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Após nova alta de juros, mercado reduz previsão para o PIB e inflação

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Economia


Após a taxa básica de juros ser elevada para 14,25% ao ano, as previsões do mercado financeiro para a expansão da economia e o índice de inflação em 2025 foram reduzidas, de acordo com dados do Boletim Focus, divulgados nesta segunda-feira (24), em Brasília. A pesquisa é divulgada semanalmente pelo Banco Central (BC) com a expectativa de instituições financeiras para os principais indicadores econômicos.

Para este ano, a estimativa para o crescimento da economia caiu de 1,99% para 1,98%. Para 2026, a projeção para o Produto Interno Bruto (PIB – a soma dos bens e serviços produzidos no país – foi mantida em 1,6%. Para 2027 e 2028, o mercado financeiro estima expansão do PIB em 1,9% e 2%, respectivamente.

Expansão da economia

Em 2024, a economia brasileira cresceu 3,4%. O resultado representa o quarto ano seguido de crescimento, sendo a maior expansão desde 2021 quando o PIB alcançou 4,8%.

A previsão da cotação do dólar está em R$ 5,95 para o fim deste ano. No fim de 2026, estima-se que a moeda norte-americana fique em R$ 6.

Inflação

A estimativa para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) – considerado a inflação oficial do país – caiu de 5,66% para 5,65% este ano. Para 2026, a projeção da inflação subiu de 4,48% para 4,5%. Para 2027 e 2028, as previsões são de 4% e 3,78%, respectivamente.

A estimativa para 2025 está acima do teto da meta de inflação que deve ser perseguida pelo BC. Definida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a meta é de 3%, com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. Ou seja, o limite inferior é 1,5% e o superior 4,5%.

Puxada pela alta da energia elétrica, em fevereiro a inflação oficial ficou em 1,31%, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É o maior resultado desde março de 2022 quando tinha marcado 1,62%, e o mais alto para um mês de fevereiro desde 2003 (1,57%). Em 12 meses, o IPCA soma 5,06%.

Juros básicos

Para alcançar a meta de inflação, o Banco Central usa como principal instrumento a taxa básica de juros, a Selic, definida em 14,25% ao ano pelo Comitê de Política Monetária (Copom).

A alta do preço dos alimentos e da energia e as incertezas em torno da economia global fizeram o BC aumentar mais uma vez os juros em um ponto percentual na reunião da semana passada, o quinto aumento seguido da Selic, em um ciclo de contração na política monetária.

Em comunicado, o Copom informou que a economia brasileira está aquecida, apesar de sinais de moderação no crescimento. Segundo o colegiado, a inflação cheia e os núcleos (medida que exclui preços mais voláteis, como alimentos e energia) continuam em alta. O órgão alertou que existe o risco de que a inflação de serviços continue alta e informou que continuará a monitorar a política econômica do governo.

Próximas reuniões

Em relação às próximas reuniões, o Copom informou que elevará a Selic “em menor magnitude” na reunião de maio e não deixou pistas para o que acontecerá depois disso.

Além de esperada pelo mercado financeiro, a elevação em 1 ponto havia sido anunciada pelo Banco Central na reunião de janeiro.

Até o fim deste ano, a estimativa do mercado financeiro é que a taxa básica suba para 15% ao ano. Para 2026, 2027 e 2028, a previsão é que ela seja reduzida para 12,5% ao ano, 10,5% ao ano e 10% ao ano, respectivamente.

Quando o Copom aumenta a taxa básica de juros a finalidade é conter a demanda aquecida, e isso causa reflexos nos preços porque os juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Mas, além da Selic, os bancos consideram outros fatores na hora de definir os juros cobrados dos consumidores, como risco de inadimplência, lucro e despesas administrativas. Assim, taxas mais altas também podem dificultar a expansão da economia.

Quando a taxa Selic é reduzida a tendência é que o crédito fique mais barato, com incentivo à produção e ao consumo, reduzindo o controle sobre a inflação e estimulando a atividade econômica.



Fonte: EBC

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IR 2025: saiba como declarar previdência privada e pensão alimentícia

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Se você tem Imposto de Renda a pagar, investir em previdência privada pode ser uma forma de conseguir uma dedução na hora de declarar. De acordo com as regras da Receita Federal, até 12% dos rendimentos obtidos em 2024 podem ser abatidos com essa modalidade. Porém, alguns detalhes precisam ser levados em consideração.

O primeiro deles é o tipo de plano. Se a intenção é deduzir o imposto agora, é necessário optar pela previdência privada do tipo PGBL.

Eduardo Linhares, professor de Ciências Contábeis da Universidade Federal do Ceará, explica a diferença entre PGBL e VGBL, que não garante abatimento no momento da declaração.

“ A principal diferença entre o PGBL e o VGBL está no tratamento tributário. O PGBL permite deduzir as contribuições do IR, mas, na hora do resgate, o imposto incide sobre o valor total de tudo o que foi depositado: contribuições mais os rendimentos. Já o VGBL não oferece dedução fiscal das contribuições, mas, no resgate, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, preservando o capital investido”.

Ou seja: se você investir em um plano PGBL, tem a dedução do Imposto de Renda agora, mas terá que pagar imposto quando retirar o benefício. O imposto pago pode ser progressivo – que segue a faixa do Imposto de Renda, de 0% a 27% – ou regressivo, que é calculado de acordo com o tempo que o benefício ficou vigente e varia de 35% a 10%.

Marco Aurélio Pitta, professor da Universidade Positivo, informa qual perfil se encaixa melhor em cada tipo de previdência complementar.

“O PGBL vale a pena para quem faz a declaração no modelo completo e tem uma renda tributável alta. Já o VGBL é mais indicado para quem usa o modelo simplificado ou quer apenas acumular patrimônio” .

>> Veja como preencher corretamente cada modalidade no programa do Imposto de Renda:

  • PGBL: informar os valores na ficha “Pagamentos e Doações Efetuados”, usando o código 36, que corresponde a contribuições a entidades de previdência complementar.
  • VGBL: declare os valores na ficha “Bens e Direitos”, no código 97, informando o saldo acumulado em 31 de dezembro do ano anterior e o atual. 

Para ter direito à dedução com previdência privada, o plano PGBL precisa ter sido contratado entre 1º e 31 de dezembro de 2024.

Se você iniciou a previdência complementar em 2025, ela só poderá ser usada na declaração de 2026.

>> Ouça na Radioagência Nacional

Pensão alimentícia

Todo o valor pago com pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública é dedutível do Imposto de Renda.

O contribuinte deve informar os valores na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código 30, que é pensão alimentícia judicial. É obrigatório incluir o nome completo e o CPF do beneficiário.

O professor Eduardo Linhares alerta que nunca se deve declarar o CPF do responsável que recebe em nome dele.

“Se você paga despesas médicas ou educacionais do beneficiário por determinação judicial, esses valores podem ser deduzidos nas fichas específicas de ‘Despesas Médicas’ e ‘Despesas com Instrução’, respeitando os limites legais de dedução. Um ponto importante é que esses valores não devem ser declarados como parte da pensão alimentícia, mas sim nas fichas específicas”, explica.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda também deve informar os valores recebidos como pensão. Desde 2022, não há mais incidência de imposto sobre esse tipo de rendimento.

Neste caso, os valores devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “Pensão Alimentícia”.

Deve-se informar o CPF de quem paga e o valor total recebido no ano.

“No caso de menores de idade que recebem pensão, o responsável legal pode optar por apresentar a declaração separada em nome da criança ou incluir esses valores em sua própria declaração, considerando a criança como dependente”, acrescenta Linhares.

Para não cair na malha fina, é essencial prestar atenção a mais dois pontos. O primeiro é que ninguém pode ser declarado como dependente e alimentando na mesma declaração. O segundo é que nem todo valor dado a terceiros pode ser usado para dedução.

De acordo com o professor Alessandro Pereira Alves, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ), “se a pensão é recebida sem o devido respaldo judicial, ou seja, o pagamento é voluntário e sem o documento da decisão judicial ou sem uma escritura pública, o rendimento não pode ser lançado como isento e, sim, será um rendimento tributável, recebido de pessoa física”.

É fundamental ter toda a documentação que comprove o pagamento da pensão judicial para que você não tenha problemas com o fisco.

>> Ouça na Radioagência Nacional:

Anti-fake: a alíquota do Imposto de Renda aumentou para 35%?

O Tira-Dúvidas do IR 2025 também traz informações sobre uma corrente que volta e meia circula pelas redes sociais e pelo WhatsApp. Ela aponta para um suposto decreto que teria aumentado a alíquota do Imposto de Renda para 35%. A mensagem faz críticas diretas ao governo federal e termina com um pedido de compartilhamento. 

“Decreto que aumenta de 27,5 para 35% a alíquota do Imposto de Renda. Esse reajuste atinge diretamente a classe média. Sem querer cortar gastos, o governo, com sua exuberante incompetência, quer, como sempre, repassar para a população. Assim é moleza: roubam, administram mal e nos dão a conta para pagar. Passe adiante…”

Essa mensagem é fake, como explica José Carlos Fonseca, auditor-fiscal da Receita Federal.

“É fake, a alíquota do imposto aumentou para 35%? Sim, é fake. A alíquota do imposto de renda hoje, máxima no Brasil, é 27,5%. Para ter qualquer modificação dessa alíquota, para mais ou para menos, precisa passar pelo Congresso e ter a aprovação presidencial. No Brasil, a tabela progressiva começa com uma tributação de 7,5% e vai até 27,5%. O último levantamento que fizemos indicou a média de 19% de alíquota para a população”.

Francisco Leocádio, advogado tributarista do escritório Souza Okawa, reforça que o projeto de lei que prevê a taxação dos chamados super ricos nada tem a ver com os valores descritos na fake news.

“Há um projeto para que, a partir do próximo ano, haja uma tributação mínima de 10%. Só que essa tributação mínima é progressiva para quem ganha de 600 a 1,2 milhão, e, a partir de 1,2 milhão, ainda passaria a ser de 10%. Mas isso não quer dizer que o imposto sobre a renda aumentou para 35%”.

Ou seja: é falso que a alíquota do Imposto de Renda tenha subido ou vá subir para 35%.

Para não cair em fake news, fique ligado aqui no Tira-Dúvidas do IR 2025

>> Ouça na Radioagência Nacional



Fonte: EBC

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