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Haddad diz que ajuda a setor de eventos acaba neste mês

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Apesar de pressões do Congresso, a ajuda ao setor de eventos acabará neste mês, e as empresas deverão voltar a recolher tributos em abril, disse nesta quinta-feira (27) o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. O ministro negou qualquer discussão para prorrogar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado durante a pandemia de covid-19.

No início do ano passado, o Congresso aprovou a extensão do Perse até o limite de R$ 15 bilhões para as desonerações. Há duas semanas, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, afirmou, em audiência na Comissão Mista de Orçamento do Congresso, que os recursos acabam neste mês.

“Todos concordam que o Perse acaba com R$ 15 bilhões. Ocorre que as informações prestadas pelas empresas vão até janeiro, e as projeções indicam que esses valores, até março, vão chegar a R$ 16 bilhões. Então, o que nós convencionamos? As empresas passam a recolher a partir de abril”, declarou Haddad.

“Se deixássemos o programa seguir, ele ia atingir R$ 18 bilhões, R$ 19 bilhões [até o fim do ano]. Então, ele tem que parar”, acrescentou.

Haddad reiterou que, a partir de abril, as empresas beneficiadas pelo Perse terão de pagar alíquota cheia dos tributos federais desonerados pelo programa: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Auditoria

Segundo o ministro, o governo assumiu o compromisso apenas de dar transparência aos números e auditar os gastos tributários (quanto deixou de arrecadar) com o Perse. A auditoria será feita com base da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), criada no ano passado para que as próprias empresas declarem os benefícios fiscais à Receita Federal.

Como as empresas têm 60 dias para preencherem a Dirbi, os benefícios tributários de março só deverão ser conhecidos no fim de maio. Haddad afirmou que o governo poderá reabrir o Perse apenas se a auditoria confirmar que as renúncias fiscais ficaram abaixo de R$ 15 bilhões, mas o ministro disse que isso dificilmente acontecerá porque as próprias projeções da Receita indicam que o valor final pode ficar em R$ 16 bilhões.

O ministro foi enfático ao negar qualquer possibilidade de prorrogação do programa.

“Ninguém mais está discutindo e nem pretende rediscutir o acordo que foi firmado na residência oficial do então presidente da Câmara, que era o Arthur Lira. Ninguém está propondo rediscussão, reabertura do Perse, nada disso. O que foi pactuado foi a auditoria dos números depois das informações prestadas pelas empresas. Não há outra coisa a não ser essa auditagem”, afirmou.

Criado em maio de 2021 para ajudar empresas que dependem da circulação de público afetadas pela pandemia de covid-19, o Perse beneficia os seguintes setores:

  • Hotelaria
  • Restaurantes e similares
  • Bares e similares
  • Bufês
  • Aluguel de equipamentos recreativos, esportivos, de palcos
  • Cinemas
  • Teatro, musicais e espetáculos de dança

Com a expectativa do fim do Perse, a Frente de Comércio e Serviços (FCS) pediu a manutenção do programa com um redutor de 80% até o fim deste ano e de 50% até o fim de 2026, quando originalmente estava prevista a extinção do programa pela lei que o criou. A entidade mobiliza parlamentares para tentar a prorrogação da ajuda.



Fonte: EBC

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IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

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Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.

O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.

Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.

“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.

Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo – que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.

Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.

“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .

>> Veja como preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:

  • PGBL: informar os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
  • VGBL: declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual. 

Para ter direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.

Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.

>> Ouça na Radioagência Nacional

Pensão alimentícia

Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.

O contribuinte deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.

O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.

“Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.

Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”.

Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.

“No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.

Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.

De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.

É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?

O Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento. 

“Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…”

Essa mensagem é fake, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população”.

Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news.

“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.

Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.

Para não cair em fake news, fique ligado aqui no Tira-Dúvidas do IR 2025

>> Ouça na Radioagência Nacional



Fonte: EBC

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