SOLIDARIEDADE
Juca do Guaraná: “Muitas famílias nada têm em casa para comer; boa ação é doação”
Presidente do Legislativo de Cuiabá tem se integrado fisicamente à campanha de arrecadação de alimentos para famílias carentes
Política
Após lançar a campanha “Boa Ação é Doação”, que concentra arrecadação de alimentos não perecíveis na Sala da Mulher, a Câmara de Cuiabá convida a população a sequenciar mais doações. O presidente da Casa de Leis do município, Juca do Guaraná Filho (MDB), enfatiza a importância de todos colaborarem nessa empreitada social.
“As pessoas estão passando fome, sim. Isso é uma realidade chocante também em Cuiabá. Não há meios de retocar a fome a não ser doando alimentos, contribuição capaz de minimizar essa chaga social. Trata-se de uma ação que o Parlamento Municipal tem incentivado e trabalhado muito para que consiga atingir suas metas. A campanha “Boa Ação é Doação” aguarda você”.
O próprio Juca do Guaraná tem auxiliado na montagem das cestas básicas que serão distribuídas às famílias carentes do município cuiabano. É que grande parte dos alimentos chegou de forma avulsa, separada, explicou, sendo necessário separar item por item (arroz, feijão, açúcar, óleo, macarrão, etc.).
“Aproveitamos cada minuto livre para dar uma força aos voluntários da Sala da Mulher e montar as cestas. Quão prazeroso é saber que esses alimentos vão ser destinados a pessoas que, até então, nada tinham em casa para si e seus dependentes, principalmente crianças e idosos. Difícil, enfim, não se emocionar com a alegria delas ao receber inesperada ajuda”.
Juca também ponderou que, independente desse momento de pandemia, jamais o ato de doar, de estender a mão aos mais necessitados, deveria ser interrompido.
“Doar é um gesto de amor, de fraternidade com seu irmão. Deus tudo vê e aprova, nesse sentido. Portanto, cabe a cada um de nós se empenhar a fundo para que as panelas dos humildes tenham alimentos e se tornem lenitivo à dor da fome, uma das piores torturas da humanidade”.

Secom-VG
Até agora, a campanha “Boa Ação é Doação” já arrecadou mais de 650 cestas básicas, números que o presidente Juca do Guaraná Filho considera satisfatórios, mas também convite a mais doações. Ele destacou que a Sala da Mulher continua receptiva para receber os alimentos.
“Basta vir e trazer os produtos não perecíveis. O alimento arrecadado hoje, durante essa pandemia, será consumido proximamente. O mesmo acontece em campanhas natalinas, quando são arrecadadas cestas básicas. Mas a fome, sabemos, não tem data certa, não acontece apenas no Natal, desenrolando-se durante os 365 dias do ano. O ideal é intensificar esforços para que as doações desse tipo sejam ininterruptas, silenciando, de vez, o grito angustiado de estômagos vazios”.
Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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