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Mulher que pichou “Perdeu, mané” pede perdão em depoimento ao STF

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A cabelereira Débora Rodrigues dos Santos, acusada de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 e de pichar a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, pediu perdão e disse que se arrependeu de ter participado dos atos.

As declarações foram feitas durante depoimento prestado em novembro do ano prestado ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foi anexado ao processo a que a ré responde na Corte.

Ela está presa e responde a uma ação penal pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado e associação criminosa armada.

O julgamento que vai decidir se Débora será condenada começou na semana passada, mas foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Antes da suspensão do julgamento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, votou para condenar Débora a 14 anos de prisão em regime fechado.

Depoimento

No depoimento prestado a um juiz auxiliar de Alexandre de Moraes, Débora Rodrigues disse que saiu de Paulínia (SP) e chegou a Brasília no dia 7 de janeiro de 2023, um dia antes dos atos golpistas, permanecendo em frente ao quartel do Exército, local onde se concentravam manifestantes a favor da intervenção militar no país.

Ela confessou que pichou a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, que está localizada em frente ao STF, mas afirmou que foi induzida por um desconhecido e que, “no calor do momento”, praticou o ato e utilizou um batom.

“Não foi nada premeditado. Sou uma cidadã do bem. Fui aos atos e não imaginava que seria tão conturbado desse jeito que foi. Fui por conta própria, de ônibus. Quando me deparei, não fazia ideia do bem financeiro simbólico daquela estátua. Quando eu estava lá, já tinha alguém fazendo a pichação. Faltou um pouco de malícia da minha parte”, disse Débora no depoimento.

A frase “Perdeu, mané” foi dita pelo presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, em novembro de 2022, após ser importunado por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro durante um evento em Nova York, nos Estados Unidos.

Em outro trecho da oitiva, a ré declarou que não participou da depredação das instalações do STF, do Congresso e do Palácio do Planalto.

“Não adentrei em nenhum dos prédios do STF, nem no Congresso, nem no Planalto. Eu só fiquei naquela praça [dos Três Poderes]. Eu estava tirando fotos porque eu nunca tinha ido para Brasília. Eu nunca fiz nada de ilícito na minha vida”, afirmou.

Perdão

A acusada também pediu perdão e disse que não vai mais participar de manifestações políticas. Ela declarou que “pegou repulsa de política”.

“Queria pedir perdão para o Estado Democrático de Direito. Estar aqui [na prisão] me fez refletir muita coisa. Saber que tudo tem um processo, o país depende de hierarquias, que precisam ser respeitadas. Eu entendi isso. O Estado Democrático de Direito foi ferido com meu ato, jamais tive essa intenção. Foi algo isolado, que não vou repetir”, disse.

Filhos

Débora Rodrigues disse ainda que os filhos estão recebendo tratamento psicológico devido à ausência dela. Ela é mãe de dois meninos, um de 10 e outro de 12 anos.

“Eu sou uma mãe e nunca me afastei de meus filhos. Essa separação tem feito eles sofrerem demais. Isso tem feito minha família sofrer. No calor do momento, eu me senti diferente da pessoa que eu sou. Eu lembro que, uma semana antes, meu filho fez uma pergunta, coincidentemente, sobre escrita em um muro. Eu falei, filho isso é ilegal e não se faz porque é uma poluição visual”, completou.

Por que 14 anos?

O ministro Alexandre de Moraes votou para condenar Débora Rodrigues do Santos a 14 anos de prisão ao somar as penas de cinco crimes denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A pena ficou na média das demais condenações dos acusados de participar do 8 de janeiro. As penas variam entre 14 e 17 anos.

Conforme o voto pela condenação, os investigados pelos atos golpistas cometeram crimes multitudinários, ou seja, de autoria coletiva. Dessa forma, eles respondem conjuntamente pelos cinco crimes.

A soma para chegar à pena de 14 anos foi feita da seguinte forma:

  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
  • Golpe de Estado: (5 anos);
  • Associação criminosa armada (1 anos e 6 meses);
  • Dano qualificado: (1 ano e 6 meses);
  • Deterioração do patrimônio tombado (1 ano e 6 meses);

Regime Fechado: Penas maiores que oito anos começam em regime fechado.

Indenização de R$ 30 milhões: Todos os condenados pelo 8 de janeiro terão que pagar o valor solidariamente pelos dados causados com a depredação.

Defesa

Após o voto de Alexandre de Moraes pela condenação, os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles afirmaram que receberam o voto do ministro com “profunda consternação”. Segundo a defesa, o voto pela condenação a 14 anos de prisão é um “marco vergonhoso na história do Judiciário brasileiro”.

Os advogados também afirmaram que Débora nunca teve envolvimento com crimes e classificaram o julgamento como “político”.

“Condenar Débora Rodrigues por associação armada apenas por ter passado batom em uma estátua não é apenas um erro jurídico – é pura perversidade. Em nenhum momento ficou demonstrado que Débora tenha praticado atos violentos, participado de uma organização criminosa ou cometido qualquer conduta que pudesse justificar uma pena tão severa”, disse a defesa.



Fonte: EBC

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Pejotização: análise do STF pode ampliar hipóteses, diz especialista

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (14) todos os processos na Justiça sobre a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal. 

Isso significa que todos os processos, em qualquer estágio ou instância, ficam parados até que o plenário do Supremo julgue o mérito, ou seja, alcance um entendimento definitivo sobre o tema. Não há prazo para isso acontecer. Na maioria das vezes, a espera pode demorar anos. 

Segundo a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), somente em 2024 foram abertas cerca de 460 mil ações sobre reconhecimento de vínculo trabalhista. O número exato de processos paralisados ainda deve ser informado ao Supremo por todos os tribunais do país. 

A suspensão nacional de processos é uma medida de grande impacto, que costuma ser usada com contenção, e ocorre quando o Supremo começa a receber centenas ou milhares de recursos sobre um mesmo assunto. Os ministros então selecionam um desses casos para que receba o status de repercussão geral, isto é, para que seu desfecho oriente toda a Justiça na resolução de um problema polêmico. Enquanto isso, todos os demais precisam aguardar

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a suspensão nacional dos casos sobre pejotização é positiva no sentido de sanar a grande insegurança jurídica em torno do reconhecimento do vínculo trabalhista. Por outro lado, a corrente majoritária do Supremo tende a ampliar as hipóteses aceitas para a contratação de prestadores de serviço como pessoas jurídicas, o que pode prejudicar a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), avaliam alguns dos entrevistados. 

Insegurança jurídica 

O professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rodrigo Carelli, destaca que o fenômeno da pejotização é alvo de preocupação há décadas e em todo o mundo, não só no Brasil. Desde 2006, por exemplo, que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda a todos os países-membro, incluindo o Brasil, que combatam as relações de trabalho disfarçadas de outras relações contratuais. 

“Não há nenhuma novidade nas relações de trabalho quanto a isso”, disse Carelli. 

No Brasil, a controvérsia sobre a pejotização se agravou a partir de 2018, quando o Supremo validou um dispositivo da reforma trabalhista e liberou a terceirização para as atividades-fim das empresas, e não somente para áreas de apoio como limpeza e vigilância, por exemplo. Desde então, começaram a chegar à Corte milhares de reclamações de empresas em busca de derrubar o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando que a justiça trabalhista estaria considerando fraudulentos contratos regulares de prestação de serviços. A maior parte dos ministros tem concedido os pedidos das empresas. 

“O que o STF está fazendo é uma confusão entre terceirização e pejotização”, avaliou Carelli. “A doutrina em todo mundo sempre reconheceu que uma coisa não tem nada a ver com a outra. Mesmo que se autorize a terceirização de atividades-fim, isso não permite mascarar a relação de trabalho formal”, afirmou. 

Previsibilidade

Para o pesquisador, ao derrubar decisões da Justiça do Trabalho sobre reconhecimento de vínculo, o Supremo “dá um incentivo para as empresas descumprirem as normas trabalhistas”. Ele critica que alguns ministros apontem o julgamento sobre terceirização como uma espécie de “salvo conduto” para a retirada de direitos do trabalhador. “A gente vê um quadro que vai causar impactos drásticos na sociedade brasileira”, afirmou. 

Para o advogado trabalhista Mauricio Pepe, sócio do escritório Dias Carneiro, contudo, a suspensão nacional de processos e a repercussão geral do tema da pejotização podem ser “uma oportunidade de obtenção de posicionamento mais claro por parte do Supremo Tribunal Federal sobre a validade dos contratos de prestação de serviços especializados”. Para o defensor, que atua sobretudo representando empresas, o que a Corte busca é dar uma espécie de freio de arrumação sobre o tema. “Não se pode simplesmente presumir a existência de fraude ou simulação, como infelizmente vem ocorrendo em muitos casos analisados pela Justiça do Trabalho”. 

Pepe acrescenta que, a seu ver, “tanto trabalhadores quanto empresários terão maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade nas decisões judiciais, reduzindo o risco de interpretações divergentes entre diferentes instâncias”. 

A advogada Elisa Alonso, sócia da RCA Advogados, também vê um “alívio momentâneo” para as empresas, que sustentam que as diferentes formas de contratação são algo “vital para viabilizar operações, reduzir custos e adaptar a prestação de serviços às dinâmicas modernas de mercado”. 

A defensora reconhece, porém, que há inúmeros casos em que a contratação por meio de pessoa jurídica esconde uma verdadeira relação de emprego, com subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, mas sem o reconhecimento formal dos direitos decorrentes da CLT. “Nestes casos, a pejotização se converte em instrumento de precarização, privando o trabalhador de acesso a férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e previdência social adequada”. 

Nesse embate entre liberdade de contratação e proteção ao trabalhador, “as empresas tendem a ganhar previsibilidade e fôlego na defesa de seus modelos de gestão, enquanto trabalhadores poderão enfrentar o risco de enfraquecimento da malha protetiva assegurada pela legislação trabalhista”, ponderou Elisa Alonso. 

Trabalhador enfraquecido

Para além de uma possível perda de direitos, uma eventual permissividade maior para a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica deve afetar também o poder de barganha na hora de negociar os próprios contratos, avalia o economista Nelson Marconi, coordenador do curso de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

Isso porque a pejotização faz, por exemplo, com que os trabalhadores se desconectem uns dos outros e não possam se organizar coletivamente para negociar melhores salários e condições.

“Quando você flexibiliza muito o mercado de trabalho, fica mais difícil para os trabalhadores estabelecer negociações com as empresas”, frisou o economista.

Marconi é também um dos autores de um estudo que estima qual seria o impacto fiscal do avanço da pejotização no país. Segundo o artigo, publicado no ano passado, entre a aprovação da terceirização das atividades-fim com a reforma trabalhista, em 2017, e o fim de 2023, a União pode ter deixado de arrecadar R$ 89 bilhões que teriam sido pagos caso profissionais autônomos registrados como microempreendores tivessem sido contratados com carteira assinada.  

Na hipótese do avanço da pejotização transformar cerca da metade dos trabalhadores formais brasileiros em prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica, as perdas podem superar os R$ 300 bilhões pelos próximos anos, conclui o estudo. 



Fonte: EBC

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