RECONHECIMENTO
Juca do Guaraná destaca nova frota de ônibus como presente após 20 anos
Juca do Guaraná afirmou que Cuiabá tem um prefeito dinâmico: “Emanuel vem conduzindo o município a destinos futuristas”
Política
Durante entrega da nova frota de ônibus do transporte coletivo de Cuiabá nesta terça-feira (03), o presidente da Câmara Municipal, Juca do Guaraná Filho, estendeu vários elogios ao prefeito Emanuel Pinheiro pela condução transparente no processo licitatório, pela modernização dos veículos e por sempre colocar o bem-estar da população em primeiro lugar em sua gestão.
“Eu fiz questão de ver os ônibus de ponta a ponta. Que coisa linda, após quase duas décadas, Cuiabá recebe esse presente, ônibus novos com ar condicionado. Muitos duvidavam que não ia acontecer isso. Porque até mesmo, prefeito, nunca aconteceu na história de Cuiabá, em 302 anos, o que acontece agora na sua gestão. Somente uma gestão humanizada pode fazer isso”.
Segundo o presidente da Mesa Diretora do Parlamento Municipal, muitos dos que compareceram à solenidade de entrega dos 144 novos ônibus sequer vão experimentá-lo, pois dispõe de carro próprio. “Mas o prefeito Emanuel se preocupa com quem vai andar. Da mesma forma que entregou o novo HMC que é modelo de hospital particular. Não é preciso você usar para pensar em quem precisa usar e você, prefeito, pensa em quem precisa do transporte coletivo, pensa em quem precisa da saúde pública. E para ações como essa, pode contar sempre com a Câmara Municipal de Cuiabá”, afirmou Juca do Guaraná Filho.
Política
Projeto inclui princípio da insignificância no Código Penal
O Projeto de Lei 205/26 inclui o princípio da insignificância no Código Penal e proíbe sua aplicação em crimes contra a administração pública. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) afirma que esse princípio, embora seja consolidado na prática dos tribunais, não possui hoje previsão expressa na legislação brasileira.
“O projeto busca conferir maior estabilidade e coerência ao sistema jurídico-penal”, diz a parlamentar.
Quando será aplicado
Pelo texto, o princípio da insignificância poderá ser aplicado para concluir pela inexistência de crime quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:
- a mínima ofensividade da conduta;
- o reduzidíssimo grau de reprovabilidade;
- a ausência de periculosidade social; e
- a inexpressividade da lesão causada.
Segundo Laura Carneiro, a exceção prevista na proposta segue entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Súmula 599 da Corte define que “o princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública”.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
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