PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR

Emanuel Pinheiro assina projeto de lei que institui benefício

O objetivo da previdência complementar é fazer com que os entes federativos alcancem o equilíbrio atuarial e financeiro

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Foto: Davi Valle - Secom Cuiabá

O prefeito Emanuel Pinheiro assina o projeto de lei, que será encaminhado à Câmara de Vereadores, que institui a Previdência complementar no âmbito do Município de Cuiabá, nesta terça-feira (21), às 14h, no Salão Nobre do Palácio Alencastro. 

A instituição da previdência complementar por todos os entes federativos é uma determinação que consta na emenda constitucional nº 103/2019 (Reforma da Previdência). Em Cuiabá, a elaboração do projeto de lei já passou por várias etapas, como estudos junto a outras previdências pelo país; encontros virtuais, através do Consórcio Público Intermunicipal de Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Municípios Mato-Grossenses (Consprev), juntamente com outras instituições, inclusive a Coordenadoria Geral da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia, elaboração da minuta do projeto de lei e tramitação da mesma entre o Conselho Previdenciário e o Comitê de Investimentos do Cuiabá Prev, apresentação a todos os representantes de categorias do funcionalismo público municipal, além de análise por parte da Procuradoria-Geral do Município (PGM). 

O objetivo da previdência complementar é fazer com que os entes federativos alcancem o equilíbrio atuarial e financeiro. Além disso, o servidor se prepara para a manutenção do seu poder aquisitivo após a aposentadoria. 

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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