Economia
Entidades do setor produtivo criticam aumento dos juros
Economia

A elevação de 1 ponto percentual da taxa Selic (juros básicos da economia) recebeu críticas do setor produtivo. Segundo entidades da indústria, do comércio e centrais sindicais, os juros de 14,25% ao ano, no maior nível em quase dez anos, prejudicam a recuperação da economia e ameaçam o emprego e o consumo.
Em nota, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) destacou que a decisão do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central (BC) não tem outros efeitos além de prejudicar a economia. Segundo a entidade, a taxa alta desconsiderou a queda do dólar e da cotação do petróleo no mercado internacional, fatores que ajudam a segurar a inflação.
“Outros fatores vão contribuir para a redução da inflação e, por isso, não poderiam ter sido desconsiderados pelo Banco Central em sua decisão, avalia a CNI. Um deles seria a valorização cambial. O dólar, que fechou 2024 a R$ 6,19, passou a R$ 5,68, em 18 de março de 2025.”
O segundo é a queda no preço do petróleo, com o valor do barril Brent caindo de US$ 85, em outubro de 2024, para aproximadamente US$ 70, em março de 2025, destacou a CNI.
A Associação Paulista de Supermercados (Apas) pediu mais “parcimônia” ao Copom para calibrar melhor a política monetária e não prejudicar a economia.
“O Brasil já possui uma das maiores taxas reais de juros do mundo e, com a recente calibragem da Selic, torna ainda mais difícil fomentar o nível de investimento necessário para o país se manter competitivo internacionalmente neste cenário de neoprotecionismo. Além disso, os efeitos sobre os empregos e sobre o consumo das famílias são deletérios”, ressaltou a associação.
Apesar do impacto sobre o consumo, a Associação Comercial de São Paulo (ACSP) considerou que a decisão do Copom veio em linha com as expectativas do mercado financeiro. Para a entidade, o BC terá de aumentar os juros enquanto os gastos do governo estiverem altos. “Apesar da redução da cotação do dólar, houve aceleração da inflação, que se mantém acima da meta anual, num contexto de incertezas fiscais e expectativas inflacionárias ainda desancoradas, justificando uma política monetária mais contracionista”, afirmou a entidade.
Centrais sindicais
O aumento dos juros também foi criticado pelas centrais sindicais. Em nota, a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro da Central Única dos Trabalhadores (Contraf-CUT) considerou que a decisão aumenta o aperto financeiro sobre a população.
“Há anos o Brasil mantém uma taxa básica de juros abusiva e que, além de influenciar nas altas taxas de juros de todo o sistema bancário, somente beneficia um pequeno grupo de rentistas. A última queda na Selic foi em maio do ano passado, que já estava num nível absurdo, de 10,50%”, destacou a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira.
Em nota, o presidente da Força Sindical, Miguel Torres, destacou que o Banco Central não mudou a política monetária sob a gestão do novo presidente, Gabriel Galípolo.
“A atual política econômica está destoando dos anseios da classe trabalhadora. Elevar os juros nesse momento traz mais incertezas. A decisão trará efeitos negativos sobre a criação de empregos e renda. Os juros continuam proibitivos e o Brasil perde outra chance de apostar na produção, no consumo e na geração de empregos”, diz Torres na nota.

Economia
IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.
O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.
Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.
“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.
Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo – que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.
Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.
“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .
>> Veja como preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:
- PGBL: informar os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
- VGBL: declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual.
Para ter direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.
Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.
>> Ouça na Radioagência Nacional
Pensão alimentícia
Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.
O contribuinte deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.
O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.
“Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.
Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”.
Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.
“No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.
Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.
De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.
É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.
>> Ouça na Radioagência Nacional:
Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?
O Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento.
“Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…”
Essa mensagem é fake, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.
“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população”.
Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news.
“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.
Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.
Para não cair em fake news, fique ligado aqui no Tira-Dúvidas do IR 2025.
>> Ouça na Radioagência Nacional
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