Judiciário
STF remarca para 20 de maio julgamento do núcleo 3 da trama golpista
Judiciário

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para os dias 20 e 21 de maio o início do julgamento da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que envolve o núcleo 3 da acusação da trama golpista durante governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O julgamento do caso estava previsto para os dias 8 e 9 de abril, mas a data foi reagendada pelo presidente do colegiado, ministro Cristiano Zanin.
De acordo a PGR, os denunciados deste núcleo são acusados de planejar “ações táticas” para efetivar o plano golpista. O grupo é formado por 11 militares do Exército e um policial federal.
Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:
- Bernardo Romão Correa Netto (coronel);
- Cleverson Ney Magalhães (tenente-coronel);
- Estevam Theophilo (general);
- Fabrício Moreira de Bastos (coronel);
- Hélio Ferreira (tenente-coronel);
- Márcio Nunes De Resende Júnior (coronel);
- Nilton Diniz Rodrigues (general);
- Rafael Martins De Oliveira (tenente-coronel);
- Rodrigo Bezerra De Azevedo (tenente-coronel);
- Ronald Ferreira De Araújo Júnior (tenente-coronel);
- Sérgio Ricardo Cavaliere De Medeiros (tenente-coronel);
- Wladimir Matos Soares (policial federal).
Julgamento
O processo será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada pelo colegiado.
Se maioria dos ministros aceitar a denúncia, os acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
Núcleos
Até o momento, somente a denúncia contra o núcleo 1 foi julgada. Na manhã de hoje, por unanimidade, o ex-presidente Jair Bolsonaro e mais sete acusados viraram réus.
O núcleo 2 será julgado nos dias 29 e 30 de abril. O grupo é composto por seis denunciados, que são acusados de organizar ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder, em 2022.
O núcleo 4 será julgado nos dias 6 e 7 de maio. De acordo com a PGR, os acusados desse núcleo organizaram ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades.

Judiciário
CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Pela decisão, Buhatem fica em disponibilidade, afastado de suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O desembargador, que respondia a processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada. No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.
Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Além disso, conforme noticiado pela imprensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.
Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, “sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais”. O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.
O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que “as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura”.
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