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Deputados aprovam previdência e isentam aposentados
Estão isentos os que recebem até R$ 3.300 e portadores de doenças raras
Política
Os deputados estaduais aprovaram nesta sexta-feira (06.08) a isenção da alíquota previdenciária para os aposentados que recebem até R$ 3.300 e para portadores de doenças incapacitantes que recebem até o teto do INSS.
O Projeto de Lei Complementar 38/2021 foi construído em conjunto com o Governo do Estado e vai agora para a sanção do governador Mauro Mendes, conforme acordo entre o chefe do Executivo e a base parlamentar na Assembleia Legislativa.
“Essa isenção é uma forma de contribuir com os aposentados que possuem essas doenças, para minimizar esse sofrimento. Agradeço ao apoio da Assembleia Legislativa, que teve a sensibilidade de nos ajudar a construir e aprovar esse importante projeto”, afirmou o governador Mauro Mendes.
De acordo com o texto aprovado, além da isenção da cobrança de 14% da alíquota previdenciária dos servidores aposentados que ganham até R$ 3.300, haverá o desconto de R$ 3.300 para os que ganham até R$ 9 mil.
O PLC traz ainda a isenção para aos portadores de doenças raras que recebem até o teto do INSS, de cerca de R$ 6,4 mil.
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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