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Emanuel comemora boa condição financeira do Município

Prefeito da capital afirma que “situação privilegiada e resultado de uma ótima gestão fiscal”

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Política

Foto: Davi Valle

O prefeito Emanuel Pinheiro reforçou que, apesar dos impactos causados pela pandemia da Covid-19, a Prefeitura de Cuiabá continua em uma condição financeira privilegiada. De acordo com o chefe do Executivo, graças a uma política de gestão fiscal responsável, a favorável situação é reconhecida pelo Governo Federal, que tem avalizado os investimentos buscados nas mais diferentes instituições financeiras.

Conforme explicado por Emanuel Pinheiro, a Prefeitura de Cuiabá possui atualmente uma capacidade de endividamento de R$ 2 bilhões. Segundo ele, o planejamento feito ainda no primeiro mandato e que continua sendo aplicado estabelece a aquisição de até 25% do valor total, ou seja em torno de R$ 500 milhões. No entanto, o gestor apontou que, até o momento, o valor levantado é de R$ 200 milhões.

“São R$ 125 milhões do Contorno Leste, R$ 51 milhões do Banco do Brasil, e mais R$ 25 milhões para asfalto. Então, estamos com uma folga muito grande de investimento, com juros acessíveis, prazo de carência de 12 a 24 meses, e um prazo elástico de pagamento, que varia de oito a 10 anos. Isso é condição de financiamento para quem pode e não para quem quer”, relatou em entrevista concedida no sábado (18).

O prefeito enfatizou que somente um município com boa gestão fiscal possui condições de acessar grandes linhas de crédito em diferentes instituições financeiras. Emanuel citou ainda como exemplo do eficiente trabalho que vem sendo realizado desde o ano de 2017 o respeito ao limite dos gastos com pessoal determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

“Para se ter uma ideia, a folha de pagamento fechou o último quadrimestre representando 44%. Ou seja, longe do limite prudencial de 52,3% e mais longe ainda do limite oficial que é 54%. Então, é uma situação privilegiada, resultado de uma ótima e estável gestão fiscal e de uma capacidade de endividamento muito grande”, pontuou Pinheiro.

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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