Judiciário
Maioria do STF mantém limite para deduzir gastos com educação no IR
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou por validar a existência de limites para a dedução de gastos com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Pelas regras atuais, o limite máximo é de R$ 3.561,50.
Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli seguiram na íntegra o voto do relator, ministro Luiz Fux. Para ele, “não afrontam a Constituição os limites das despesas com educação, para fins de dedução na base de cálculo do imposto sobre a renda”.
O tema é julgado no plenário virtual, e os demais ministros têm até esta sexta-feira (21) às 23h59 para votar. Até lá, é possível que algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico) interrompa o julgamento.
“O direito à educação, reconhecido constitucionalmente, não assegura um patamar determinado de despesas como parcelas dedutíveis da base de cálculo do imposto sobre a renda”, escreveu Fux no voto seguido pela maioria.
Os limites foram questionados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que alegou a violação de diversas garantias da Constituição, entre as quais o direito à educação, a dignidade da pessoa humana e a proteção à família.
O argumento principal da OAB é o de que limitar as deduções das despesas educacionais no imposto de renda seria cercear o direito à educação, uma vez que o próprio Estado admite não ser capaz de fornecer uma educação de qualidade a todos os cidadãos, de forma direta.
>>>Veja aqui o cronograma da declaração do Imposto de Renda 2025
Fux rebateu o argumento afirmando que derrubar os limites de dedução é que cercearia o direito à educação, uma vez que isso teria grande impacto sobre a arrecadação fiscal, reduzindo assim ainda mais a capacidade de o Estado prover escolas públicas para quem não pode pagar pelo ensino particular.
“Por isso, é de rigor a improcedência da pretensão, que teria o potencial de causar consequências mais nocivas à educação, ao diminuir os recursos que financiam a educação pública e possibilitar a maior dedução àqueles que possuem maior poder econômico”, escreveu Fux.
Pela legislação, podem ser deduzidas do imposto de Renda as despesas relativas com:
- Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas;
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização)
- Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico
- Cursos complementares, como de línguas ou música, não são dedutíveis.
O prazo para a entrega da declaração do IRPF de 2025, referente ao ano-base de 2024, começou na última segunda-feira (17) e segue até 30 de maio.

Judiciário
Morre Maria Nice Miranda, primeira defensora pública do país

A primeira mulher a ingressar na carreira de defensora pública no Brasil, Maria Nice Leite de Miranda, morreu na manhã deste domingo (27), aos 95 nos.
Ela estava internada no hospital Copa Star, em Copacabana, desde o dia 12 de abril. A causa da morte não foi divulgada.
“Sua trajetória pioneira como 1ª defensora pública mulher no país e seu compromisso com a justiça deixarão um legado que seguirá inspirando gerações”, declarou, em nota, o defensor público-geral do Rio de Janeiro, Paulo Vinícius Cozzolino Abrahão.
Nascida na cidade de Cantagalo, no Rio de Janeiro, Maria Nice tomou posse em 1958 no Ministério Público estadual, mas escolheu integrar o pequeno grupo dos primeiros defensores públicos do estado, na recém-criada carreira subordinada à Procuradoria-Geral de Justiça.
Um grupo de seis homens haviam sido livremente nomeados pelo governador do antigo Estado do Rio de Janeiro, Ernani do Amaral Peixoto, em 1954, logo após a aprovação da lei que criou a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral de Justiça e o cargo de Defensor Público.
Maria Nice integrou o segundo grupo de nomeados, com outros dois defensores.
Em 1974, foi a primeira mulher nomeada corregedora da Assistência Judiciária do antigo Estado do Rio de Janeiro e permaneceu até a extinção do órgão, em 1975, quando o estado se fundiu ao da Guanabara.
Em 2007, foi condecorada pelo Tribunal de Justiça do Rio, com o Colar do Mérito Judiciário, pela grande relevância de seu trabalho na luta pelos direitos dos mais necessitados. Se aposentou aos 70 anos na Defensoria Pública do Rio de Janeiro, lugar que considerava sua segunda casa.
A prefeitura de Cantagalo, na região serrana do Rio de Janeiro, publicou nota lamentando o falecimento.
“Nesse momento de dor solidarizamos com os familiares e amigos e expressamos os nossos sinceros sentimentos”, declarou
A defensora pública está sendo velada no Fórum da cidade de Cantagalo. O sepultamento será às 17h deste domingo em um cemitério local.
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