Judiciário
STF ajusta tese que responsabiliza jornais por acusação falsa
Judiciário

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (20), em Brasília, reformular a tese do julgamento no qual a Corte admitiu a responsabilização de veículos de imprensa pela publicação de entrevistas nas quais sejam imputadas declarações falsas a terceiros.
Em novembro de 2023, o STF admitiu a responsabilização das empresas jornalísticas nos casos em que ficar configurada a má-fé na divulgação de declarações falsas de um entrevistado.
Após a decisão, entidades de defesa da liberdade de imprensa pediram ao Supremo ajustes no entendimento para evitar brechas para a censura por meio de decisões judiciais.
Na decisão proferida hoje, os ministros ajustaram a tese de julgamento para excluir a possibilidade de responsabilização no caso de declarações falsas de entrevistados durante entrevistas ao vivo.
Os ministros também decidiram que empresas jornalísticas devem retirar das plataformas digitais entrevistas com declarações falsas. A medida deverá ser cumprida mediante remoção por conta própria (de ofício) ou notificação da vítima e vale para a reprodução de reportagens com acusações falsas replicadas nas redes sociais.
Durante o julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que as empresas jornalísticas só vão responder por danos morais em caso de má-fé ou negligência na apuração de veracidade dos fatos.
“O veículo só é responsabilizado por entrevista dada por terceiro em caso de dolo e culpa grave. Em regra geral, o veículo não é responsabilizado por entrevista dada por terceiro”, afirmou.
Processo
A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.
Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável por um atentado a bomba no aeroporto do Recife, em 1966, durante a ditadura militar.
Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo a defesa, o jornal reproduziu afirmação falsa contra Zarattini e o apresentou à opinião pública como criminoso.
O Diário de Pernambuco alegou no processo que a publicação da entrevista se deu no âmbito da liberdade de imprensa, protegida pela Constituição.
O jornal foi condenado – em primeira instância – ao pagamento de indenização de R$ 700 mil. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Pernambuco anulou a condenação do jornal e entendeu que o periódico apenas reproduziu as falas de Wandenkolk Wanderley e não fez qualquer acusação a Zarattini.

Judiciário
Morre Maria Nice Miranda, primeira defensora pública do país

A primeira mulher a ingressar na carreira de defensora pública no Brasil, Maria Nice Leite de Miranda, morreu na manhã deste domingo (27), aos 95 nos.
Ela estava internada no hospital Copa Star, em Copacabana, desde o dia 12 de abril. A causa da morte não foi divulgada.
“Sua trajetória pioneira como 1ª defensora pública mulher no país e seu compromisso com a justiça deixarão um legado que seguirá inspirando gerações”, declarou, em nota, o defensor público-geral do Rio de Janeiro, Paulo Vinícius Cozzolino Abrahão.
Nascida na cidade de Cantagalo, no Rio de Janeiro, Maria Nice tomou posse em 1958 no Ministério Público estadual, mas escolheu integrar o pequeno grupo dos primeiros defensores públicos do estado, na recém-criada carreira subordinada à Procuradoria-Geral de Justiça.
Um grupo de seis homens haviam sido livremente nomeados pelo governador do antigo Estado do Rio de Janeiro, Ernani do Amaral Peixoto, em 1954, logo após a aprovação da lei que criou a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça e o cargo de Defensor Público.
Maria Nice integrou o segundo grupo de nomeados, com outros dois defensores.
Em 1974, foi a primeira mulher nomeada corregedora da Assistência Judiciária do antigo Estado do Rio de Janeiro e permaneceu até a extinção do órgão, em 1975, quando o estado se fundiu ao da Guanabara.
Em 2007, foi condecorada pelo Tribunal de Justiça do Rio, com o Colar do Mérito Judiciário, pela grande relevância de seu trabalho na luta pelos direitos dos mais necessitados. Se aposentou aos 70 anos na Defensoria Pública do Rio de Janeiro, lugar que considerava sua segunda casa.
A prefeitura de Cantagalo, na região serrana do Rio de Janeiro, publicou nota lamentando o falecimento.
“Nesse momento de dor solidarizamos com os familiares e amigos e expressamos os nossos sinceros sentimentos”, declarou
A defensora pública está sendo velada no Fórum da cidade de Cantagalo. O sepultamento será às 17h deste domingo em um cemitério local.
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