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Botelho destaca importância da aprovação de matéria da previdência

Projeto aprovado isenta da contribuição os aposentados e pensionistas portadores de doenças raras

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Política

Maurício Barbant - ALMT

O presidente da comissão especial criada para acompanhar e debater alterações na alíquota da contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas, deputado Eduardo Botelho (DEM), primeiro-secretário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso – ALMT, destacou a importância do projeto para amenizar o sofrimento da categoria que passou a ser taxada em 14%.  

Em comum acordo com o governador Mauro Mendes e de autoria das lideranças partidárias, os deputados aprovaram, em sessão ordinária realizada, excepcionalmente, nesta sexta-feira (6), o Projeto de Lei Complementar 38/2021 que acrescenta dispositivos às Leis Complementares 202/2004 e 560/2014 e revoga dispositivos da Lei Complementar 128/2003.  

Durante a votação, Botelho defendeu celeridade à votação e explicou que o acordo ainda não foi o ideal para a categoria, contudo representa avanços diante ao imbróglio criado desde a reforma da previdência.  

“Não é o que os aposentados gostariam, mas é o que foi possível conseguirmos. Depois de todas as discussões, análises matemáticas, de todos os custos, projeções dessas concessões ao longo de 35 anos, que é o impacto que o governo tem que fazer através do MT Prev, e terá que mandar uma lei, ainda neste ano, para mostrar como que irá pagar esse déficit. Então, cada mexida é uma alteração gigante. Foi o que conseguimos!”, afirmou Botelho.

O projeto aprovado isenta da contribuição os aposentados e pensionistas portadores de doenças raras, conforme o artigo 1º que acrescenta a seguinte redação: não se aplica aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso de doenças incapacitantes. Essas doenças constam no artigo 6º, inciso XIV da Lei Federal nº 7.713/88, que impeçam totalmente o desempenho de qualquer atividade laborativa, devidamente reconhecidas pela perícia médica designada pela Unidade Gestora Única do RPPS de Mato Grosso.

Para pensionistas e aposentados, a contribuição previdenciária incidirá sobre a parcela que supere R$ 3,3 mil quando o valor bruto dos proventos for de até R$ 9 mil. Valores que serão atualizados com base no índice da Revisão Geral Anual – RGA. Além disso, a iniciativa também se aplicará aos pensionistas e militares da reserva ou reforma de Mato Grosso. 

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Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS

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O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.

O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).

Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.

O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.

O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.

Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.

O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira



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