VALE DO ARAGUAIA
Governo licita serviços de manutenção de 190 km da MT-322
Os serviços serão executados no trecho que vai do entroncamento da BR-158 ao entroncamento da MT-437, no Araguaia
Política
O Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), deu início ao processo licitatório para a contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços necessários para manutenção/conservação da rodovia não pavimentada MT-322, na Região Araguaia de Mato Grosso.
Os serviços serão executados em uma extensão de 190,3 quilômetros no trecho que vai do entroncamento da BR-158 ao entroncamento da MT-437, entre as cidades de Bom Jesus do Araguaia e São José do Xingu. Esse trecho é de grande importância para o tráfego de veículos pesados que realizam o escoamento da produção do agronegócio da região, já que é uma rota alternativa à BR-158, também não pavimentada.
De acordo com o secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Marcelo de Oliveira, a intenção é que seja contratada uma empresa que possa realizar a manutenção rotineira na rodovia, através de um Plano Anual de Trabalho e Orçamento (PATO). O objetivo é manter as condições de trafegabilidade da rodovia, especialmente durante o período chuvoso.
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Pavimentação da MT-130_Paranatinga e até o Distrito de Sete Placas
Foto Secom MT
Entres os serviços a serem realizados estão a limpeza de faixa de domínio, controle de vegetação, limpeza e conservação de drenagem, terraplanagem, obras complementares e sinalização, por exemplo, que devem ser executados em todos os 190 quilômetros da MT-322.
“Com a realização desses serviços vamos garantir condições de trafegabilidade nessa rodovia, que é alvo de muitas reclamações durante o período chuvoso. Nesse trecho, investimos em manutenção durante o período da seca, mas basta chover que piora a qualidade da rodovia, pois o tráfego por essa estrada é pesado. Por ali passam caminhões e carretas carregados e que não deveriam transitar pela estrada com chuva. Por isso, estamos contratando uma empresa que atuará especificamente para melhorar a trafegabilidade da MT-322”, disse.
A licitação para a contratação dos serviços para manutenção/conservação é na modalidade Regime Diferenciado de Contratação (RDC), do tipo menor preço. Ao todo, 11 empresas interessadas apresentaram propostas, sendo que o valor mais baixo ofertado pelas interessadas durante a etapa de lances foi de R$ 10,4 milhões.
Esse montante representa um desconto de 36,19% em relação ao estimado pelo Estado à contratação, no valor de R$ 16,4 milhões. “Já avançamos na licitação com a abertura de propostas, que demonstrou uma importante economia para o Estado. Agora vamos para a etapa de habilitação, em que a empresa que ofereceu menor lance vai apresentar os documentos. Esperamos concluir a licitação ainda neste mês de agosto”, afirmou o secretário.
Já a respeito de eventual pavimentação da rodovia, o secretário lembrou que se trata de uma rodovia que cruza áreas das reservas indígenas Maraiwatsede e do Parque do Xingu e que existe um projeto de engenharia que foi contratado pelo Estado no ano de 2010. No entanto, o mesmo já se encontra defasado, sendo necessária sua revisão e adequação, além dos respectivos licenciamentos necessários, de órgãos como a Fundação Nacional do Índio (Funai) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
Política
Medida provisória abre novo crédito orçamentário para ressarcir descontos indevidos em benefícios do INSS
O Congresso Nacional analisa medida provisória (MP 1378/26) que abre crédito extraordinário de R$ 547 milhões no Orçamento para ressarcir aposentados e pensionistas do INSS que sofreram descontos associativos irregulares.
O governo já havia editado uma MP com crédito de R$ 3,3 bilhões para esse pagamento em julho de 2025, após entendimento firmado com o Supremo Tribunal Federal (STF).
Depois disso, no entanto, a Corte decidiu que, nos casos em que segurados contestarem as respostas das entidades associativas, o pagamento deverá ser realizado mesmo que não sejam cumpridas etapas prévias previstas no acordo.
O STF também assegurou que a adesão ao acordo não impede o ajuizamento de ações judiciais contra a União e o INSS quando o pagamento não ocorrer administrativamente.
O prazo para a adesão ao ressarcimento administrativo acabou no dia 20 de junho de 2026.
Próximos passos
A MP 1378/26 tem validade imediata, mas precisa ser aprovada no Congresso Nacional para virar lei.
O texto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento (CMO) e, em seguida, pelos plenários da Câmara e do Senado.
Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Marcelo Oliveira
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