SOLIDARIEDADE

Primeira-dama Virginia Mendes cumpre agenda em Tapurah

A entrega das cestas básicas terá início às 15 horas, na Praça Mara Cavazzini, e no mesmo local, às 16h, será feita a entrega das casas populares

Publicado em

Política

Foto: Jana Pessoa

A primeira-dama de Mato Grosso, Virginia Mendes, estará em Tapurah nesta sexta-feira (10.09) para fazer a entrega de 450 cestas básicas do programa Ser Família Alimentos. Além disso, ela participa da entrega de 32 casas populares, junto com o presidente da MT Participações e Projetos S/A (MT PAr), Wener Santos. Virginia é madrinha da ação.

A entrega das cestas básicas terá início às 15 horas, na Praça Mara Cavazzini, e no mesmo local, às 16h, será feita a entrega das casas populares, que fazem parte do programa Mais Habitação, fruto de parceria entre as prefeituras, Caixa Econômica Federal e Governo do Estado, por meio da MT Par. 

O objetivo da parceria é fazer casas maiores e melhores, com viabilidade econômica para pessoas de baixa renda, ao mesmo tempo em que gera emprego e fomenta a economia local.

A primeira-dama e o presidente da MT Par atenderão a imprensa após o término da cerimônia.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

Publicados

em


Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA