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Chapa vencedora do CRECI-MT se manifesta sobre Ação Cautelar

A sentença proferida pela 8ª Vara Federal/SJMT que havia anulado os efeitos da decisão proferida pela Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) indeferindo o registro da chapa “Pra Frente Corretor”

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Política

A Chapa 2 que venceu o pleito eleitoral do Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Mato Grosso (CRECI-MT) triênio 2022/2024, lançou uma nota nesta quinta-feira (14), onde se manifesta sobre a Ação Cautelar proferida na última segunda-feira (11), que suspendeu a sentença proferida pela 8ª Vara Federal/SJMT que havia anulado os efeitos da decisão proferida pela Comissão Eleitoral do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (COFECI) indeferindo o registro da chapa “Pra Frente Corretor”, com vistas à eleição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso – CRECI/MT – 19ª Região”.

A nota afirma que a referida decisão provisória, não se sustenta juridicamente por vários fatores. “Com o devido respeito a referida decisão provisória, a qual será agravada, bem ainda objeto de pedido de Suspensão de Liminar, certo é que ela, mais cedo ou mais tarde, será reformada, visto que não se sustenta juridicamente por inúmeros fatores.” Escreve.

Para a chapa, o requerente, Benedito Odário C. e Silva não possuí legitimidade e interesse em questionar os requisitos de elegibilidade dos autores do mandado de segurança, já que o requerente sequer fora admitido nos autos como terceiro interessado.

“Sobre o tema, é de se ressaltar que o Sr. Benedito sequer fora admitido nos autos como terceiro interessado, tendo aparecido no processo, de paraquedas, unicamente após o feito ter sido sentenciado e, curiosamente, depois de ter sido derrotado nas urnas.”

A nota afirma ainda, que a primeira missão já foi cumprida, no caso a vitória  democrática através do voto. “”Temos a partir de agora mais uma BATALHA e com muita fé em Deus e em nome de TODOS os corretores de imóveis de MT que acreditam na democracia e na livre escolha pelo voto, Eu digo o seguinte.- já cumprimos a parte mais importante de uma nobre missão, ganhamos a eleição no voto e todos sabem disso. De outro modo fico aqui pensando como deve ser difícil para o atual Presidente e sua pequena turma de perdedores terem que recorrer aos meios mais estranhos, covardes e rasteiros para tentar desesperadamente se manter no poder.” Afirma.

“Deve ser muito difícil querer OBRIGAR O CORRETOR DE IMÓVEIS A ACEITAR ELES NO PODER MESMO QUE O JÁ CORRETOR DISSE NÃO ATRAVÉS DO VOTO Amanhã ainda já estaremos preparando nossa defesa para resguardar os direitos dos corretores de imóveis de MT que já decidiram essa eleição votando na chapa 2 e em mim para PRESIDENTE. Que Deus nos abençoe e nos proteja de todo mal. Abraços. Presidente legitimamente eleito e diplomado, Contreira”

VEJA A NOTA NA ÍNTEGRA:

A Chapa 2 “PRA FRENTE CORRETOR”, vencedora do pleito eleitoral do CRECI/MT no triênio 2022/2024, vem por meio desta se manifestar acerca da decisão proferida na noite do dia 11/10/2021 (Ação Cautelar n. 1012604-40.2021.4.01.3600), da lavra da Exma. Relatora Substituta do feito, que suspendeu os efeitos da sentença proferida pela 8ª Vara Federal/SJMT que havia anulado “os efeitos da decisão proferida pela Comissão Eleitoral do COFECI que indeferiu o registro da chapa PRA FRENTE CORRETOR, com vistas à eleição do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Mato Grosso – CRECI/MT – 19ª Região”.

Com o devido respeito a referida decisão provisória, a qual será agravada, bem ainda objeto de pedido de Suspensão de Liminar, certo é que ela, mais cedo ou mais tarde, será reformada, visto que não se sustenta juridicamente por inúmeros fatores.

A começar pela patente ilegitimidade do requerente, o Sr. Benedito Odário C. e Silva, que não tem legitimidade e interesse algum em questionar os requisitos de elegibilidade dos autores do mandado de segurança.

Sobre o tema, é de se ressaltar que o Sr. Benedito sequer fora admitido nos autos como terceiro interessado, tendo aparecido no processo, de paraquedas, unicamente após o feito ter sido sentenciado e, curiosamente, depois de ter sido derrotado nas urnas.

Com todo respeito a decisão precária do TRF-1, esta não demonstrou nenhuma das hipóteses legais acima explicitadas, as quais dão ensejo a concessão de efeito suspensivo ao recurso, a revelar o completo equívoco e a necessidade de reforma da r. liminar.

Respondendo agora de forma direta as inúmeras manifestações de apoio e também de preocupação, digo o seguinte.

“Temos a partir de agora mais uma BATALHA e com muita fé em Deus e em nome de TODOS os corretores de imóveis de MT que acreditam na democracia e na livre escolha pelo voto, Eu digo o seguinte.- já cumprimos a parte mais importante de uma nobre missão, ganhamos a eleição no voto e todos sabem disso. De outro modo fico aqui pensando como deve ser difícil para o atual Presidente e sua pequena turma de perdedores terem que recorrer aos meios mais estranhos, covardes e rasteiros para tentar desesperadamente se manter no poder.”

Deve ser muito difícil querer OBRIGAR O CORRETOR DE IMÓVEIS A ACEITAR ELES NO PODER MESMO QUE O JÁ CORRETOR DISSE NÃO ATRAVÉS DO VOTO Amanhã ainda já estaremos preparando nossa defesa para resguardar os direitos dos corretores de imóveis de MT que já decidiram essa eleição votando na chapa 2 e em mim para PRESIDENTE. Que Deus nos abençoe e nos proteja de todo mal. Abraços. Presidente legitimamente eleito e diplomado, Contreira

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CMO analisa crédito de R$ 24,9 milhões para AGU e segurança da Amazônia

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) analisa o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) 10/2026, que abre crédito especial de R$ 24,9 milhões no Orçamento em favor da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Ministério da Educação.

A maior parte dos recursos será destinada à AGU, que receberá cerca de R$ 14,9 milhões (60% do total) para viabilizar contribuição eventual à Corte Interamericana de Direitos Humanos. Os recursos serão usados em atividades de cooperação técnica, capacitação e difusão de jurisprudência em direitos humanos, além da manutenção da adimplência do Brasil junto à instituição.

O Ministério da Justiça receberá aproximadamente R$ 9,9 milhões (39,7%) para ações do Fundo Nacional de Segurança Pública. Entre as medidas previstas, está a execução do Plano Amazônia: Segurança e Soberania (Plano Amas ), que busca combater crimes na Amazônia Legal e é financiado com recursos não reembolsáveis do Fundo Amazônia. Os recursos também devem ser destinados à construção de bases operacionais em Altamira (PA) e Araguatins (TO), além de ajustes em obras em andamento em Presidente Dutra (MA), Rorainópolis (RR) e Uiramutã (RR).

Já o Ministério da Educação contará com cerca de R$ 74 mil (0,3%) para a Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará, destinados ao pagamento de contribuição à Associação Grupo de Tordesilhas de Universidades, no âmbito das contribuições regulares a organismos internacionais de direito privado.

De acordo com a proposta, os recursos para abertura do crédito virão de excesso de arrecadação de doações nacionais, no valor de R$ 9,9 milhões, e de anulação de dotações orçamentárias, no montante de R$ 15 milhões. O PLN ainda precisa ser analisado pela CMO e, posteriormente, pelo Plenário do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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