Mato Grosso
Juiz nega adiar depoimento de Lula a Moro em Curitiba
Mato Grosso
Defesa queria a suspensão do processo contra o petista na Justiça Federal do Paraná para analisar documentos anexados pela Petrobras aos autos
Da Redação
O juiz federal convocado Nivaldo Brunoni, que substitui o relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), João Pedro Gebran Neto, indeferiu nesta terça-feira o pedido liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender uma das ações penais a que ele responde na Justiça Federal do Paraná e, assim, adiar o depoimento do petista ao juiz Sergio Moro, marcado para as 14h de amanhã. Neste processo, o petista é acusado de receber 3,7 milhões de reais da OAS por meio da reserva e da reforma de um tríplex no Guarujá (SP), dinheiro que teria origem em contratos da empreiteira com a Petrobras.
Os advogados do petista pediram ontem ao TRF-4, por meio de habeas corpus, a imediata suspensão do processo. A defesa alegava ao tribunal, sediado em Porto Alegre, que não dispunha de tempo suficiente para analisar o conteúdo de uma “supermídia” com 5,42 gigabytes com documentos que a Petrobras anexou aos autos – estima-se que o arquivo tenha 100.000 páginas. “É materialmente impossível a defesa analisar toda essa documentação até o próximo dia 10, quando haverá o interrogatório do ex-presidente e será aberto o prazo para requerimento de novas provas”, assinalaram.
Segundo os advogados de Lula – os criminalistas Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira -, os documentos da Petrobras foram solicitados desde 10 de outubro de 2016, mas “foram levados – em parte – ao processo somente nos dias 28 de abril e 2 de maio de 2017, por meio digital”.
Para o juiz federal, o habeas corpus “não merece acolhimento o pedido por falta de previsão legal”. “Em juízo de cognição sumária, comum das providências cautelares processuais, não vejo ofensa à ampla defesa. Ao contrário disso, é válida a juntada de documentação em meio digital, apesar de a parte interessada insistir em recebê-la ou acessá-la de forma diversa. Em se tratando de prova requerida pela defesa – e esta compreensão é fundamental – nada mais adequado do que a sua juntada ao processo, sobretudo porque a própria estatal é parte interessada no processo, não sendo razoável a pretensão defensiva de comparecimento na sede da Petrobras”, escreveu Brunoni em sua decisão.
Ainda segundo o magistrado, “não se desconsidera que a existência de milhares de páginas para exame demanda longo tempo, mas foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída”.
Nivaldo Brunoni também ponderou, ao negar o pedido dos advogados de Lula, que a oitiva do ex-presidente, embora um ato processual normal, “ganhou repercussão que extrapolou a rotina da Justiça Federal de Curitiba/PR e da própria municipalidade”. Ele enumerou as “medidas excepcionais” tomadas pela Secretaria de Segurança do Paraná para evitar tumultos e garantir a segurança nas imediações da sede da Justiça Federal paranaense: “prazos foram suspensos, o acesso ao prédio-sede da Subseção Judiciária será restrito a pessoas previamente identificadas e o trânsito nas imediações será afetado, medidas que vem mobilizando vários órgãos da capital paranaense”.
“Assim, ausente flagrante ilegalidade e possibilitada pela própria autoridade coatora a apresentação de documentação até a fase do art. 402 do CPP e, ainda, a eventual repetição de atos processuais já realizados, não há razão para o deferimento de suspensão do interrogatório do paciente e sobrestamento da ação penal”, conclui o juiz.
Leia aqui a íntegra da decisão de Nivaldo Brunoni, que mantém o depoimento de Lula a Sergio Moro.
Fonte: Veja
Mato Grosso
Escola dos Servidores promove nova capacitação em Gestão de Bens Judiciais no dia 25 de maio
A Escola dos Servidores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso realizará no dia 25 de maio, das 14h às 18h, mais uma turma da capacitação em Gestão de Bens Judiciais, ofertada em formato virtual.
O objetivo da formação é orientar servidores das unidades criminais quanto ao uso adequado do Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB), ferramenta que organiza e padroniza o registro e o acompanhamento de bens sob responsabilidade do Judiciário.
🎓 Conteúdos abordados
A formação apresenta os conceitos fundamentais do sistema e atividades práticas que simulam situações reais das unidades criminais. Entre os aprendizados previstos, estão:
– Finalidade e papel estratégico do SNGB na gestão de bens.
– Navegação inicial: acesso, perfis e menus principais.
– Estrutura de classificações: categorias, classes, subclasses e especificações.
– Configurações essenciais para uso das unidades.
– Cadastro e manutenção dos bens judiciais e seus respectivos vínculos processuais.
– Envio, recebimento e gestão de remessas, incluindo anexação de documentos.
– Emissão de comprovantes, QR Codes e visualização de históricos.
– Utilização de painéis e relatórios gerenciais para análise dos dados.
📌 Inscrição – Turma 6:
https://evento.tjmt.jus.br/inscricao-evento/07000000-0aa4-0a58-7f49-08de698678c7
As orientações técnicas, incluindo acesso à sala virtual, materiais de apoio e instruções operacionais, serão enviadas diretamente aos inscritos próximos ao início da capacitação.
🧭 Sobre o SNGB
Instituído pelas Resoluções nº 483/2022 e nº 626/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o SNGB padroniza, em âmbito nacional, o registro, o monitoramento e a destinação dos bens sob responsabilidade do Poder Judiciário.
A ferramenta fortalece a transparência e a rastreabilidade desses itens, além de promover maior uniformidade nos procedimentos adotados pelas secretarias judiciais.
Autor: Ana Assumpção
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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