MAIS UNIDADES CLÍNICAS VÃO VACINAR A POPULAÇÃO

Emanuel Pinheiro anuncia descentralização do processo de imunização

Prefeito Emanuel Pinheiro disse que o reforço de novas doses possibilita descentralizar o processo de vacinação e atender mais pessoas, principalmente do setor periférico

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Ao receber hoje (9) a segunda dose de vacina contra a Covid-19, o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, informou que a luta contra essa doença continua firme na sua gestão, e a cada dia, garantiu, novos avanços serão contabilizados no município. Pinheiro anunciou também que Cuiabá recebeu mais doses de vacina graças ao empenho do deputado federal Emanuelzinho Pinheiro Filho junto ao Ministério da Saúde. 

“A chegada de mais doses proporcionou agilizarmos a descentralização do processo de imunização. Ou seja: além dos polos de vacinação centrais ora em uso, nós dividimos, integrando mais 14 unidades de Saúde a esse trabalho. A vacinação estará assim mais perto das pessoas. Somente dessa forma vamos garantir a imunização de 100% da população cuiabana”.

O prefeito ainda disse que essa luta travada contra a Covid-19 não pode facultar nenhum tipo de brecha para que o vírus ganhe terreno e se espalhe com sua onda de terror. Frisou que, graças ao trabalho da Prefeitura, ao apoio esforçado de todos os servidores, da Saúde [e de outros órgãos municipais], a pandemia começou a registrar significativa baixa no território cuiabano.

“Temos empreendido uma verdadeira força-tarefa para banir essa maldita doença do município de Cuiabá. Vírus que já ceifou tantas vidas inocentes, e ainda continua aí, de plantão, ameaçando causar luto. Portanto, mesmo vacinados com a primeira e segunda dose, repito, é preciso manter os cuidados básicos de higienização de objetos e ambientes, além de outros procedimentos que já se tornaram comuns no dia a dia: uso de máscaras, álcool gel, evitar aglomerações, manter distância, etc.”

Acaso as pessoas adotem cuidados essenciais, observou, vai ficar difícil o vírus conseguir estabelecer bases invencíveis no município. “Aqui, em Cuiabá, e em outras partes do país, os gestores têm feito uma legítima força-tarefa para exterminar suas forças. E temos conseguido. O elenco preventivo instituído pelo MS pode significar muito. Porque, acreditem, qualquer descuido também nosso pode ser fatal. Acatar os procedimentos recomendados é garantir a própria vida e daqueles que amamos”.

 

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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