baracat sinalizou que a quase totalidade da arrecadação de impostos, taxas e contribuições são revertidos em benefícios para a população e para a Várzea Grande que todos queremos. “De nossa parte, não faltará empenho, dedicação e principalmente transparência para a correta aplicação dos recursos públicos em prol da maioria e podem ter a certeza de que estes bem como outros recursos serão todos destinados para uma Várzea Grande ainda melhor para todos”, disse o prefeito.

CONDIÇÕES – Conforme a Lei Complementar Nº 4.797/2021, que dispõe sobre a negociação dos débitos tributários no Mutirão da Negociação Fiscal do ano de 2021 – além do desconto de 95% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora – o parcelamento pode ser feito das seguintes formas: Em até seis meses com desconto de 90% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, de sete a 12 meses, desconto de 80% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, de 13 a 18 meses com desconto de 70% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, de 19 a 24 meses com desconto de 65% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, de 25 a 36 meses: desconto de 60% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, de 37 a 48 meses, exclusivamente na hipótese do valor total da dívida entre 16. Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande (UPF/VG) e 33.000, com desconto de 55% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora e de 49 a 60 meses, exclusivamente na hipótese do valor total da dívida ser superior a 33.000 UPFs, com desconto de 50% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora. Cada UPF/VG equivale a R$ 31,58.

AONDE IR – Os débitos tributários poderão ser negociados na Secretaria de Gestão Fazendária, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) do Paço Municipal ou no CAC localizado na Administração Regional do Cristo Rei.

Os débitos, já judicializados, são tratados na Procuradoria Geral do Município, que está localizada também no Paço Municipal. O atendimento é das 8h às 17h em qualquer um dos endereços citados.

Em caso de dúvidas e esclarecimentos acerca da negociação e ou dos pagamentos, os contribuintes podem ainda acionar os fiscais por meio de um número de WhatsApp: (65) 9 8459-8124, também em horário comercial.

Para atendimento no CAC ou na Procuradoria é necessário estar com documentos pessoais, documentos dos imóveis e conta de água ou luz.

A prefeitura mantém em vigor todos os protocolos de biossegurança nos locais, como distanciamento social e higienização, em decorrência do período pandêmico.

Foto: Prefeitura de VG

Outras informações pelo site www.varzeagrande.mt.gov.br.

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Sancionada lei que autoriza o BNDES a criar subsidiárias

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Foi sancionada pela Presidência da República a Lei 15.501, de 2026, que autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a constituir novas subsidiárias para ampliar sua capacidade de atuação. Pela norma, o BNDES — que já conta com subsidiárias, como o BNDESPar, que atua no mercado de capitais, e a Finame, de financiamento à indústria — poderá criar outras para complementar sua atuação, desde que obedeça às determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000).

A norma foi sancionada com veto à criação do Fundo de Crédito à Exportação (FCE), que, para o Poder Executivo, já tem seus objetivos alcançados por outras políticas públicas. Dos 13 dispositivos do texto enviado à sanção pelo Congresso, dez se referiam ao novo fundo para exportadores e foram vetados.

Publicada nesta quinta-feira (10) no Diário Oficial da União (DOU), a lei tem origem no PL 5.961/2025, do então senador Fernando Farias (MDB-AL). O projeto foi aprovado com relatório favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC), antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

Vetos

Os dispositivos vetados criariam o FCE para direcionar aos exportadores recursos para capital de giro, aquisição de máquinas e projetos de investimento. O fundo, com regras de funcionamento e gestão, seria usado para financiar operações de pré e pós-embarque e apoiar a modernização de empresas exportadoras. Segundo a Presidência da República, em que pese a boa intenção da proposta, o texto contraria o interesse público por criar um fundo de natureza contábil e financeira sem demonstrar que seus objetivos não poderiam ser alcançados por instrumentos de apoio à exportação já existentes.

O governo apontou ainda que a criação do fundo este ano contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, que não permite a criação, no exercício financeiro, de fundos para financiar políticas públicas. Também considerou inconstitucional a criação de um comitê gestor para administrar o fundo por iniciativa parlamentar. A mensagem de veto ressalta que cabe ao Poder Executivo propor mudanças na organização e no funcionamento da administração pública federal.

Outro dispositivo vetado previa alterações nas regras de compartilhamento de riscos entre fundos garantidores. De acordo com a mensagem de veto, as mesmas mudanças já haviam sido incluídas na Lei 15.473, de 2026. Para o governo, a repetição poderia gerar redundância normativa e insegurança quanto à redação vigente.

Os vetos presidenciais serão analisados pelo Congresso Nacional em data ainda a ser definida. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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