CALENDÁRIO CUMPRIDO

Prefeito Kalil Baracat [VG] paga salário de agosto hoje

Folha do funcionalismo várzea-grandense soma R$ 31,7 milhões para o Executivo, Previvag e DAE

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Reunido com a equipe econômica o prefeito Kalil Baracat anunciou o pagamento dos salários de agosto para este dia 30, portanto, no mês trabalhado e mantendo o calendário de valorização do servidor público municipal.

Ele, no entanto, já está debruçado sobre a reforma administrativa que permita recuperar o poder de ganho dos salários dos servidores públicos da segunda maior cidade de Mato Grosso com quase 8 mil servidores entre efetivos, estáveis, comissionados e temporário.

A folha de pagamento estimada em R$ 31,7 milhões com encargos sociais, necessita de correções de rumo, sem colocar em risco o equilibro das finanças e principalmente o respeito a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e a PEC Emergencial que socorreu Estados e Municípios em 2020 diante da pandemia da COVID 19 e impede até o final deste ano aumento nos gastos com o funcionalismo público.

SECOM VG

Salários de agosto estão sendo quitados para servidores da Prefeitura, do Departamento de Água e Esgoto (DAE/VG) e para os servidores da Previdência de Várzea Grande, tanto os ativos como os inativos que têm suas aposentadorias e pensões resguardadas e cumpridas.

Segundo o próprio prefeito Kalil Baracat diversas simulações estão sendo realizadas para contemplar a todos os servidores com salários melhores, mas dentro da capacidade financeira da cidade de Várzea Grande, sem deixar de cumprir outras regras legais que devem retomar sua validade quando cessar os efeitos da PEC Emergencial.

“Estamos trabalhando em duas frentes, a que estabelece a nossa capacidade de comprometimento das finanças do Tesouro Municipal e aquelas que dizem respeito a determinações legais e decisões judiciais e vamos conseguir construir o consenso da melhor forma possível e legal”, disse Kalil Baracat, para quem este tipo de problema é rotineiro nas gestões públicas que constantemente necessitam revisar suas finanças.

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Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal

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O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira.

“O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar.

Quando será aplicado
Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:

  • a mínima ofensividade da conduta;
  • o reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
  • a ausência de periculosidade social; e
  • a inexpressividade da lesão causada.

Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira



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