Economia
Tire dúvidas sobre consignado para CLT, que entra em vigor nesta sexta
Economia

Com a promessa de oferecer crédito menos caro para cerca de 47 milhões de trabalhadores, o Programa Crédito do Trabalhador na Carteira Digital de Trabalho entra em vigor nesta sexta-feira (21).
O novo instrumento financeiro abrange empregados da iniciativa privada com carteira assinada, incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais e contratados por microempreendedores individuais (MEI).
Praticado há décadas para servidores públicos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o crédito consignado permite juros mais baixos que os de mercado. Isso porque as parcelas são descontadas da folha de pagamento, o que reduz a chance de inadimplência.
A Agência Brasil preparou um guia com perguntas e respostas sobre o novo consignado para CLT:
1. Como ter acesso?
Na página da Carteira de Trabalho Digital na internet ou no aplicativo de mesmo nome, o trabalhador pode autorizar o compartilhamento dos dados do eSocial, sistema eletrônico que unifica informações trabalhistas, para pedir a proposta de crédito.
2. Quanto tempo levará para receber as ofertas?
Após a autorização de uso dos dados, o trabalhador recebe as ofertas em até 24 horas, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal eletrônico do banco. A partir de 25 de abril, os bancos também poderão operar a linha do consignado privado dentro de suas plataformas digitais.
3. Qual o desconto no salário?
As parcelas do crédito consignado serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial, até a margem consignável de 35% do salário bruto, incluído comissões, abonos e demais benefícios. Após a contratação, o trabalhador acompanha mensalmente as atualizações do pagamento.
4. Quem tem direito à nova modalidade de crédito?
Qualquer trabalhador com carteira assinada, empregados domésticos e rurais; assim como empregados contratados por MEI (cada MEI pode contratar um trabalhador).
5. O trabalhador precisa ir ao banco?
Não. Neste momento, a contratação é feita somente por meio da Carteira de Trabalho Digital. A partir de 25 de abril, poderá ser feita diretamente no site ou aplicativo dos bancos.
6. Quem tem um consignado pode fazer portabilidade?
Os trabalhadores com outros consignados ativos podem migrar o contrato existente para o novo modelo dentro de um mesmo banco a partir de 25 de abril. Entre bancos diferentes, a partir de 6 de junho.
7. Como fica o pagamento das parcelas em caso de demissão?
No caso de desligamento, o valor devido será descontado das verbas rescisórias, observado o limite legal de 10% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 100% da multa rescisória. Se o valor descontado for insuficiente, o pagamento das parcelas é interrompido, sendo retomado quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT. Nesse caso, o valor das prestações será corrigido. O trabalhador também poderá procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento.
8. Como fica o pagamento em caso de mudança de emprego?
Se o trabalhador trocar de emprego, o desconto em folha passará a ser feito pelo novo empregador por meio do eSocial.
9. Haverá teto de juros?
Não. Embora existam tetos de juros no consignado do INSS e no consignado para servidores públicos, o governo optou por não limitar as taxas na versão para trabalhadores da iniciativa privada.
10. A que dados dos trabalhadores as instituições financeiras terão acesso?
O compartilhamento segue as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para fazerem as propostas de crédito, as cerca de 80 instituições financeiras habilitadas pelo Ministério do Trabalho poderão acessar os seguintes dados:
- nome;
- Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
- tempo de empresa;
- margem do salário disponível para consignação; e
- verbas rescisórias em caso de demissão.
11. Será possível migrar do Crédito Direto ao Consumidor (CDC) para o novo consignado?
Sim, mas o trabalhador terá de procurar uma das 80 instituições financeiras habilitadas.
12. Quem aderiu ao saque-aniversário pode contratar o novo consignado?
Sim. Tanto quem fez o saque-aniversário como quem antecipou esse saque nos bancos pode ter acesso ao consignado para CLT. Os processos são independentes.
13. O crédito consignado privado já existia?
Sim. No entanto, a modalidade não tinha deslanchado entre os trabalhadores da iniciativa privada. A principal dificuldade era que, no caso do trabalhador CLT, o compartilhamento de dados do funcionário era burocrático. Até agora, as empresas privadas tinham de fazer convênios com determinado banco para possibilitar o desconto na folha de pagamento. O trabalhador CLT tinha a opção de pegar o crédito consignado apenas na instituição com a qual o empregador assinou o convênio e compartilhou os dados funcionais.
Enquanto o volume de crédito consignado privado encerrou 2024 em R$ 39,7 bilhões, o estoque de crédito consignado do INSS ficou em R$ 270,8 bilhões. No funcionalismo público, atingiu R$ 365,4 bilhões no fim do ano passado.
14. O que muda no consignado para CLT?
Com o novo programa, mais de 80 bancos e instituições financeiras poderão ter acesso ao perfil de trabalhadores com carteira assinada através do eSocial, sistema eletrônico obrigatório que unifica informações trabalhistas, previdenciárias e fiscais de empregadores e empregados de todo o país. Segundo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o volume de crédito consignado privado poderá ultrapassar os R$ 120 bilhões neste ano.

Economia
CMN amplia uso de fundos de investimento em financiamento sustentável

Instrumento do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima para reduzir o risco de variação do câmbio em captações de recursos do exterior, o Programa Eco Invest Brasil poderá comprar cotas de fundos de investimento e fazer operações de securitização (conversão de papéis). Em reunião extraordinária nesta quinta-feira (17), o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou uma série de práticas que pretendem atrair novos tipos de investidores em financiamentos de projetos sustentáveis.
Entre os principais aprimoramentos introduzidos pelo CMN, destacam-se:
• Autorização para aquisição de cotas de fundos de investimento, ampliando os canais de captação e base de investidores;
• Inclusão de operações de securitização, favorecendo a mobilização de capital por meio do mercado financeiro;
• Carência de até três anos para operações de crédito, conforme diretrizes do Ministério da Fazenda;
• Obrigatoriedade de reinvestimento dos recursos retornados, ampliando o alcance e impacto dos financiamentos públicos;
• Regulamentação da sub linha de estruturação de projetos, permitindo o lançamento de leilões voltados à preparação técnica e financeira de projetos inovadores.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que as medidas alinham a regulamentação à Lei 14.995/2024, que instituiu o Programa de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial (Programa Eco Invest Brasil). O CMN também aperfeiçoou a sub linha de financiamento parcial e regulamentou a nova sub linha de estruturação de projetos.
Segundo a Fazenda, a sub linha de estruturação de projetos permitirá que o Tesouro Nacional faça leilões voltados à exportação de bens e serviços verdes, infraestrutura para exportação e turismo sustentável. A regulamentação pretende fazer com que o Programa Eco Invest Brasil atue desde as fases iniciais dos empreendimentos, com crédito para estudos, modelagens e outras atividades de preparação.
Cotas de fundos
A autorização para a compra de cotas de fundos de investimento regulados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) amplia a diversidade de instrumentos financeiros disponíveis no Eco Invest. De acordo com o Ministério da Fazenda, essa inovação permite maior diversificação de risco, acesso a investidores pessoas físicas e captação de recursos de fundos catalíticos, que financiam projetos de desenvolvimento sustentável na Amazônia.
A inclusão de operações de securitização, informou a Fazenda, fortalece o papel do mercado de capitais na captação de recursos públicos. Coordenado pelo Ministério da Fazenda em parceria com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, o Programa Eco Invest Brasil é uma das principais iniciativas do governo federal para permitir a transição ecológica e mobilizar investimentos sustentáveis voltados à redução de emissões de gás carbônico e à adaptação às mudanças climáticas.
Órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
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