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Proposta determina estadualização de trecho da BR-358

Estrada liga Barra do Garças a Nova Xavantina, na região Araguaia

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Política

Foto: Ângelo Varela - ALMT

Tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) o Projeto de Lei 647/2021 que dispõe sobre a estadualização de um trecho na região do Araguaia. A estrada liga o entroncamento da BR-158, KM 706.5, de Barra do Garças a Nova Xavantina, até o entroncamento com a MT-326, na Vila do Calcário, em  Cocalinho.

Na proposta, o primeiro-secretário da ALMT, deputado Eduardo Botelho (DEM), autor do projeto, destaca a importância da iniciativa para a região. Cita Barra do Garças como um polo econômico que compõe o Consórcio Intermunicipal Econômico, Social e Ambiental Portal do Araguaia, junto com mais oito municípios, que carecem de atenção do governo do estado, especialmente, na infraestrutura e logística. E ressalta que o escoamento da produção é um dos entraves em decorrência à falta de investimentos à malha viária.

Botelho alerta que a região possui áreas de pastagens degradadas que precisam ser recuperadas, por meio de técnicas agrícolas, correção e manejo apropriado do solo.  

“Essa preocupante situação vem causando estagnação econômica e social, danos ambientais e desvalorização patrimonial. É necessário que o estado contribua para melhorar as condições, superando a grande deficiência logística regional, para que possamos ter trafegabilidade para transportar insumos, principalmente calcário, fundamental para a correção de solo e posterior integração da agricultura e pecuária, além do transporte de implementos e escoamento da safra”, justifica o deputado.

Reconhece os investimentos que o governo está fazendo nas MT-100 e MT-110, e com recursos oriundos do Fethab, os municípios fazem a manutenção nas rodovias vicinais. Contudo, destaca, essa região depende da aquisição de calcário dos municípios goianos, pelo simples fato de não ter acesso a jazida de calcário dolomítico mais próxima, situada em Cocalinho.

“Esse fato gera enormes transtornos logísticos, econômicos e de evasão de divisas. Ao longo dos anos, por iniciativa própria, os proprietários rurais investiram cifras significativas para a abertura de estrada, compreendida entre a BR-158, KM 706.5, à direita, margeando o lado direito do Rio Pindaíba (100 km aproximadamente), encontrando a MT-411 para chegar na jazida de calcário de Cocalinho (70 km).

Cita, ainda, que nos últimos anos, o trecho pertencente a Barra do Garças vem sendo mantido trafegável, inclusive com a construção de uma ponte de concreto mono via com extensão de 50 metros na divisa com Araguaiana. O restante do trecho, inclusive a MT-411, não possui condições de tráfego pesado, permanecendo intransitável para qualquer veículo no período chuvoso na região.

“É importante salientar que o primeiro trecho da rodovia não é estadual, o qual solicitamos o empenho à estadualização, para que assim possa de forma conjunta, sanar o grave problema, contribuindo com o desenvolvimento da região, proporcionando aos produtores melhorias nas condições de trafegabilidade, diminuição de custos e geração de divisas para os municípios envolvidos de Mato Grosso”, diz trecho do projeto.

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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