Judiciário
PGR reitera denúncia contra membros do quarto núcleo da trama golpista
Judiciário

O procurador-geral da República, Paulo Gonet, reafirmou nesta sexta-feira (21) ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido para tornar réus os acusados que pertencem ao chamado Núcleo 4 da acusação da trama golpista durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A nova manifestação do procurador foi solicitada pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, após receber as defesas dos denunciados. Ao receber o pedido da procuradoria, Moraes pediu ao ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma, para marcar a data do julgamento.
Gonet rebateu as alegações das defesas, que defenderam o julgamento do caso pelo plenário da Corte, e não pela Primeira Turma; a suposta parcialidade do relator, ministro Alexandre de Moraes; e a nulidade da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro.
De acordo com a PGR, os sete denunciados do núcleo 4 são acusados de organizar ações de desinformação para propagar notícias falsas sobre o processo eleitoral e ataques virtuais a instituições e autoridades.
Fazem parte deste núcleo os seguintes investigados:
- Ailton Gonçalves Moraes Barros (major da reserva do Exército)
- Ângelo Martins Denicoli (major da reserva)
- Giancarlo Gomes Rodrigues (subtenente)
- Guilherme Marques de Almeida (tenente-coronel)
- Reginaldo Vieira de Abreu (coronel)
- Marcelo Araújo Bormevet (policial federal)
- Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do presidente do Instituto Voto Legal)
Julgamento
O caso será julgado pela Primeira Turma do Supremo. O colegiado é composto pelo relator da denúncia, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Pelo regimento interno da Corte, cabe às duas turmas do tribunal julgar ações penais. Como o relator faz parte da Primeira Turma, a acusação será julgada por este colegiado.
Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, os acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.
O julgamento do núcleo 1, formado pelo ex-presidente e o general Braga Netto, além de outros acusados, foi marcado para 25 de março.

Judiciário
CNJ afasta desembargador por mensagens públicas de apoio a Bolsonaro

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou por 60 dias o desembargador Marcelo Lima Buhatem, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, pela publicação de mensagens político-partidárias nas redes sociais. Pela decisão, Buhatem fica em disponibilidade, afastado de suas funções, mas continua recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
O desembargador, que respondia a processo administrativo disciplinar por possíveis infrações, foi acusado de tráfico de influência, paralisação irregular de processos e de não comunicar suspeição em processos onde uma familiar atuava como advogada. No entanto, o relator do processo, conselheiro Alexandre Teixeira, defendeu punição apenas para as publicações político-partidárias, por entender que não há provas de conduta ilícita nas outras acusações.
Buhatem compartilhou por diversas vezes publicações de apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro em seu perfil na rede Linkedin. Além disso, conforme noticiado pela imprensa, o desembargador aparece em uma foto, jantando com o ex-presidente e sua comitiva durante uma viagem a Dubai. Ele também enviou mensagem a uma lista de transmissão no WhatsApp associando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva à facção criminosa Comando Vermelho.
Segundo a defesa do desembargador, ele apenas “curtiu” postagens institucionais feitas pelo então presidente Jair Bolsonaro, “sem tecer manifestação pessoal sobre o conteúdo das publicações em redes sociais”. O plenário do CNJ entendeu, no entanto, que as mensagens tiveram grande alcance e fomentaram a desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições.
O relator do processo votou pelo afastamento por 90 dias, mas a maioria dos conselheiros decidiu reduzir a pena a 60 dias, acompanhando a punição aplicada em casos semelhantes. O acórdão da votação destaca que “as mensagens divulgadas pelo desembargador em seus perfis nas redes sociais caracterizam indevida publicidade de preferência político-partidária, conduta imprópria, nos termos da Constituição Federal e das demais normas legais e regulamentares que disciplinam os deveres da magistratura”.
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