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Brasil e Japão fecham acordo para venda de 20 jatos da Embraer

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A Embraer e empresas japonesas do setor aéreo ampliaram parcerias durante a viagem do presidente Luiz Inácio Lula da Silva àquele país. Foi concretizada a venda de 20 jatos, negócio que renderá cerca de R$ 10 bilhões à companhia brasileira, e avançaram também tratativas para o uso de um combustível à base de etanol para aeronaves, o que poderá beneficiar o agronegócio brasileiro e, em especial, a indústria sucro-energética do país.

Progrediu também para a negociação para a construção do chamado “carro do futuro” – o eVTOL, uma aeronave elétrica de decolagem e pouso vertical (eVTOL) desenvolvida pela Embraer em parceria com empresas estrangeiras.

Aeronaves

Na viagem que faz ao Japão, a comitiva brasileira anunciou, nesta quarta-feira (26), a compra, pela All Nippon Aiways (ANA), de 15 aeronaves E-190. A principal empresa aérea japonesa informou que pretende adquirir, ainda, outras cinco aeronaves – contratos que renderão, à Embraer, cerca de R$ 10 bilhões.

Ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho disse que a parceria com os japoneses servirá como uma espécie de chancela para que novas vendas sejam feitas a outros países, ampliando ainda mais o horizonte de negócios da Embraer.

“E com a venda dos aviões para os mercados internacionais, precisaremos preparar mão-de-obra brasileira, estruturando nosso grande plano de preparar nossos jovens para esse novo mercado de trabalho que se desenha no Brasil, que é o da aviação”, disse o ministro ao informar que, para tanto, o Brasil já desenvolve programas de qualificação e capacitação para esse mercado de trabalho.

“Isso vai gerar emprego e renda. Vai movimentar a economia”, acrescentou ao informar que todas empresas japonesas com quem conversou garantiram que colocarão a Embraer como prioridade para seus negócios.

Combustível Sustentável de Aviação (SAF)

Avançaram também as negociações visando à adoção, pelo setor de aviação japonês, do Combustível Sustentável de Aviação (SAF), uma alternativa ao combustível aeronáutico de origem fóssil.

De acordo com o governo brasileiro, esse combustível pode ser obtido a partir de diversas fontes. Entre elas, o etanol produzido a partir da cana-de-açucar.

“O SAF é um combustível que é constituído de etanol. Portanto, é significativo para indústria do agronegócio brasileiro. Além disso, estamos trabalhando ao lado de todos os ministros do Japão, inclusive o primeiro-ministro, para que 10% do combustível aqui no Japão seja feito de etanol”, informou o ministro Silvio Costa Filho.

Esse combustível pode ser obtido também a partir de resíduos da agricultura, óleo de cozinha usado, gorduras e milho, entre outros, puros ou misturados, conforme especificações técnicas de segurança. Segundo o Planalto, o Brasil tem “ampla expertise no tema”.

“Além de a gente potencializar o combustível da aviação aérea aqui no Japão, estimularemos a indústria Sucroenergética do Brasil, que dialoga com a sustentabilidade, por meio desse combustível do futuro que o Brasil tem apresentado ao mundo”, acrescentou o ministro.

Avião vertical, o veículo do futuro

Também integrando a comitiva brasileira, o presidente da Embraer, Francisco Gomes Neto, disse que os japoneses estão também interessados no desenvolvimento da aeronave elétrica de decolagem e pouso vertical (eVTOL), um veículo 100% elétrico que é conhecido como “carro voador”.

“Nosso plano é o de que ele entre em operação até o final de 2027. É o veículo do futuro, de inovação disruptiva, ideal para países [e cidades] com trânsito intenso, como as do Japão, São Paulo, Los Angeles ou Nova York”, disse Gomes Neto ao explicar que motores elétricos são produzidos a partir de uma jointventure entre a Embraer e uma empresa japonesa.


Brasília (DF), 15/10/2024 - BNDES aprova R$ 500 milhões para Eve Air Mobility produzir o carro voador. Foto: Eve Air Mobility/Divulgação
Brasília (DF), 15/10/2024 - BNDES aprova R$ 500 milhões para Eve Air Mobility produzir o carro voador. Foto: Eve Air Mobility/Divulgação

Projeto de carro voador da Embraer. Eve Air Mobility/Divulgação



Fonte: EBC

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IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

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Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.

O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.

Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.

“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.

Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo – que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.

Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.

“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .

>> Veja como preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:

  • PGBL: informar os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
  • VGBL: declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual. 

Para ter direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.

Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.

>> Ouça na Radioagência Nacional

Pensão alimentícia

Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.

O contribuinte deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.

O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.

“Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.

Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”.

Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.

“No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.

Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.

De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.

É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?

O Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento. 

“Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…”

Essa mensagem é fake, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população”.

Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news.

“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.

Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.

Para não cair em fake news, fique ligado aqui no Tira-Dúvidas do IR 2025

>> Ouça na Radioagência Nacional



Fonte: EBC

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