"Rota Oeste"

“Duplicação da BR-163, se não fizer, entregue para quem faça”, Max Russi

Falta de duplicação entre Cuiabá e Nortão deixa Rotado Oeste por um fio

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“Não podemos aceitar uma empresa receber o que recebe, e não prestar serviços de qualidade para o povo de Mato Grosso, sabemos que a BR 163 é uma rodovia federal, mas está dentro do estado, então não vamos aceitar mais esta precariedade, se não atender a demanda, teremos que trocar esta empresa com urgência”, declarou o deputado e presidente da Assembleia Legislativa, Max Russi, no evento de entrega dos maquinários, na manhã desta sexta-feira, 08.10.2021, em Cuiabá, na Arena Pantanal.

Historicamente, a BR-163 já é denominada de rodovia da morte, no trecho que liga Cuiabá ao norte do estado, com vários registros de acidentes, praticamente todos os dias, causando prejuízos, fazendo vítimas fatais, deixando filhos órfãos e mulheres viúvas. Assim é o pesadelo da BR-163, que com o anúncio da privatização, administrada pela empresa Rota do Oeste, criou a expectativa de dias melhores, já que um dos principais objetivos é a tão sonhada duplicação.

Foto: Jéssica Bergamo/Arquivo Pessoal.

O deputado Max Russi não poupou críticas à empresa, não só cobrando a duplicação com urgência, no trecho que liga Cuiabá ao norte do estado, mas também uma atuação eficiente por parte da Rota do Oeste.

“Se esta empresa não da conta de atender a demanda, mesmo arrecadando o valor que arrecada, nós da bancada estadual juntamente com a bancada federal, temos que unir forças para tirar a Rota do Oeste e colocar uma empresa de tenha compromisso com o estado de Mato Grosso, da forma que está não pode ficar”, ressaltou Max.

Foto: Paulo Ribas / Correio do Estado

O deputado ainda colocou como exemplo, a duplicação já realizada no trecho que liga Cuiabá a região Sul do estado, que antes demorava cerca de quatro horas para chegar até a Rondonópolis, e hoje é possível fazer a mesma viagem em apenas 2 horas.

“A Rota do Oeste tem que trabalhar e atender de forma correta o povo de Mato Grosso, são muitos setores, várias demandas, milhares de profissionais que dependem desta rodovia, a duplicação vai mudar a vida de todas pessoas, se não da conta de fazer, que entregue para quem faça”, disse Max Russi.

Foto: Reportagem/omatogrosso

 

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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