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Saúde

Cremerj: médicos devem comunicar suspeitas de envenenamento à polícia

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O médico que atender um caso suspeito de envenenamento deve comunicar o fato à autoridade policial e solicitar materiais biológicos essenciais para a apuração criminal, como sangue e lavado gástrico. É o que determina resolução do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj), publicada este mês.

Com a medida, o profissional têm o dever de informar à autoridade policial sobre a ocorrência de crimes de ação penal pública incondicionada, desde que não exponha o paciente a um processo criminal.

“No caso específico do envenenamento, a omissão dessa comunicação pode comprometer a investigação. E, nessas situações, o médico assume um papel fundamental, pois, frequentemente, é o primeiro profissional a identificar sinais sugestivos de intoxicação, tornando-se peça central no início da apuração dos fatos”, informa o Cremerj.

De acordo com o relator da resolução, conselheiro André Luís dos Santos Medeiros, a norma se fez necessária diante do crescente número de episódios noticiados pela imprensa de casos de envenenamentos, evidenciando a relevância desse fenômeno como questão de saúde pública e de segurança.

“Também haverá um efeito dissuasivo, uma vez que as pessoas podem desistir de cometer ilegalidades dessa natureza ao saberem que poderão ser descobertas”, explicou o médico.

Segurança

O texto oferece diretrizes para a conduta médica em um cenário sensível, proporcionando maior segurança ao profissional. Com as instruções relacionadas no documento, é possível saber mais sobre a forma adequada de acondicionamento e descarte de amostras, o preenchimento de prontuário e a elaboração de relatório.

A resolução estabelece, ainda, uma série de diretrizes a serem seguidas pelos diretores técnicos, como, por exemplo, a necessidade de estabelecer os protocolos internos de comunicação com a autoridade policial, “a urgência da realização de treinamentos que assegurem aos médicos o domínio dos procedimentos indicados na medida, e a garantia das condições mínimas na unidade para coleta e armazenamento dos materiais”.

Autonomia

Na visão do Cremerj, a resolução respeita a autonomia do paciente e o sigilo médico. “A comunicação compulsória à autoridade policial está restrita a situações em que a vítima está inconsciente ou é menor de idade, garantindo a proteção daqueles que não podem expressar sua vontade”.

“Para os casos em que o paciente é maior de idade e consciente, se manifesta de forma clara quanto à voluntariedade ou acidentalidade da ingestão, o dever de comunicação é afastado, respeitando-se sua autodeterminação”, avaliou André Luís Medeiros.

 



Fonte: EBC

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Brasil ultrapassa 1 milhão de casos prováveis de dengue em 2025

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O Brasil registrou, desde 1º de janeiro de 2025, 1.010.833 casos prováveis de dengue. De acordo com o Painel de Monitoramento das Arboviroses, o país contabiliza ainda 668 mortes confirmadas pela doença e 724 em investigação. O coeficiente de incidência, neste momento, é de 475,5 casos para cada 100 mil pessoas.

A título de comparação, no mesmo período do ano passado, quando foi registrada a pior epidemia de dengue no Brasil, haviam sido contabilizados 4.013.746 casos prováveis e 3.809 mortes pela doença, além de 232 óbitos em investigação. O coeficiente de incidência, à época, era de 1.881 casos para cada 100 mil pessoas.

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Em 2025, a maior parte dos casos prováveis se concentra na faixa etária de 20 a 29 anos, seguida pelos grupos de 30 a 39 anos, de 40 a 49 anos e de 50 a 59 anos. As mulheres concentram 55% dos casos e os homens, 45%. Brancos, pardos e pretos respondem pela maioria dos casos (50,4%, 31,1% e 4,8%, respectivamente).

São Paulo lidera o ranking de estados em número absoluto, com 585.902 casos. Em seguida estão Minas Gerais (109.685 casos), Paraná (80.285) e Goiás (46.98 casos). São Paulo mantém ainda o maior coeficiente de incidência (1.274 casos para cada 100 mil pessoas). Em seguida aparecem Acre (888), Paraná (679) e Goiás (639).



Fonte: EBC

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