Política

Janot dá ‘superpoder’ a MP e resolução é questionada

Publicado em

Política

Normas editadas pouco antes de o ex-procurador-geral deixar o cargo permitem à categoria atuar sem ordem judicial; juízes, OAB e PF contestam ato no Supremo

Da Redação

 

Uma resolução publicada na reta final da gestão de Rodrigo Janot à frente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) permite a promotores e procuradores realizar vistorias, inspeções e diligências, e requisitar informações e documentos de autoridades públicas e privadas sem autorização judicial. As normas são contestadas por entidades de representação de magistrados, advogados e policiais federais por conceder “superpoderes” ao MP na investigação criminal.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizaram recentemente ações no Supremo Tribunal Federal (STF), nas quais questionam a constitucionalidade da Resolução 181. A Associação dos Delegados da Polícia Federal (ADPF) vai ingressar com pedido de amicus curiae – como parte interessada nos processos. As queixas já estão sob análise da procuradora-geral Raquel Dodge, tanto na PGR como no conselho.

 

Editadas no dia 7 de agosto – Janot deixou o comando da PGR e do CNMP em 17 de setembro – para regular o procedimento investigatório criminal (PIC), as regras reacendem críticas à forma como o MP conduz seus trabalhos e lançam mais polêmicas sobre como o órgão foi liderado pelo ex-procurador-geral, que se viu envolto em uma série de controvérsias à frente da Operação Lava Jato e na delação premiada do Grupo J&F. Procurado, Janot não respondeu à reportagem.

Um dos superpoderes, segundo a AMB, está previsto no artigo 7.º da resolução. De acordo com o parágrafo 1.º do dispositivo, “nenhuma autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de função pública poderá opor ao Ministério Público”. “O CNMP inseriu uma norma inusitada, para dizer o mínimo”, afirma a entidade, “cuja redação rebuscada e criativa contém comando que permitiria ao MP promover a quebra de qualquer sigilo dos investigados, sem ordem judicial”, escrevem os advogados da AMB Alberto Pavie Ribeiro, Emiliano Alves Aguiar e Pedro Gordilho.

A resolução, já em seu artigo 1.º, prevê também que o PIC é “instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal” e servirá “como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal”. Segundo o advogado criminalista Luís Henrique Machado, a norma “estabelece um sistema de ‘submissão’ investigativa por parte da polícia em relação ao Ministério Público”. Para o criminalista, “a resolução do CNMP transforma a instituição em um ‘Superpoder’ que, hoje em dia, no Brasil, investiga, processa e julga”.

O conjunto de normas, de acordo com o presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abac), Elias Mattar, extrapola prerrogativas de Poderes e da polícia. “Só existem três Poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. O MP não é um Poder”, diz. “A resolução trata de regulamentação de inquérito policial e processo penal, matérias que são de competência constitucional do Congresso Nacional”, argumenta Mattar, para quem o conjunto de regras é “uma excrescência”.

A expansão das atribuições do CNMP é questionada também pelos delegados federais. “Não pode um conselho, que tem por missão constitucional fiscalizar o cumprimento da lei por parte dos membros do Ministério Público, os promotores e os procuradores, aumentar os seus poderes ao arrepio da legislação. Isso é totalmente contrário àquilo que a Constituição previu para o Conselho Nacional do Ministério Público”, afirma Carlos Eduardo Sobral, presidente da ADPF. “Toda concentração de poder, historicamente, gera abusos, proporciona arbítrio.”
A resolução influencia principalmente a atuação do Ministério Público Federal e do Ministério Público nos Estados.

O professor de Direito Administrativo da Fundação Getulio Vargas (FGV) Carlos Ari Sundfeld afirma que o conselho não tem competência legal para baixar essas normas. “As resoluções só podem existir se tiverem caráter administrativo. Elas não podem ter caráter de lei.”

‘Não persecução’. O capítulo da resolução que trata do acordo de não persecução penal – medida para evitar o processo – também está na mira de juristas. De acordo com as normas, em caso de delitos cometidos sem violência ou grave ameaça (incluindo o crime de corrupção), o MP poderá propor ao investigado o acordo e, em caso de seu cumprimento integral, a investigação será arquivada. As cláusulas negociadas, porém, não serão levadas à Justiça para análise, seja pela rejeição, seja pela aceitação.

O ex-presidente da OAB Luiz Flávio Borges D’Urso diz que essa regra “avança ainda mais no campo da ilegalidade”. “O Ministério Público cria a figura, sem amparo legal, do acordo de não persecução penal, conferindo poder inexistente ao Ministério Público, para decidir se ofertará ou não a denúncia, em caso de acordo de delação”, afirma o advogado.

Professora de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) e uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff, Janaina Paschoal afirma que o CNMP, com o acordo de não persecução penal, cria o plea bargain: “Não há previsão legal no Brasil, é um instituto do common law”. De acordo com ela, “isso vai muito além da delação premiada, que requer a homologação judicial. O MP está se autoconcedendo um poder que a Constituição não deu, que a legislação não dá. O Poder Judiciário é uma garantia de todos nós.”

As ADIs 5790, da AMB, e 5793, da OAB, estão sob a relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, e ainda não há data para julgamento.

Procuradores. A Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público é defendida pelo presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti. “A resolução não vai além do que já é previsto. Se a gente voltar atrás, operações como a Lava Jato correm sérios riscos.”

O procurador, porém, admite a necessidade de revisão. “Não está claro no texto que as investigações tocadas pelo Ministério Público devem passar pelo crivo do Poder Judiciário”, explica.

Robalinho não vê problema no fato de a resolução ter sido publicada no “apagar das luzes” da gestão Janot. “É natural que as coisas que estavam pendentes fossem discutidas e a pauta fosse limpa.” A procuradora-geral Raquel Dodge, em nota, afirma que vai dar posicionamento oficial “no momento oportuno”.

O QUE DIZ A NORMA

Art. 7º Sem prejuízo de outras providências inerentes a sua atribuição funcional e legalmente previstas, o membro do Ministério Público, na condução das investigações, poderá:

I – fazer ou determinar vistorias, inspeções e quaisquer outras diligências, inclusive em organizações militares;

II – requisitar informações, exames, perícias e documentos de autoridades, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, da União, dos Estados, dos Distrito Federal e dos Município;

III – requisitar informações e documentos de entidades privadas (…)

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: O Estadão

Foto: Adriano Machado/ REUTERS

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

Suspensão do ITR sobre imóvel rural invadido vai à Câmara

Publicados

em


Proprietários poderão deixar de pagar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) sobre imóveis total ou parcialmente invadidos quando a ocupação impedir o uso e a exploração econômica da propriedade. A medida está prevista em projeto aprovado nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O PL 1.648/2024, do senador Jayme Campos (União-MT), recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Jaime Bagattoli (PL-RO). A matéria foi aprovada em votação final e, se não houver recurso para análise do Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

Além da não incidência do ITR sobre imóveis invadidos, o projeto altera a forma de determinar o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto, e trata da fiscalização e da destinação dos recursos arrecadados pelos municípios. O VTN corresponde ao valor da terra sem considerar construções, instalações e benfeitorias.

Pelo parecer, a avaliação deverá levar em conta critérios como aptidão agrícola, localização e dimensão do imóvel. Caso discorde dos valores da tabela do Sistema de Preços de Terra (SIPT) da Receita Federal, o contribuinte poderá apresentar laudo próprio, com validade de cinco anos.

Para ter direito à não incidência do ITR em razão de invasão, o proprietário deverá comprovar a situação por meio de boletim de ocorrência policial e comunicá-la ao órgão federal responsável pela administração tributária. Quando recuperar plenamente a posse do imóvel, também deverá informar o órgão. Segundo o parecer, as exigências permitem verificar a ocorrência da invasão e impedem a manutenção do benefício depois do fim da situação que o justificou.

Cálculo do imposto

Uma das mudanças feitas pelo relator foi manter a área total do imóvel como referência para definir a faixa de alíquota do ITR, em vez da área efetivamente aproveitável. Segundo o parecer, o uso da área aproveitável poderia reduzir a arrecadação sem que o projeto apresentasse estimativa do impacto financeiro.

O relatório ressalta ainda que áreas de preservação permanente e de reserva legal já são excluídas da base de cálculo do imposto e do cálculo do grau de utilização da propriedade.

Durante a discussão, Bagattoli afirmou que a proposta aperfeiçoa a cobrança sem reduzir a arrecadação dos municípios. O relator também destacou que o cálculo do imposto considera o valor da terra nua, e não o das estruturas construídas na propriedade.

— Os municípios não estão perdendo arrecadação. O cálculo desse imposto é feito pelo VTN, sobre o valor da terra nua — disse Bagattoli.

Jayme Campos também criticou diferenças na avaliação das propriedades para fins de cobrança do imposto. Segundo o senador, os valores definidos podem não corresponder ao preço da terra e gerar insegurança para os produtores.

— O atual modelo no cálculo do ITR é incoerente e injusto. Existe uma enorme insegurança jurídica quando da determinação do valor monetário da terra nua, e o preço de mercado, lamentavelmente, às vezes não é compatível — afirmou.

Recursos para o campo

O projeto estabelece que municípios conveniados com a União para fiscalizar e cobrar o ITR deverão usar prioritariamente os recursos arrecadados em melhorias no meio rural. O relatório cita como exemplos infraestrutura local, construção e reforma de estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural.

Emenda da ex-senadora Augusta Brito também incluiu entre as prioridades ações de promoção da autonomia econômica e social das mulheres do campo e de prevenção e enfrentamento da violência contra elas.

O texto mantém na esfera federal o julgamento de contestações administrativas relacionadas ao ITR. De acordo com o relator, transferir essa função aos municípios poderia resultar em decisões diferentes sobre um mesmo tributo federal.

A proposta também estabelece o Cadastro Ambiental Rural (CAR) como principal instrumento para comprovar as áreas tributável e total do imóvel.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA