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Decreto provisório restringe R$ 128,4 bi do Orçamento até maio

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Um dia após a aprovação do Orçamento de 2025, o governo restringirá R$ 128,4 bilhões de gastos discricionários (não-obrigatórios) até maio, informou o Ministério do Planejamento e Orçamento. Um decreto publicado nesta sexta-feira (21) em edição extraordinária do Diário Oficial, congelará em um terço as despesas discricionárias até a edição do decreto bimestral de programação orçamentária.

Pedido pela Junta de Execução Orçamentária, órgão que reúne os ministros da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e da Casa Civil, o decreto provisório foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O Ministério do Planejamento prometeu divulgar, na próxima semana, mais detalhes sobre a execução do Orçamento de 2025.

Pelo decreto tampão, cada órgão federal poderá empenhar, até novembro, 1/18 dos gastos discricionários a cada mês dos valores inicialmente previstos no projeto do Orçamento. Esse limite é mais restrito que o da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que prevê limite de 1/12 por mês, em caso de atraso na aprovação do Orçamento. Pelas estimativas do Planejamento, a restrição resultará em economia temporária de R$ 128,4 bilhões até maio e de R$ 69,5 bilhões caso o decreto vigorasse até novembro.

Arcabouço fiscal

Em nota, o Ministério do Planejamento e Orçamento justificou a restrição maior que o autorizado pela LDO à necessidade de adequar a execução de gastos aos limites do arcabouço fiscal e do próprio Orçamento aprovado na quinta-feira (20).

“No sentido de cadenciar a execução orçamentária até a sanção da LOA [Lei Orçamentária Anual], a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em seu art. 70, permite a execução provisória das despesas orçamentárias constantes no PLOA. Para as despesas correntes discricionárias, em geral, é autorizada a execução de 1/12 dos valores inicialmente previstos. Esse regramento na antevigência da LOA tem resultado, até o momento, em significativo controle dos gastos públicos”, explicou o Planejamento.

O Congresso Nacional aprovou o Orçamento de 2025 com meta de superávit primário de R$ 15 bilhões. O superávit primário representa a economia de recursos do governo para pagar os juros da dívida pública. O arcabouço fiscal determina que os gastos de um ano podem crescer até 70% do crescimento real (acima da inflação) das receitas no ano anterior, sempre entre 0,6% e 2,5% acima da inflação. Para 2025, os gastos poderão crescer 6,73%, considerando a inflação do ano passado mais os 2,5%.

Relatório adiado

Caso o Orçamento estivesse sancionado, nesta sexta os Ministérios da Fazenda e do Planejamento divulgariam o Relatório Bimestral de Avaliação de Receitas e Despesas, documento que orienta a execução do Orçamento e define as duas modalidades de congelamento de recursos: contingenciamentos e bloqueios. No entanto, com o atraso na votação do Orçamento deste ano, a primeira edição só virá no fim de maio.

Até dez dias após a divulgação de cada relatório, o Palácio do Planalto edita um decreto com os limites de empenho (autorização de gastos) para cada órgão federal. O decreto a ser editado nesta sexta vigorará enquanto os limites definitivos, a serem divulgados após o relatório bimestral de maio, não forem publicados.



Fonte: EBC

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Mdic retoma seguro de crédito à exportação pós-embarque

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A partir deste mês, as micro, pequenas e médias empresas podem se proteger de riscos associados às exportações. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços (Mdic) retomou o seguro de crédito à exportação (SCE) pós-embarque, interrompido em 2019.

O novo seguro está disponível desde o último dia 4 para empresas com exportações anuais de até US$ 3 milhões e faturamento anual de até R$ 300 milhões. No fim do ano passado, a pasta havia lançado o SCE na fase pré-embarque, quando a mercadoria ainda não foi embarcada.

“Com essas duas garantias, o governo age nas duas pontas [pré e pós-embarque] para assegurar às empresas maior capacidade para exportar mais e fortalecer sua presença no comércio exterior. Qual é o nosso objetivo? Estimular as micro, pequenas e médias empresas brasileiras a vender seus produtos lá fora no exterior, gerando empregos de qualidade e renda para a nossa população”, disse o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, em vídeo gravado nas redes sociais.

Proteção

A modalidade pós-embarque do seguro de crédito protege o exportador ou o financiador contra o não-pagamento da exportação. Na prática, permite que o exportador conceda a seus clientes estrangeiros condições de venda mais atrativas, com o pagamento a prazo. Essa proteção também facilita que bancos antecipem valores a receber, permitindo que o exportador receba à vista, mesmo oferecendo pagamento a prazo ao comprador da mercadoria em outro país.

Da mesma forma, na modalidade pré-embarque, o financiador que antecipa os recursos da exportação ao exportador fica protegido contra o risco de não-realização da exportação e também contra o risco de não pagamento pelo importador.

Juros mais baixos

Tanto no pré como no pós-embarque, o SCE traz um benefício adicional ao promover o acesso a melhores condições de financiamento. Isso acontece porque o SCE reduz o risco para os bancos que concedem crédito ao exportador, seja como capital de giro pré-embarque seja como refinanciamento de crédito ao importador na fase de comercialização. O Programa de Financiamento ao Exportador (Proex), também do governo federal, aceita o seguro de crédito à exportação como garantia.

Com recursos do Fundo de Garantia à Exportação (FGE), o seguro de crédito ao exportador é operado pela Agência Brasileira de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF), sob as diretrizes da Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao MDIC. Em 2024, foram aprovadas coberturas no valor de US$ 9,15 milhões em 13 operações e 9 empresas beneficiadas.

Quem pode contratar 

  • Empresas exportadoras com faturamento anual de até R$ 300 milhões. Essa é a regra geral para que sejam consideradas micro, pequenas e médias empresas.
  • Além disso, para que possam contratar o SCE, elas precisam ter:
  • Receita anual de exportações de até US$ 3 milhões, para contratar o SCE pós-embarque;
  • Receita anual de exportações de até US$ 5 milhões, para contratar o SCE pré-embarque.

Vantagens

  • Não há exigência de contragarantias (ativos que o exportador tem de oferecer para obter o seguro);
  • Modalidade de garantia adicional, que pode ser útil às empresas com dificuldade em obter outros tipos de garantias;
  • Não compromete o limite de crédito do exportador;
  • Não há valor mínimo de exportação;
  • Não há restrição de produtos ou serviços elegíveis.

Prazo de cobertura

  • Na fase pós-embarque, o SCE cobre operações de exportação com prazos até dois anos. Na frase pré-embarque, são 180 dias.



Fonte: EBC

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