Mutirão Fiscal
Contribuintes de VG podem pagar seus débitos com até 95% de desconto ou parcelado
Podem ser parcelado em até 60 meses os débitos devidos ao fisco vencidos até 2020
Política
Está terminando o Mutirão da Renegociação Fiscal de Várzea Grande. Até o próximo dia 30, contribuintes com dívidas vencidas até 2020, junto ao Fisco Municipal, têm a chance de regularizar débitos e entrar o ano novo sem pendências. Durante essa ação, o inadimplente escolhe a forma e a condição de pagamento que mais se encaixar no seu orçamento. Estão contemplados impostos e taxas diversas como dívida ativa, ISSQN, IPTU e Alvará.
“Nosso compromisso enquanto prefeito municipal de Várzea Grande é que os valores arrecadados com este Mutirão Fiscal serão destinados para a execução de obras e ações de interesse da cidade e de sua população”, disse o prefeito Kalil Baracat, apontando que hoje estão em execução com recursos municipais, estaduais e federais, mais de 115 obras com investimentos de R$ 550 milhões.
Pela primeira vez na história dos mutirões de Várzea Grande o pagamento parcelado poderá ser feito em até 60 meses, ou seja, pago ao longo de cinco anos e de diversas maneiras como a utilização de Cartão de Crédito entre outros meios existindo até mesmo o atendimento através de celular pelo WhatsApp 65 98459 8124. Na opção à vista, o desconto chega até a 95% sobre juros e multas.
Como destaca a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia dos Santos, o Município tem um passivo de R$ 200 milhões e espera, com esse mutirão, arrecadar entre 20% até 50% deste total. “Os mutirões são uma grande oportunidade para regularizar débitos de uma forma que não comprometa a renda doméstica, para não impactar ainda mais o orçamento das famílias. Estamos provando que em Várzea Grande, ano-a-ano, todo valor gerado em forma de impostos e ou taxas é revertido para o bem coletivo e para desenvolvimento da nossa cidade. Um dos exemplos mais recentes vem da confirmação do prefeito Kalil Baracat de que ele fecha o primeiro ano de sua gestão com R$ 100 milhões em recursos próprios investidos em pavimentação asfáltica e outros R$ 100 milhões em obras de abastecimento de água e esgoto, sem contar outras ações de interesse coletivo”.
Lucineia pontua ainda que quanto menos parcelas forem acordadas, mais descontos o contribuinte obtém na negociação. “O Mutirão tem um único objetivo, o de negociar débitos e trazer o contribuinte para a posição de adimplente. Várzea Grande nunca ofertou uma condição com essa {parcelamento em 60 meses}. E oportunizamos esse benefício justamente por entender o momento sanitário que vivenciamos desde o início de 2020 com a pandemia da COVID 19 e que traz duros impactos à economia, principalmente sobre o poder de compra das famílias”, completa.
Ainda como forma de facilitar as condições ao contribuinte, a secretária destaca que o pagamento dos débitos, após a negociação, pode ser feito de forma online e até mesmo via cartão de crédito. “O contribuinte nem precisa sair de sua casa, pode solicitar atendimento online, acessar o site da prefeitura para o parcelamento das dívidas (http://www.varzeagrande.mt.gov.br/parcelamentos) e ainda pagar por meio do crédito de crédito, em até 36 meses (http://www.varzeagrande.mt.gov.br/parcelamento-cartao-de-credito/) “.
Kalil Baracat sinalizou que a quase totalidade da arrecadação de impostos, taxas e contribuições são revertidos em benefícios para a população e para a Várzea Grande que todos queremos. “De nossa parte, não faltará empenho, dedicação e principalmente transparência para a correta aplicação dos recursos públicos em prol da maioria e podem ter a certeza de que estes bem como outros recursos serão todos destinados para uma Várzea Grande ainda melhor para todos”, disse o prefeito.
CONDIÇÕES – Conforme a Lei Complementar Nº 4.797/2021, que dispõe sobre a negociação dos débitos tributários no Mutirão da Negociação Fiscal do ano de 2021 – além do desconto de 95% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora – o parcelamento pode ser feito das seguintes formas: Em até seis meses com desconto de 90% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, de sete a 12 meses, desconto de 80% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, de 13 a 18 meses com desconto de 70% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, de 19 a 24 meses com desconto de 65% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, de 25 a 36 meses: desconto de 60% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora, de 37 a 48 meses, exclusivamente na hipótese do valor total da dívida entre 16. Unidades Padrão Fiscal do Município de Várzea Grande (UPF/VG) e 33.000, com desconto de 55% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora e de 49 a 60 meses, exclusivamente na hipótese do valor total da dívida ser superior a 33.000 UPFs, com desconto de 50% sobre o valor da multa moratória e dos juros de mora. Cada UPF/VG equivale a R$ 31,58.
AONDE IR – Os débitos tributários poderão ser negociados na Secretaria de Gestão Fazendária, no Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) do Paço Municipal ou no CAC localizado na Administração Regional do Cristo Rei.
Os débitos, já judicializados, são tratados na Procuradoria Geral do Município, que está localizada também no Paço Municipal. O atendimento é das 8h às 17h em qualquer um dos endereços citados.
Em caso de dúvidas e esclarecimentos acerca da negociação e ou dos pagamentos, os contribuintes podem ainda acionar os fiscais por meio de um número de WhatsApp: (65) 9 8459-8124, também em horário comercial.
Para atendimento no CAC ou na Procuradoria é necessário estar com documentos pessoais, documentos dos imóveis e conta de água ou luz.
A prefeitura mantém em vigor todos os protocolos de biossegurança nos locais, como distanciamento social e higienização, em decorrência do período pandêmico.

Foto: Prefeitura de VG
Outras informações pelo site www.varzeagrande.mt.gov.br.
Política
Retrospectiva: Câmara aprovou no primeiro semestre regras para definir valor da pensão alimentícia
A Câmara dos Deputados aprovou no primeiro semestre novas regras para pensão alimentícia. De autoria da deputada Maria Arraes (PSB-PE), o Projeto de Lei 2121/25 foi aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguiu para o Senado.
O projeto estabelece critérios para definir o valor da pensão alimentícia do filho com até 18 anos, tendo como alimentante o pai ou a mãe.
A proposta altera o Código Civil e diz que a fixação do valor deverá levar em conta a sobrecarga de quem tem a guarda de criança ou adolescente e o comprovado abandono afetivo pelo pai ou pela mãe pagador da pensão.
Criança com TDAH
Neste semestre, a Câmara dos Deputados aprovou ainda projeto de lei que institui a Política Nacional de Atenção às Pessoas Diagnosticadas com Transtornos do Neurodesenvolvimento, com foco em pessoas com dificuldades de aprendizagem.
O texto, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP), Amom Mandel (Republicanos-AM) e Any Ortiz (PP-RS), foi enviado ao Senado com a relatoria da deputada Andreia Siqueira (PSB-PA).
Segundo o Projeto de Lei 4225/23, pessoas com dislexia, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) ou outros transtornos de aprendizagem contarão com adaptações na realização de provas no ambiente escolar, em concursos públicos, processos seletivos e avaliações.
Esse público deverá ter acesso, por exemplo, a:
- tempo adicional para as avaliações;
- ambiente com menos estímulos para distraí-los;
- oferta de pessoa para ler (ledor) o material;
- recursos tecnológicos de apoio; e
- flexibilização de formatos de prova, observadas as normas específicas de cada sistema de ensino ou de seleção.
As regras serão aplicáveis à educação básica, à educação profissional e tecnológica e à educação superior, bem como às políticas de qualificação profissional e de inserção no trabalho, sem prejuízo de outros direitos previstos em legislação específica.
Passaporte estudantil
Estudantes de baixa renda que realizem estudos ou pesquisas no exterior poderão contar com isenção de taxas para emissão de passaportes e outros documentos de viagem.
A Câmara aprovou a regra por meio do Projeto de Lei 861/19. O texto teve origem no Senado e retornou àquela Casa para nova votação, por ter sido modificado pelos deputados.
O texto foi relatado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e beneficia estudantes que pertençam a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham renda familiar mensal de até três salários mínimos.
Pais de PCD
A Câmara dos Deputados aprovou a redução da jornada de trabalho, sem prejuízo salarial, para pais de pessoas com deficiência. O Projeto de Lei 2458/25, da deputada Laura Carneiro, foi aprovado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e será enviado ao Senado.
Segundo o texto, a norma valerá para trabalhadores contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A necessidade e o percentual da redução da jornada serão definidos por avaliação biopsicossocial, realizada pelo menos a cada dois anos. Conforme o resultado, o benefício poderá ser ampliado, mantido, reduzido ou suspenso.
Foto: Valquir Kiu Aureliano/Prefeitura de Curitiba
Comunidade terapêutica em Curitiba, Paraná
Acolhimento por drogas
Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 1822/24, que permite o acolhimento voluntário de crianças e adolescentes usuários ou dependentes de drogas em comunidades terapêuticas. A proposta agora está em análise no Senado.
De autoria do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), o texto teve a relatoria do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
Segundo o texto, as comunidades terapêuticas acolhedoras poderão realizar esse acolhimento para tratamento por dependência química em conjunto com os pais ou responsáveis legais.
O acolhimento conjunto deverá ser feito em instituições credenciadas e não substitui nem dispensa a frequência da criança ou adolescente à escola básica obrigatória. A exceção é se houver ameaça comprovada à sua vida ou à sua integridade física por parte de organizações criminosas ou grupos de tráfico de drogas em decorrência de envolvimento anterior.
Nesse caso, sua salvaguarda será garantida com decisão judicial ou laudo médico que permita a restrição de circulação em vias públicas durante o programa de tratamento. O estudo continuaria no próprio estabelecimento terapêutico ou em modalidade de ensino compatível com a condição de segurança pretendida.
Essas instituições de acolhimento deverão assegurar a separação entre as crianças e adolescentes dos adultos, em especial no alojamento, dormitório, instalações sanitárias e espaços de tratamento.
Outra modalidade de tratamento é a internação assistida, que deverá ocorrer com o consentimento dos pais ou responsáveis legais e a concordância do adolescente entre 12 e 18 anos, conforme definição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A diferença em relação à modalidade hoje existente, denominada voluntária, é que o novo tipo não dependerá de declaração escrita e seu término não está vinculado explicitamente a laudo médico ou pedido escrito da pessoa sob tratamento.
Sofrimento animal
A Câmara dos Deputados também aprovou o projeto de lei que proíbe a produção e a comercialização de produtos obtidos por meio de alimentação forçada de animais – como o foie gras. O texto aguarda sanção presidencial.
Foie gras é o nome dado ao fígado gordo de pato ou ganso, iguaria da culinária francesa obtida com a alimentação forçada desses animais.
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara, o Projeto de Lei 90/20 é oriundo do Senado e prevê penas de detenção de três meses a um ano e multa pelo descumprimento da norma, além de outras sanções estabelecidas na Lei dos Crimes Ambientais.
A proibição abrangerá tanto os produtos in natura quanto os enlatados obtidos por meio do gavage, método de alimentação forçada com a introdução de um tubo na garganta da ave, o que leva à hipertrofia do fígado.
A comercialização dos produtos obtidos já é proibida em alguns países, como Argentina, Austrália e Índia. O texto foi relatado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG).
Tarifa mínima de água
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos de água e esgoto.
O Projeto de Lei 1845/25, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), altera a Lei do Saneamento Básico e agora está em análise no Senado. O texto foi relatado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP).
Segundo o projeto, somente uma das opções da Norma de Referência 13/25, da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), vai bancar os custos recorrentes do serviço que não dependem do volume consumido: a tarifa fixa e básica sem franquia de consumo.
Atualmente, a norma de referência traça regras gerais que devem ser seguidas pelas agências reguladoras da prestação do serviço nos estados e permite o uso de uma parcela fixa calculada com base em uma franquia de consumo mínimo. Nessa situação, quer o usuário tenha ou não tenha consumido o volume definido, ele é cobrado em toda conta.
No entanto, o texto aprovado pelos deputados continua a remeter à norma de referência da ANA a definição dos parâmetros para calcular esse valor fixo.
A parcela variável conforme o volume consumido continua a fazer parte da composição total da tarifa final. Desde que haja disponibilidade regular do serviço ao usuário, a parcela fixa não dependerá da existência de consumo efetivo.
Seguro-defeso
Com a aprovação da Medida Provisória 1323/25, a Câmara dos Deputados fixou novas condições de cadastro e identificação para evitar fraudes no pagamento do seguro-defeso.
Convertida na Lei 15.399/26, a MP também autoriza a quitação das parcelas pendentes em 2026 se o beneficiário atender aos requisitos exigidos em lei.
Segundo o texto, para ter direito ao benefício de anos anteriores, o interessado deve tê-lo solicitado dentro dos prazos legais. O pagamento ocorrerá em até 60 dias depois da regularidade plena do pescador no programa.
Para 2026, o total do seguro-defeso previsto, exceto esses atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.
Além disso, o texto prorroga, até 31 de dezembro de 2026, o prazo para os pescadores artesanais apresentarem o já exigido Relatório Anual de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) referente aos anos de 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025.
Pescadores artesanais habilitados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e suas associações e cooperativas contarão com os mesmos encargos financeiros de custeio e investimento usados nos programas de reforma agrária, inclusive bônus ou redutores.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
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