CAMPANHA SOLIDÁRIA
Primeira-dama busca arrecadar cinco mil kg alimentos
A ação idealizada pela primeira-dama Márcia Pinheiro tem o objetivo de sensibilizar a população para a doação de alimentos
Política
O Núcleo de Apoio à Primeira-dama, Márcia Pinheiro, em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Pessoa com Deficiência, projeta arrecadar em torno de cinco mil quilos de alimentos por dia, a partir do ‘Dia D’ na campanha Vacina Solidária, previsto para primeira quinzena de setembro.
A ação, idealizada pela primeira-dama Márcia Pinheiro, tem o objetivo de sensibilizar a população para a doação de alimentos durante o ato de imunização contra a Covid-19. A contribuição não está condicionada à vacinação sendo uma ação social voluntária para ajudar famílias em vulnerabilidade social afetadas pela pandemia.
“A doação de alimentos durante a vacinação da população é um case nacional que todas as cidades estão aderindo. Cuiabá foi pioneira no Centro-Oeste e outras cidades do interior seguiram a capital porque acreditamos na solidariedade da população que também tem a sua parcela de responsabilidade com as pessoas menos favorecida”, frisou a primeira-dama.
A campanha, lançada em abril, já arrecadou mais de dez toneladas de alimentos distribuídos, via secretaria, para 52 instituições sociais, comunidades carentes e grupos organizados. Podem ser doados alimentos não perecíveis, dentro do prazo de validade para garantir o período de entrega às famílias para bom uso dos produtos. Alimentos como arroz, feijão, óleo, macarrão, farinha, leite em pó, café, entre outros, são os mais essenciais.
Segundo a primeira-dama Márcia Pinheiro, essas ações de caráter assistencial são necessárias em virtude do agravamento da situação social do país em virtude da pandemia, entretanto ela não é o principal ponto de atuação do núcleo social da Prefeitura de Cuiabá.
“Nós precisamos analisar que a pandemia agravou a questão econômica no país, além do desemprego e falta de renda para população mais carente. Nesse panorama são necessárias ações assistenciais como a entrega de alimentos aos menos favorecidos. Entretanto, o nosso objetivo principal é dar condições para essas pessoas comprarem seus próprios alimentos e serem menos dependentes do poder público”, explicou.
Entre as ações sociais de destaque, nesse sentido, está o programa Qualifica Cuiabá que já certificou mais de 5 mil pessoas, sendo 3,5 mil mulheres, para o mercado de trabalho e para o empreendedorismo. A meta da atual administração é capacitar 10 mil pessoas até o último ano de gestão em 2024.
Política
Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço
Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.
A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.
A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.
Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.
As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.
O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.
Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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