Tributos municipais

Emanuel prorroga vencimento de tributos municipais para diversos segmentos econômicos

O prefeito Emanuel Pinheiro também determinou a extensão dos prazos de validade das Certidões de Regularidade Fiscal, por mais 60 dias, a contar da data de publicação do decreto.

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Política

Foto: Davi Valle

Um novo decreto foi editado pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB) onde prorroga os vencimentos de tributos municipais de 2021. O Decreto 8.679, altera o vencimento dos tributos nos mais diferentes seguimentos econômicos que desenvolvem suas atividades na Capital. O documento circulará na Gazeta Municipal de quarta-feira (13) e passa a valer imediatamente a partir da publicação.

Conforme o decreto, fica prorrogado até o dia 30 de novembro de 2021, sem incidência de multas e juros, a data de vencimento da Taxa de Licença para Funcionamento; Taxa de Fiscalização Sanitária de Baixa Complexidade; Taxa de Horário Especial; e Taxa de Anúncio Indicativo de Fachada, todas referentes ao exercício do ano de 2021.

O benefício é válido para todos aqueles que se enquadram nas Classificações Nacionais de Atividade Econômicas (CNAEs). Estão entre os setores contemplados, por exemplo, restaurantes e similares, bares e lanchonetes, serviços ambulantes de alimentação, casas de festas e eventos, atividades de estética, produção e promoção de eventos esportivos, creches e pré-escolas.

O prefeito Emanuel Pinheiro também determinou a extensão dos prazos de validade das Certidões de Regularidade Fiscal, por mais 60 dias, a contar da data de publicação do decreto.

“A pandemia da Covid-19 também trouxe diversas dificuldades financeiras. A queda de receitas atingiu tanto o poder público quanto os setores econômicos que ajudam no desenvolvimento de Cuiabá. Por isso, nossa gestão tem sempre pensando em formas de ajudar na recuperação dos segmentos diretamente impactados pelas medidas restritivas”, explica Pinheiro.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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