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Calor extremo, alta do milho e quaresma pressionam preço do ovo

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A alta no preço do ovo de galinha foi influenciada por fatores sazonais, questões climáticas, aumento da demanda e preço de insumos como o milho e farelo de soja. Esse movimento teve início na segunda quinzena de janeiro e se intensificou ao longo do mês passado, tornando o produto um dos vilões da inflação em fevereiro.

No mês passado, o ovo subiu 15,4%, registrando a maior alta do segmento alimentação e bebidas. Com isso, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desse grupo ficou em 0,79% no mês passado.

A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) argumenta que a alta é sazonal e sempre ocorre no início do ano, especialmente no período da Quaresma, em razão do aumento na demanda, com a substituição do consumo de carne vermelha por carnes brancas e ovos. Além disso, o aumento na temperatura em regiões produtoras da proteína contribuiu para a redução da produção das matrizes poedeiras.

“Neste ano, porém, houve outras situações que pressionaram o preço do produto. A primeira delas é a alta do preço do milho, que acumula mais de 40% de aumento acumulado desde março do ano passado. Outro ponto é o calor extremo. Há relatos de granjas com reduções de níveis de produtividade em torno de 10%, frente aos impactos do calor nas aves”, informou a associação à Agência Brasil.

O preço do produto foi citado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, no começo do mês, em evento em Campo do Meio (MG), ao falar sobre a possibilidade de adoção de medidas mais drásticas para reduzir o custo dos alimentos. Lula culpou os “atravessadores” pelo alta do preço dos ovos no país.

“Eu quero encontrar uma explicação para o preço do ovo”, disse. “O ovo está saindo do controle. Uns dizem que é o calor, outros dizem que é exportação, e eu estou atrás [da explicação]”, acrescentou Lula.

A ABPA também destaca que houve perdas de matrizes mais velhas. Como a reposição não ocorre de imediato, levará algum tempo até restabelecer os níveis produtivos. A associação acrescenta que o preço do ovo segue uma soma complexa de variáveis, que envolvem fatores produtivos, como desempenho e custos da produção – a exemplo do preço do milho, embalagens plásticas, combustíveis, energia elétrica e outros. 

“No momento, para o setor de ovos, o quadro é altamente desafiador, considerando a alta sequente do preço do milho, o forte calor e os impactos na produtividade das aves. Neste contexto, uma diminuição de custos de insumos por meio de ações, como, por exemplo, alteração das tarifas de importação de Treonina, Triptofan e Lisina (que são aminoácidos importados para a ração) e resinas plásticas, são exemplos de ações que poderiam reduzir a pressão sobre os produtos”, aponta a ABPA.

Atacado

O Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, acompanha o setor de ovos desde 2013 e registrou um aumento expressivo nos preços dos ovos do tipo extra comercializados no atacado, em parte das regiões acompanhadas pelo centro de pesquisas.

“De janeiro para fevereiro, o preço dos ovos brancos do tipo extra, a retirar (FOB) em Bastos – principal região produtora do estado de São Paulo – registrou média de R$ 201,77 por caixa de 30 dúzias, alta de 42% em relação a janeiro”, informou o Cepea à Agência Brasil.

O centro também esclarece que os preços tendem a subir no período que antecede a Quaresma.

De acordo com a pesquisadora de ovos do Cepea Claudia Scarpelin alguns fatores podem ter intensificado essa valorização em 2025. Uma delas é o fato de que, no ano passado, os preços caíram por seis meses consecutivos, enquanto os custos dos principais insumos da ração, como milho e farelo de soja, estavam em alta. Além disso, houve um aumento nos gastos com embalagens.

“Somam-se a esses fatores a baixa disponibilidade de ovos no mercado interno no início de 2025, reflexo do descarte de poedeiras mais velhas e dos impactos das sucessivas ondas de calor, que tendem a reduzir a produção. Esse cenário contribuiu para a valorização mais expressiva dos preços em fevereiro”, argumentou.

Segundo Claudia, para os próximos meses, o comportamento dos preços dependerá da relação entre a oferta interna de ovos e a demanda pela proteína. Dados do Cepea mostram que, em março, os preços seguem no mesmo patamar observado desde a segunda quinzena de fevereiro. Em Bastos (SP), para retirada na granja (FOB), a cotação média parcial de março (até o dia 14) está em R$ 210,19 por caixa com 30 dúzias.

“Após a Quaresma, é comum que a demanda pela proteína se estabilize. Se a oferta estiver equilibrada, os preços podem permanecer estáveis ou até mesmo recuar. No entanto, essa movimentação dependerá”, disse.

Exportação

O Brasil é o quinto maior produtor mundial, com 59 bilhões de unidades, ou 3,6 milhões de toneladas previstas para o ano de 2025. A estimativa é que o consumo deste ano deve chegar a 272 unidades por pessoa no Brasil neste ano.  

Os ovos brasileiros são exportados para quase todo o mundo, a exemplo dos países vizinhos na América do Sul, México, EUA, Canadá, Reino Unido, países da zona do Euro, África, Oriente Médio, Japão e Ásia.

Em fevereiro, as exportações brasileiras de ovos (incluindo produtos in natura e processados) aumentaram 57,5%. Os dados são da própria ABPA e registraram o embarque de 2.527 toneladas, contra 1.604 no mesmo período do ano passado.

O principal destino das exportações foram os Emirados Árabes Unidos, que importaram 548 toneladas em fevereiro. Em seguida estão Estados Unidos, com 503 toneladas e um aumento expressivo de 93,4% na exportação. O Chile, com 299 toneladas; México, com 252 toneladas; Japão, com 215 toneladas e Angola, com 203 toneladas, foram os países que mais compraram os ovos produzidos aqui. 

A associação destaca, entretanto, que o aumento na exportação do produto não teve impacto nos preços do mercado interno.

“Vale lembrar que apenas 0,9% deste total é exportado, com previsão de exportações de 35 mil toneladas de exportação para este ano, perante 3,6 milhões de toneladas produzidas”, disse a ABPA



Fonte: EBC

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IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

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Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.

O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.

Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.

“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.

Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo – que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.

Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.

“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .

>> Veja como preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:

  • PGBL: informar os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
  • VGBL: declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual. 

Para ter direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.

Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.

>> Ouça na Radioagência Nacional

Pensão alimentícia

Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.

O contribuinte deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.

O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.

“Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.

Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”.

Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.

“No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.

Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.

De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.

É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?

O Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento. 

“Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…”

Essa mensagem é fake, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população”.

Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news.

“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.

Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.

Para não cair em fake news, fique ligado aqui no Tira-Dúvidas do IR 2025

>> Ouça na Radioagência Nacional



Fonte: EBC

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