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“PLC que isenta aposentados é importante vitória do Parlamento”, diz Max Russi

Além disso, Russi tem defendido propostas para amenizar o déficit do caixa previdenciário

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Política

Foto: Secom ALMT

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Max Russi (PSB), considerou uma verdadeira vitória a aprovação, nesta sexta-feira (6), do Projeto de Lei Complementar 38/2021, que unificou mudanças previdenciárias em Mato Grosso. Russi assegurou a ampliação da discussão da pauta na Casa de Leis. Russi atuou nas tratativas para aprovação desse projeto.

Proposta pelo Parlamento, a nova medida isenta da alíquota previdenciária os servidores estaduais aposentados e pensionistas que ganham até R$ 3.300; desconto de R$ 3.300 para os que ganham até R$ 9 mil.

No caso dos portadores de doenças incapacitantes, ficam isentos os que ganham até R$ 6.400. “Esperamos que na folha do mês de agosto, esses aposentados e pensionistas já possam ter esse benefício”, destacou.

Max Russi já vinha atuando, junto a outros parlamentares, na condução dos encaminhamentos entre o Executivo estadual e a Comissão Previdenciária. Além disso, no decorrer dos meses, o presidente da Assembleia apresentou diversas propostas para amenizar o déficit do caixa previdenciário, uma delas se tornou a Lei 11.434, sancionada pelo governador Mauro Mendes e que prevê a restituição dos valores creditados pelos entes públicos estaduais em favor de servidores falecidos.

De forma mais simples, o deputado acredita que todo o montante retido será direcionado ao Fundo do Mato Grosso Previdência (MTPREV), recuperando assim os pagamentos de salários pagos indevidamente após morte dos beneficiários. Para a criação dessa legislação, Max Russi se baseou na demora do trâmite para que a comunicação de falecimento do servidor seja oficializada via atestado de óbito.

“Com isso, o governo do estado continua creditando na conta do falecido (a) o valor referente ao salário, pelo período de três a quatro meses. Até chegar a certidão de óbito para dar baixa na ficha funcional do servidor falecido, o Estado continua, muitas vezes, pagando o salário. E esse dinheiro fica lá no banco parado”, argumentou.

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Nova lei oferece R$ 15 bi em crédito para empresas afetadas por tarifaço

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Empresas exportadoras e de setores industriais relevantes para o comércio exterior poderão ter acesso a linhas de financiamento para enfrentar os impactos de instabilidades internacionais, inclusive do aumento de tarifas comerciais. A medida está prevista na Lei 15.473, de 2026, sancionada pela Presidência da República e publicada na quarta-feira (22) no Diário Oficial da União.

A norma integra o Plano Brasil Soberano e é resultado da conversão da Medida Provisória (MP) 1.345/2026, cujo texto foi aprovado pelo Senado na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 7/2026. A medida dá continuidade às ações adotadas desde 2025 para enfrentar os impactos do aumento de tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros.

A lei autoriza a utilização de até R$ 15 bilhões para as linhas de financiamento e permite ampliar esse limite em até R$ 13,5 bilhões. A ampliação considera recursos que já haviam sido transferidos durante a vigência da MP 1.345/2026 e que poderão retornar à União, provenientes das fontes usadas para financiar as medidas. Com isso, o limite autorizado poderá chegar a R$ 28,5 bilhões.

Os recursos poderão atender empresas exportadoras de bens industriais e seus fornecedores; de produtos da agricultura, da pecuária, das florestas plantadas, da pesca e da aquicultura; de recursos minerais e seus produtos; além de empresas que atuem em setores industriais relevantes para o comércio exterior. Cooperativas, associações e outras formas associativas ou coletivas legalmente constituídas também poderão ter acesso ao financiamento, desde que atendam aos critérios de elegibilidade que ainda serão definidos em ato conjunto dos ministériosda Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

As linhas de crédito poderão ser usadas para capital de giro, aquisição de máquinas e equipamentos e investimentos para adaptar, ampliar ou modernizar a atividade produtiva. Também poderão financiar inovação tecnológica e adaptações de produtos, serviços e processos para atender a exigências do comércio internacional, como requisitos sanitários, fitossanitários, ambientais, de rastreabilidade e de conformidade.

O dinheiro para financiar as empresas poderá vir do superávit (excedente) financeiro do Fundo de Garantia à Exportação, apurado em 31 de dezembro de 2025, do superávit financeiro de fontes supervisionadas por unidades do Ministério da Fazenda, também apurado nessa data, e de outras fontes orçamentárias.

Os recursos serão repassados ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou a instituições financeiras habilitadas pelo banco, que assumirão os riscos das operações e oferecerão o financiamento às empresas elegíveis. A lei também altera regras do sistema de apoio oficial ao crédito à exportação e prevê a cobertura, pelo sistema de seguro de crédito à exportação, de operações de crédito direto a micros, pequenas e médias empresas exportadoras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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