Judiciário
STF libera licitação de SP para gestão privada de escolas públicas
Judiciário

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, liberou nesta quarta-feira (19) a continuidade da licitação do governo de São Paulo para a concessão da gestão de 33 escolas públicas à iniciativa privada.
O ministro atendeu ao recurso protocolado pela procuradoria do estado para derrubar uma decisão da Justiça paulista que suspendeu a concessão.
Na decisão, Barroso entendeu que a suspensão da licitação pode gerar prejuízos à ordem pública e à política educacional de São Paulo.
“A delegação de serviços públicos por meio de concessão ou PPP, na forma do art. 175 da Constituição, não implica perda da titularidade pelo estado, mas a transferência da execução de determinadas atividades a um particular, por tempo determinado e sob condições previamente estabelecidas”, afirmou Barroso.
A Parceira Pública Privada (PPP) de Novas Escolas, proposta pelo governo de Tarcísio de Freitas (foto), prevê que 33 unidades de ensino estaduais sejam construídas e geridas administrativamente pela iniciativa privada, que será responsável por serviços como limpeza, manutenção, alimentação, vigilância e internet, por exemplo.
Segundo o governo estadual, o objetivo do projeto é modernizar a infraestrutura das escolas da rede estadual e garantir mais tempo para gestores e professores se dedicarem às atividades pedagógicas de ensino.

Judiciário
CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Pela decisão, Buhatem fica em disponibilidade, afastado de suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O desembargador, que respondia a processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada. No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.
Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Além disso, conforme noticiado pela imprensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.
Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, “sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais”. O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.
O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que “as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura”.
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