ALMT
Lei de Botelho assegura atendimento prioritário a doadores de sangue raro
Com a nova lei, os bancos de sangue ficam obrigados a priorizar o atendimento desses colaboradores, quando convocados para a reposição
Política
Os doadores de sangue raro terão atendimento prioritário nos bancos de sangue de Mato Grosso. É o que determina a Lei 11.461/21, de autoria do primeiro-secretário da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (DEM), sancionada no mês de julho.
Com a nova lei, os bancos de sangue ficam obrigados a priorizar o atendimento desses colaboradores, quando convocados para a reposição, devido à urgência na coleta, para atender pacientes que necessitem de transfusão ou cirurgia que exija reserva para emergências.
A iniciativa visa acelerar o atendimento dos portadores de sangue raro, que pela regra atual preconiza que o doador, espontaneamente, se dirija ao banco de sangue para fazer a doação e enfrente fila de espera junto com os doadores convencionais.

Foto Assessoria ALMT
Especificações – Doadores de sangue fenotipados são aqueles classificados, após a doação convencional, por antígenos do sistema ABO, visando maior similaridade possível com o sangue do eventual paciente receptor da transfusão, evitando a sensibilização e o desenvolvimento de anticorpos irregulares no receptor do sangue.
O que diferencia os doadores convocados dos demais, é que nestes casos, o banco de sangue entra em contato com os pré-selecionados, solicitando o comparecimento urgente para a doação espontânea e atender o paciente que depende dessa doação para sobreviver. Daí a importância de priorizar o atendimento aos doadores fenotipados e de sangue raro.
“Com essa lei, vamos criar condições para que o sangue raro ou específico fenotipado chegue o mais rápido possível ao paciente que necessita de transfusão ou que garanta estoque de reserva para possíveis emergências durante cirurgias”, justificou o parlamentar.
Política
Projeto abre crédito orçamentário de R$ 2,3 milhões para órgãos do Poder Judiciário
O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 21/26) que abre crédito especial no Orçamento de 2026 no valor de R$ 2,3 milhões para atender despesas das justiças Eleitoral, e do Distrito Federal e dos Territórios.
Na Justiça Eleitoral, os recursos serão utilizados para compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência Social da União e os regimes próprios de estados e municípios.
Já na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, o dinheiro será usado para pagar magistrados com aposentadoria compulsória.
“A aposentadoria compulsória por interesse público possui natureza jurídica de medida disciplinar de afastamento definitivo do cargo de magistrado e, por consequência, não pode ser custeada com recursos de regime próprio de previdência social”, explica a mensagem que acompanha o projeto.
Os recursos serão obtidos por remanejamento de despesas dos órgãos e, por isso, não afetam a meta fiscal para o ano, que é um superávit (receitas superiores a despesas) de R$ 34,3 bilhões.
Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento e, em seguida, pelo Plenário do Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal).
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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