1ª Semana Estadual da Pessoa com Deficiência

Virginia Mendes participa de lançamento da campanha

A programação da 1ª Semana Estadual da Pessoa com Deficiência segue até esta quinta (23)

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Foto: Divulgação Facebook

Nessa terça-feira (21) o Governo de Mato Grosso lançou a 1ª Semana Estadual da Pessoa com Deficiência em Vila Bela da Santíssima Trindade.

A solenidade de abertura contou com a presença da primeira-dama Virginia Mendes e da secretária Nacional da Pessoa com Deficiência, Priscilla Gaspar.

O objetivo é promover a conscientização e, principalmente, a promoção da inclusão social, em defesa dos direitos das pessoas com deficiência.

Segundo a primeira-dama de MT destacou no seu pronunciamento, é fundamental que todos tenham um olhar diferenciado, notadamente humanizado, em relação aos semelhantes portadores de algum tipo de deficiência, seja física ou mental.

Virginia Mendes disse que os Portadores de Necessidades Especiais precisam ser assistidos pelos que não enfrentam barreiras semelhantes no dia a dia. Porque, acentuou, as coisas mais triviais, para os deficientes, se tornam grandes desafios, obstáculos que nem sempre eles conseguem superar.

“Exemplos não faltam, são muitos: seja para subir uma escada, atravessar uma rua, para deixar a cadeira de rodas e pagar contas nos balcões de lojas, instituições financeiras e supermercados, os deficientes desencadeiam guerra diária de sobrevivência de forma resignada. Infelizmente, por vezes, sob olhar irônico e até mesmo de chacota de pessoas que não têm a mínima sensibilidade para compreender seus dramas”.

Conforme Virginia Mendes, a campanha governamental [1ª Semana Estadual da Pessoa com Deficiência] veio para instituir alerta sensível na sociedade sobre os cuidados que devemos adotar em relação aos semelhantes deficientes.

“Então, é preciso mudar esse estado de coisas, promover correção comportamental também nesse aspecto. Difícil se colocar no lugar dos deficientes, a fim de sentir, em toda a sua essência, as dificuldades que eles atravessam desde o amanhecer.  Isto seria cortina aberta para que omissões não propositais ou propositais sejam substituídas por atos de amor, companheirismo, solidariedade. O governo defende também essa bandeira social”.

 

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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