"Tomando rumo"

Eleição 2022: cogitações estreitam caminhos rumo ao Paiaguás

É natural afirmar que apenas a pré-candidatura do atual governador, Mauro Mendes, para reeleição pode ser considerada como certa.

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Política

Mesmo com palavras “voando ao vento” e comportamentos ditando outros ritmos, seguem as movimentações implícitas de bastidores, e explicitas com constantes divulgações de prestações de serviços, mostrando quais são as reais intenções dos pretensos candidatos ao Governo do Estado de Mato Grosso, em 2022.

Hoje, devido a quantidade de notícias que surgem praticamente a todo instante, o acesso aos fatos, como também aos boatos, ficou muito mais fácil, democraticamente basta excluir, aquilo que levanta qualquer suspeita, ou não condiz com a realidade. Neste caso dos pretensos ao embate eleitoral, pelo que tudo indica, não adianta mais falar uma coisa e fazer outra.

No atual cenário, é natural afirmar que apenas a pré-candidatura do atual governador, Mauro Mendes, para reeleição pode ser considerada como certa, já que até o momento, os possíveis oponentes como o ex-deputado federal, Nilson Leitão, o atual prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, o prefeito de Rondonópolis, Zé do Patio, e a possível chapa misterioso, que estaria sendo formada com um representante da Assembleia Legislativa em parceria, com um senador da república, ainda estão avaliando se vale apena enfrentar ou retroceder.

De acordo com informações de bastidores, o TREM juntamente com a Redução dos Impostos, ações que de fato já estão mudando a vida do povo, foram fundamentais para encher os “consultórios dos analistas”, dizem que alguns foram buscar até “psiquiatras”, com objetivo de encontrar o que ainda não perdeu, mas que é de extrema importância, para encontrar o caminho em 2022.

Enquanto uns já estão montando os trilhos, outros ainda estão tentando desenhar os esboços, já que dependem de terceiros para tirar do papel, algumas das alternativas, porém se esperar mais um pouco, correr o risco da chamada terceira via, engolir a vaga de protagonista, deixando apenas os papeis de coadjuvante.

A dança dos partidos, que ainda tinha um ritmo lento, agora já começa apresentar alterações, uma verdadeira “bateria de escola de samba”, tomou conta do cenário da política, para esta semana, ainda é esperado anúncio de várias mudanças, que vão impulsionar ainda mais que está em busca de um “caminho da salvação”.

 

Foto: Michel Alvim – SECOM/MT

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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